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Promoção válida das 10h do dia 26/05 até as 10h do dia 30/05/2025 (horário de Brasília).

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REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I- REGULAMENTO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de maio de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 30 de maio de 2025 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money) e/ou comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, com até 50% (cinquenta por cento) de desconto, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, receberá o acúmulo de 6 (seis) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária.

 

1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens receberão o acúmulo de 3 (três) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária.

 

2. O Participante deverá observar as regras, prazos, validade, elegibilidade, condições e restrições quanto ao acúmulo e resgate de Milhas Smiles. Ao reservar, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras.

 

2.1. A GOL é responsável apenas pelo acúmulo de Milhas Smiles decorrentes da compra (utilizando moeda nacional corrente) de diárias em hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens e pelo débito das Milhas Smiles nos resgates de diárias de hotel(is), não possuindo qualquer participação ou responsabilidade sobre as diárias reservadas junto à Smiles Viagens. A GOL não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada às diárias reservadas junto aos hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens.

 

2.2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições da contratação e reserva de hotéis, regras de reembolso, cancelamento, prazos, e demais condições exclusivas da Parceira Smiles Viagens. Ao cancelar sua reserva, o Participante deverá conhecer exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas, por meio das informações e regras fornecidas. Consulte as regras na página da Parceira em https://www.smilesviagens.com.br/about.

 

2.2.1 Na hipótese de a tarifa ser reembolsável, em caso de cancelamento de reserva, o Participante receberá o valor da tarifa proporcionalmente ao que estiver estabelecido nos termos da reserva, na modalidade de pagamento originária realizada.

 

2.2.1.1. Nas hipóteses de resgate, as Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão da reserva cancelada. As Milhas Smiles, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.

 

2.3. A GOL não é responsável pela análise e/ou realização de qualquer solicitação a ser efetuada pelo Participante referente a sua reserva. Assim, pedidos especiais, tais como, mas não se limitando, a conveniências (ex. inclusão de berços para bebês no quarto), pedidos de itens especiais para datas comemorativas, deverão ser direcionados diretamente ao hotel reservado.

 

3. O Participante deverá portar um documento de identidade com foto emitido pelo governo e válido no país em que se hospedará, sendo obrigatório para todas as viagens.

 

4. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de diárias em hotéis serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias após a data de saída (check-out) do Participante no hotel.

 

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

 

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A, administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I – REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de maio de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 30 de maio de 2025 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda corrente nacional) diárias em hotéis com a parceira Booking.com (“Booking”), exclusivamente em https://www.booking.com/index.html?aid=2395385&label=pagebasket-ban-2395385-click_brand-smilesgol e acumular 5 (cinco) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.

1.1. Para que seja possível o acúmulo de Milhas Smiles na paridade informada no presente
Regulamento, será necessário o preenchimento correto do número do CPF/MF do Participante,
na página de finalização da reserva junto ao Parceiro, no link exclusivo acima indicado.

 

2. As Milhas Smiles acumuladas serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 64 (sessenta e quatro) dias após a data de saída da diária reservada (check-out).

 

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao acúmulo de Milhas Smiles, bem como as regras gerais da Booking, regras de reembolso e no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a compra de diárias em hotéis com a Booking, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://encurtador.com.br/zhWqD . As diárias compradas serão de exclusiva responsabilidade da Booking.

 

3.1. As tarifas pagas podem não ser reembolsáveis, conforme política da parceira Booking. Ao desmarcar sua reserva, o Participante deverá conhecer, por meio das informações fornecidas pela Parceira, exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas.

 

3.2. O Participante poderá remarcar e/ou cancelar sua(s) diária(s) em hotéis parceiros da GOL, conforme as regras de cada parceiro.

4. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

 

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I – REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 19 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva, original e válida por mais de 01 (um) ano para a categoria B ou superior em versão física (“Participante” ou “Participantes”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de maio de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 30 de maio de 2025 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida (“Parceira”), desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que comprar (utilizando tão somente a moeda corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida, acumulará 18 (dezoito) Milhas Smiles por real gasto com diária e com as seguintes contratações: Locação Jovem; Proteção a Pneus e Vidros Plus; Proteção a Vidros; Proteção Básica; Proteção Premium; e Proteção Superior.

1.2. Demais Participantes, que comprarem (utilizando tão somente a moeda corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida, acumularão 5 (cinco) Milhas Smiles por real gasto com a diária e com as seguintes contratações: Locação Jovem; Proteção a Pneus e Vidros Plus; Proteção a Vidros; Proteção Básica; Proteção Premium; e Proteção Superior, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

1.3. Para que a compra do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida seja elegível ao acúmulo de Milhas Smiles acima informado, será necessário que o Participante efetue o pagamento integral da reserva em moeda nacional corrente.

