REGULAMENTO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A, administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos (“Participante” ou “Participantes”), que entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 26 de maio de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de maio de 2025 (“Período de Vigência”), poderá resgatar créditos para utilizar na plataforma do aplicativo UBER, para viagens de carro nas cidades brasileiras em que o Parceiro atua (“UBER VIAGENS”), para entrega de compras de mercado (“MERCADO UBER”) e para envio de artigos pessoais (“UBER FLASH”), utilizando a modalidade “Acúmulo Uber”: resgate automático de Milhas Smiles adquiridas diretamente no fluxo de compra da Uber no site do Programa Smiles (compra de Milhas Smiles utilizando moeda corrente nacional, via cartão de crédito ou via PIX e resgate automático) para aquisição de créditos para utilizar na plataforma do aplicativo UBER. Esse método gera acúmulo de Milhas Smiles “Créditos Uber” (Milhas Smiles acumuladas em decorrência da utilização do método de resgate Acúmulo Uber).
1.1. O Participante do Programa Smiles que efetuar o resgate na modalidade Acúmulo Uber e utilizar exclusivamente como forma de pagamento o Cartão de Crédito GOL Smiles emitido pelos Bancos Bradesco S.A., Banco do Brasil S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A., receberá 4.000 (quatro mil) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”).
1.1.1. A bonificação de Milhas Bônus a ser recebida pelo Participante que cumprir as disposições presentes neste Regulamento será única e limitada por CPF.
1.1.2. O Participante do Programa Smiles que efetuar o resgate na modalidade Acúmulo Uber e utilizar outra forma de pagamento que não seja o Cartão de Crédito GOL Smiles, não fará jus ao recebimento da bonificação.
2. O Participante do Programa Smiles com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que efetuar o resgate na modalidade Acúmulo Uber, receberá 3 (três) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.
2.2. Demais Participantes que efetuarem o resgate na modalidade Acúmulo Uber, receberão 1 (uma) Milha Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.
2.3 Os Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante, que efetuarem o resgate na modalidade Acúmulo Uber, receberão ainda, diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação com o Parceiro, nos seguintes moldes:
- Plano Clube Smiles 2.000 – a bonificação Bônus diferencial Clube Smiles 2.000 – Uber, será de 0,5 (meia) Milha Smiles Bônus para cada R$1,00 (um real) gasto;
- Plano Clube Smiles 3.000 – a bonificação Bônus diferencial Clube Smiles 3.000 – Uber, será de 0,5 (meia) Milha Smiles Bônus para cada R$1,00 (um real) gasto;
- Plano Clube Smiles 5.000 – a bonificação Bônus diferencial Clube Smiles 5.000 – Uber, será de 0,5 (meia) Milha Smiles Bônus para cada R$1,00 (um real) gasto;
- Plano Clube Smiles 7.000 – a bonificação Bônus diferencial Clube Smiles 7.000 – Uber, será de 1 (uma) Milha Smiles Bônus para cada R$1,00 (um real) gasto;
- Plano Clube Smiles 10.000 – a bonificação Bônus diferencial Clube Smiles 10.000 – Uber, será de 1 (uma) Milha Smiles Bônus para cada R$1,00 (um real) gasto;
- Plano Clube Smiles 20.000 – a bonificação Bônus diferencial Clube Smiles 20.000 – Uber, será de 1,5 (uma e meia) Milha Smiles Bônus para cada R$1,00 (um real) gasto; e
- Categoria Diamante – a bonificação Bônus diferencial Clube Smiles Diamante – Uber, será de 1,5 (uma e meia) Milha Smiles Bônus para cada R$1,00 (um real) gasto.
2.3.1. O total de Milhas Smiles Bônus acumuladas de acordo com o item acima, será sempre arredondado para o próximo número inteiro superior. Como exemplo: Bônus diferencial Clube Smiles 2.000 – Uber – total de acúmulo 25,5 Milhas Smiles. O Participante receberá 26 Milhas Smiles.
2.3.2. A validade das Milhas Smiles Bônus indicadas acima (i) Bônus diferencial Clube Smiles 2.000 – Uber; (ii) Bônus diferencial Clube Smiles 3.000 – Uber; (iii) Bônus diferencial Clube Smiles 5.000 – Uber; (iv) Bônus diferencial Clube Smiles 7.000 – Uber; (v) Bônus diferencial Clube Smiles 10.000 – Uber; (vi) Bônus diferencial Clube Smiles 20.000 – Uber; e (vii) Bônus diferencial Clube Smiles Diamante – Uber será de 12 (doze) meses a contar de sua disponibilização na Conta Smiles do Participante, e serão disponibilizadas em até 72 (setenta e duas) horas após crédito das Milhas Smiles oriundas desta Oferta.
