Milhas
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Promoção encerrada dia 19/09/2020 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 19/11/2020.
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No dia 19/09/2020, cadastre-se na promoção exclusiva no APP Smiles, transfira os pontos do seu cartão de crédito e ganhe até 100% de bônus.
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Veja quanto você pode ganhar:
Assinantes Clube Smiles e/ou Clientes Diamante ganham:
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Clientes Smiles ganham:
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Cadastre-se nessa promoção entre 18/09 e 19/09/2020.
Transfira os pontos do seu cartão de crédito para a Smiles até 19/09/2020.
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Importante: As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até 02/10/2020 e haverá limitação de 300.000 milhas por CPF ou Conta Família. Os bônus adquiridos nessa promoção são válidos por 12 meses.
Perguntas frequentes:
Quais são os bancos participantes e como transfiro pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?
Somente clientes do Benefícios BB Empresas participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir, acessando: https://www.smiles.com.br/banco-do-brasil
Qual é o mínimo de pontos do cartão para realizar minha transferência nessa promoção?
Consulte o mínimo de transferência com seu banco.
Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas bônus terão prazo de validade de 12 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção, mas não se esqueça: para ser elegível ao bônus você precisa ter realizado o cadastro nessa página de promoção antes de pedir a transferência dos pontos do seu cartão.
Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo no Clube Smiles antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.
Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.
Dicas
Smiles

Smiles Explica
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Termos e Condições:
REGULAMENTO PROMOÇÃO WL - 18/09/2020 a 19/09/2020 - WL até 100% Clube Smiles Day - setembro 2020
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, portador de CPF válido, que tiver o aplicativo da Smiles instalado em seu Smartphone (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 18 de setembro de 2020 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 19 de setembro de 2020 (“Período de Vigência Aplicativo”), se cadastrar na presente promoção por meio do aplicativo da Smiles para celular Smartphone e transferir pontos dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded), Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, conforme itens 1.1. e 1.2. abaixo.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, receberá 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção. Para o recebimento das Milhas Bônus nos termos do presente item, o Participante deverá pertencer a categoria Diamante e/ou ativo no Clube Smiles no momento da bonificação no âmbito da presente promoção.
1.2. Os demais Participantes receberão 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.2. A bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles. A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.3. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
2. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles bonificará o Participante com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
3. Não será válida para o cômputo da bonificação a soma de pontos transferidos de bancos e programas de fidelidade diferentes. Não serão válidas as demais formas de acúmulo de milhas.
4. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Consulte os Parceiros, bem como as regras de transferência de cada no site: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao
5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do Regulamento do Programa Smiles e as Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. As Milhas Smiles transferidas e as Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante titular do cartão em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, até o dia 02/10/2020. O crédito das Milhas Bônus será realizado na mesma Conta Smiles onde serão creditadas as Milhas Smiles transferidas. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
7. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará o crédito das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de efetuar o estorno das Milhas Bônus.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Clube Smiles
Promoção válida entre 19h00 (horário de Brasília) do dia 18 de setembro de 2020 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 21 de setembro de 2020 (“Período de Vigência”). O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000 por meio de qualquer um dos canais da Smiles, receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme a seguir exposto: O Participante que aderir ao Clube 1.000, optando pela modalidade de pagamento mensal (recorrência), ganhará 8.000 (oito mil) Milhas Bônus, totalizando 9.000 (nove mil) Milhas Smiles no momento da adesão. O Participante que aderir ao Clube 1.000 optando pela modalidade de pagamento anual (à vista ou parcelado), ganhará 11.000 (onze mil) Milhas Bônus, totalizando 12.000 Milhas Smiles no momento da adesão. Para adesões pela modalidade de pagamento anual (a vista ou parcelado), o Participante terá desconto conforme a seguir apresentado: 5% (cinco por cento) de desconto no plano do Clube 1.000 anual parcelado e 10% (dez por cento) de desconto no plano do Clube 1.000 anual a vista. O Participante, independentemente da modalidade de pagamento escolhida, deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 6 (seis) meses. Caso o Participante saia do Clube ou deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 6 (seis) meses, as Milhas Bônus serão estornadas, e caso o Participante tenha a utilizado, a operação realizada será cancelada e as Milhas serão estornadas. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 6 (SEIS) MESES, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL. Para participar da Promoção, consulte o regulamento completo em https://www.smiles.com.br/clube-smiles/12-mil-milhas-na-hora-17-09. Ao participar da Promoção haverá o aceite automático de todos os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.