1.4. Não são elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles no âmbito desta oferta, mas não se limitando, as taxas (retorno e aluguel) e ainda, o pagamento de eventuais horas extras.

2. No âmbito desta Promoção, o Participante com idade entre 19 anos e 21 anos incompletos, apenas poderá comprar e/ou resgatar o serviço de locação de diária de veículo automotor com a aplicação da taxa adicional prevista pela Parceira. A cobrança dessa taxa adicional será efetuada no site do Programa Smiles, no momento da compra e/ou resgate do serviço com a Parceira.

 

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao acúmulo e resgate de Milhas, bem como as regras gerais da Locação de veículo, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa, seguros ofertados e responsabilidades.

 

3.1 Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. As diárias compradas e/ou resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira. Consulte os Termos e Condições da Parceira em  https://www.movida.com.br/pdf/contrato_publico.pdf.

 

3.2. Caso o Participante não compareça para retirar o veículo junto à Parceira, no dia e hora informados no momento da reserva, será considerado no show. O cancelamento não irá gerar ônus ao Participante. Os valores em moeda corrente nacional utilizados na compra, assim como as Milhas Smiles serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.

 

3.3 Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial.

 

4. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.

 

5. Não serão permitidos quaisquer tipos de alterações nas reservas. Caso alguma alteração seja necessária, o Participante deverá realizar o cancelamento e posterior nova reserva.

 

6. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com emissão bancária, chip e bandeira com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.

 

7. A retirada do veículo está sujeita à análise de crédito do Participante no local de retirada do veículo junto à Parceira, sendo certo que o Participante não poderá possuir em seu nome restrições financeiras e/ou de qualquer espécie. A GOL não se responsabiliza pela análise desse crédito, tampouco por qualquer problema dele decorrente, sendo de inteira responsabilidade da Parceira.

 

8. Ao comprar e/ou resgatar o serviço de locação de veículos com a Parceira, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, original e válida por mais de 01 (um ano) para a categoria B ou superior em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento.

 

9. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência desta oferta serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 07 (sete) dias após a devolução do veículo.

 

10. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

11. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

12. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

13. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

14. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

15. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I - REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 25 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva na versão física original,  habilitado há, pelo menos, 02 (dois) anos e válida durante todo o período da reserva (“Participante” ou “Participantes”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de maio de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 30 de maio de 2025 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira RentCars, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que comprar (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 7 (sete) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.

 

1.2. Os demais Participantes que comprarem (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor, acumularão Milhas Smiles em suas respectivas contas Smiles na proporção padrão de 1 (uma) Milha Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

 

2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo e/ou Resgate de Milhas. Deverá ainda, verificar as regras gerais da Locação de veículo, regras de reembolso, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor, o Participante assume as condições, restrições e demais regras, que poderão ser consultadas na página do Parceiro https://www.rentcars.com/pt-br/info/termos-e-condicoes. O fornecimento das diárias compradas e/ou resgatadas será de exclusiva responsabilidade da Rentcars juntamente às suas Locadoras parceiras.

 

2.1. No âmbito desta Campanha, o Participante poderá comprar e/ou resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor com a parceira Rentcars, independentemente da aquisição de qualquer outro produto e/ou serviços com outras parceiras da GOL, mesmo se houver publicidade que divulgue ofertas de ambas as parceiras. Assim, a aquisição de produtos e/ou serviços mencionados neste Regulamento junto à Rentcars não está condicionada à aquisição de produtos e/ou serviços com a outra parceira.

 

3. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.

 

4. As reservas são pré-pagas, não permitindo nenhum tipo de alteração. Caso alguma alteração seja necessária, realize o cancelamento e faça uma nova reserva. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico (cartões de crédito digitais serão recusados), com limite para a caução exigida pelas Locadoras. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a Condutora.

 

4.1. Qualquer serviço adicional como, cadeirinhas para crianças, seguros e proteções, entre outros, que, eventualmente, venham a ser contratados diretamente no balcão da Locadora, deverão ser pagos por cartão de crédito, ou, eventualmente, poderão ser retidos pela Locadora do valor da caução. O Participante não poderá utilizar Milhas Smiles para pagar por adicionais contratados diretamente no balcão da Locadora.

 

4.2. Além da contratação de opcionais no balcão, é possível que a Locadora cobre do Participante outras despesas como: seguros, impostos, taxas, entre outros.

 

4.3. Para a retirada do veículo, o Participante deverá assinar um contrato de locação diretamente com a Locadora, e as condições expressas neste contrato serão aplicáveis à reserva. O contrato de locação provavelmente será na língua local do destino, o Participante deve se certificar que compreendeu seu conteúdo, pois a alegação de desconhecimento não invalidará as contratações realizadas no balcão.