2.4. O participante do Programa Smiles, poderá receber além das Milhas Smiles Bônus descritas acima, “Milhas referentes às compras realizadas com o Cartão de Crédito GOL Smiles”, sendo aquelas acumuladas pelo Participante, de acordo com as regras em vigor desde 23 de janeiro de 2023, quando o Participante realiza o pagamento regular da fatura mensal de seu Cartão de Crédito GOL Smiles. Note que as transações elegíveis para recebimento de Milhas Smiles dependem das regras de cada Banco Emissor e, portanto, é importante que o Participante conheça as condições de seu Banco Emissor. A proporção padrão de quantas Milhas Smiles serão concedidas pelo pagamento da referida fatura dependerá: (i) da conversão Real - Dólar Americano gasto; (ii) da variante (Internacional, Gold, Platinum ou Infinite) do Cartão de Crédito GOL Smiles; e (iii) da adesão ou não do Participante ao Clube Smiles e de pertencer ou não à Categoria Diamante.
2.5. Consulte as regras de conversão e validade das milhas no site https://www.smiles.com.br/cartao-de-credito.
3. A precificação em Milhas Smiles dos créditos para utilização no aplicativo UBER ofertados no website do Programa Smiles informará a quantidade de Milhas Smiles.
4. O crédito será disponibilizado por meio de cupom encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado na Conta Smiles que efetuou o resgate. Para utilizar seus créditos, o Participante deverá ingressar na plataforma do aplicativo da UBER e: (i) clicar em “Conta”; (ii) selecionar “Pagamento”; (iii) clicar em “Adicionar forma de pagamento”; e (iv) em “gift card” (para dispositivos IOS) ou “cartão de oferta” (para dispositivos “Android”) digitar o código contido no cupom recebido. Consulte os termos e condições completos referentes ao resgate em https://www.smiles.com.br/parceiro/uber.
4.1. Os créditos resgatados são de caráter pessoal e intransferível.
5. O Participante deverá observar as regras e condições e restrições quanto ao resgate de crédito UBER, bem como as regras gerais da parceira UBER, regras de reembolso, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando ao tipo de pagamento, à tarifa, às formas de acúmulo e resgate e às responsabilidades. Ao resgatar os créditos, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site http://uber.com/legal/gift/br. Os créditos adquiridos, uma vez inseridos na plataforma da parceira UBER, serão de exclusiva responsabilidade da UBER, inclusive a intermediação do serviço de transporte.
5.1. Caso o Participante resgate créditos e deseje solicitar a entrega de produtos de mercado por meio da plataforma do aplicativo UBER, os créditos adquiridos serão exibidos somente no final do pedido dos produtos de mercado (check-out). Para maiores detalhes, o Participante deverá entrar em contato com a parceira UBER.
6. O Participante poderá, no prazo de até 07 (sete) dias, a contar da realização do resgate, solicitar o seu cancelamento. Para tanto, os códigos referentes aos créditos resgatados não poderão ter sido ainda cadastrados junto ao aplicativo do Parceiro. A solicitação deverá ser feita no website do Programa Smiles em área logada, na sessão “Meu Perfil”, clicando na opção “Meu Extrato”. Após, selecionar o pedido de créditos Uber que deseja cancelar, clicar na opção “Ver transação completa” e selecionar “Cancelar meu pedido”.
6.1. Os valores em moeda corrente nacional utilizados no resgate serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.
7. Pix é marca registrada de seu respectivo proprietário.
8. As Milhas Bônus decorrentes desta Promoção, terão validade de 12 (doze) meses a contar da data de disponibilização na Conta Smiles do Participante. As Milhas Bônus desta Promoção serão creditadas em até 15 (quinze) dias úteis a contar do resgate, desde que cumpridas todas as regras deste Regulamento.
9. O presente Regulamento trata apenas das Milhas Smiles Bônus decorrentes da presente Promoção. Quanto ao acúmulo de Milhas Smiles na hipótese “bônus na aquisição”, o Participante, deverá consultar o Banco Parceiro escolhido antes de efetuar qualquer transação para confirmar a elegibilidade do recebimento das Milhas Smiles nesta hipótese.
10. Para conhecer os benefícios dos Cartão de Crédito GOL Smiles, acesse: https://www.smiles.com.br/ cartão-de-credito.
11. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.
12. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou código promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios e/ou compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.
13. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta oferta exclusivamente a legislação brasileira.
14. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
15. Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.