 

4.4. Ao comprar e/ou resgatar o serviço de locação, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo automotor, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida e em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento. Tal restrição se justifica pelas possíveis proibições arguidas por autoridades governamentais do país estrangeiro onde ocorrerá a retirada do veículo.

 

4.5. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.

 

5. A reserva poderá ser cancelada pelo Participante com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário agendado para a retirada do veículo. Após esse prazo, não haverá a possibilidade de cancelamento. Os valores em moeda corrente nacional utilizados na contratação, assim como as Milhas Smiles serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.

 

5.1. Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial ou ainda, nas hipóteses de no-show.

 

6. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de locação diária de veículo automotor serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 7 (sete) dias após a devolução do veículo.

 

7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção em parceria com a Rentcars a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da presente Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive quando o Participante for inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

REGULAMENTO – LOCALIZA

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I – REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação em versão física (“Participante” ou “Participantes”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de maio de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 30 de maio de 2025 (“Período de Vigência”), poderá resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Localiza, utilizando a modalidade a modalidade “Acúmulo Localiza”: resgate automático de Milhas Smiles adquiridas diretamente no fluxo de compra da Localiza no site do Programa Smiles (compra de Milhas Smiles e resgate automático) para aquisição do serviço de locação diária de veículo automotor. Esse método gera acúmulo de Milhas Smiles Localiza (Milhas Smiles acumuladas em decorrência da utilização do método de resgate Acúmulo Localiza).

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que efetuar o resgate na modalidade Acúmulo Localiza, receberá em sua Conta Smiles, a proporção de 8 (oito) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto com a tarifa escolhida junto à Parceira e com as seguintes contratações: Proteção Básica; Limpeza Garantida; Neutraliza; Condutor Adicional; Cadeira de Bebê; Assento de Elevação; e Bebê Conforto.

 

1.2. Para que a compra do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Localiza seja elegível ao acúmulo de Milhas Smiles acima informado, será necessário que o Participante efetue o pagamento integral da reserva em moeda nacional corrente.

1.3. Não são elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles no âmbito desta oferta, mas não se limitando, os valores despendidos com as taxas (retorno e aluguel), com adicionais não mencionados nos itens acima e seguros contratados (exceto a Proteção Básica).

2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo Localiza e/ou Resgate Localiza, bem como as regras gerais da Locação de veículo, regras de reembolso, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://www.localiza.com/brasil/pt-br/termos-e-condicoes. As diárias resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Localiza.

 

2.1. Não serão permitidos quaisquer tipos de alterações nas reservas. Caso alguma alteração seja necessária, o Participante deverá realizar o cancelamento e posterior nova reserva.

 

2.2. Caso o Participante não compareça para retirar o veículo junto à Parceira, no dia e hora informados no momento da reserva, será considerado no show. O cancelamento não irá gerar ônus ao Participante. As Milhas Smiles e valores em moeda corrente nacional utilizados no resgate serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.

 

2.3 Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial.

 

3. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.

 

4. O Participante poderá ter cobranças realizadas e cauções poderão ser bloqueados do seu cartão de crédito no momento da retirada do veículo diretamente junto à Parceira, com a finalidade de garantir o cumprimento das obrigações contratadas. Os valores poderão variar para mais ou para menos de acordo com o modelo do veículo e de acordo com a contratação de seguros efetuada.

 

4.1 No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.

 

5. Ao contratar o serviço de locação, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo automotor, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida e em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento.

 

6. As Milhas Smiles acumuladas serão creditadas na Conta Smiles do Participante em até 7 (sete) dias após a devolução do veículo junto ao Parceiro.

 

7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude.

 

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção”)  é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I - REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de maio de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 30 de maio de 2025 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente), com a Parceira Seguro SulAmérica Viagens, todos os tipos de planos de seguro-viagem fornecidos pela Parceira no catálogo GOL, observado o disposto nas regras a seguir.

 

1.1. O Participante do Programa Smiles com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) plano de seguro-viagem fornecido pela Parceira no catálogo GOL, receberá o acúmulo de 20 (vinte) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do seguro contratado.

1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) plano de seguro-viagem fornecido pela Parceira no catálogo GOL, receberão o acúmulo de 10 (dez) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do seguro contratado.

2. A contratação é para cada bilhete aéreo (“Bilhete”). Sendo assim, caso o trecho de ida e o trecho de volta estejam localizados em Bilhetes diferentes, a contratação do seguro deverá ser realizada para cada Bilhete.

 

3. A contratação de plano(s) de seguro(s) poderá ser feita de forma avulsa (sem estar atrelada a uma passagem aérea) e/ou após a emissão do(s) Bilhete(s) no momento da confirmação da compra ou na conta Smiles na opção "meus voos".

 

4. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo de Milhas, bem como as regras gerais da contratação de seguros, regras de reembolso, prazos, cobertura, validade e elegibilidade. Ao realizar a contratação do serviço, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras na página da Parceira em https://portal.sulamericaseguros.com.br/apoio/termos-e-condicoes/. As apólices compradas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira Seguro SulAmérica Viagens.

 

4.1. Entre as condições gerais estabelecidas pela Parceira Seguro SulAmérica Viagens, o Participante não poderá contratar seguro para pessoas maiores de 90 (noventa) anos. As contratações de seguros para pessoas entre 65 (sessenta e cinco) e 90 (noventa) anos poderão apresentar preços superiores às mesmas contratações para pessoas com menos de 65 (sessenta e cinco) anos, conforme política da Parceira Seguro SulAmérica Viagens.

 

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar esta Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

6 Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da presente Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive quando o Participante for inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este Regulamento exclusivamente a legislação brasileira.

 

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

REGULAMENTO – AGAXTUR

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – REGULAMENTO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de maio de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 30 de maio de 2025 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente), os roteiros de cruzeiro com a Parceira Agaxtur, desde respeitadas as regras a seguir.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) os roteiros de cruzeiro com a Parceira Agaxtur, receberá o acúmulo de 07 (sete) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto com a reserva.

1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) os roteiros de cruzeiro com a Parceira Agaxtur receberão o acúmulo de 03 (três) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto com a reserva, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

1.3. Apenas serão elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles os valores gastos com a reserva, excluindo-se todas as taxas e serviços opcionais selecionados na compra pelo Participante.

1.4. As reservas de roteiros dos cruzeiros estão sujeitas à disponibilidade no momento da aquisição. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudanças e/ou cancelamentos nos valores, disponibilidade e itinerários oferecidos pelo Parceiro. Caso os pacotes oferecidos nesta Promoção se esgotem e/ou sofram alterações de percurso, nada poderá ser reclamado à GOL pelo Participante, que fica, desde já, ciente desta possibilidade. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Parceira Agaxtur.

1.5. Em caso de cancelamento, o Participante deverá pagar as multas descritas nos termos e condições do momento da compra.

2. Os valores de reserva dos roteiros de cruzeiro incluem tarifa da cabine e taxas. O Participante deve efetuar o pagamento relativo às taxas de serviços, aéreas, taxas portuárias e operacionais, no momento da reserva. As taxas deverão ser pagas, exclusivamente, em moeda nacional corrente, via cartão de crédito emitido no Brasil, no momento da reserva.

2.1. Ao final da reserva, os tributos sobre remessas internacionais serão adicionados ao valor total da compra, podendo variar de acordo com pacotes e serviços adquiridos.

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo de Milhas, bem como as regras gerais da viagem em cruzeiros, regras de embarque, escolha de cabine, reembolso, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de viagem de cruzeiro, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://pages.services/agaxtur.com.br/termos-de-uso/. Os roteiros de cruzeiro comprados serão de exclusiva responsabilidade da Parceira Agaxtur.

4. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de cruzeiro serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 40 (quarenta) dias após a data de desembarque.

5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento sem aviso prévio.

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

REGULAMENTO – TRADE TOURS

 

Esta ação promocional (“Promoção) é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I - REGRAS

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF ativo (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de maio de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 30 de maio de 2025 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente) ingressos de eventos, incluindo, mas não se limitando, shows, espetáculos, atrações, visitações a museus, experiências gastronômicas, ingressos para parques temáticos, city tours, entre outros (“Eventos”), conforme disponibilidade de estoque, e observados os termos apresentados a seguir.

 

1.1. O Participante do Programa Smiles com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que, comprar (utilizando moeda nacional corrente) ingressos de eventos receberá o acúmulo de 6 (seis) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do ingresso adquirido.

1.2. Demais Participantes que, comprarem (utilizando moeda nacional corrente) ingressos de eventos, receberão o acúmulo de 3 (três) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do ingresso adquirido.

2. As reservas de Eventos serão válidas apenas a para a data, horário e local para o qual o Evento foi emitido ou agendado, podendo ou não ter prazo de validade. O Participante, após adquirir o ingresso do Evento, receberá a confirmação da compra e/ou resgate do ingresso do Evento em seu e-mail cadastrado no Programa Smiles.

 

2.1 A confirmação da compra e/ou resgate do ingresso do Evento encaminhada pelo Programa Smiles ao e-mail cadastrado do Participante não representa o ingresso do Evento. O Participante deverá apresentar no momento do acesso ao Evento, o ingresso que será encaminhado pela Parceira Trade Tours ao Participante.

 

2.2. Os vouchers contendo os ingressos serão disponibilizados em até 72 (setenta e duas) horas a partir da data da aprovação da compra e/ou resgate pelo Parceiro. Após a disponibilização do voucher pelo Parceiro, o Participante também poderá acessá-lo pelo site do Programa Smiles.

 

2.3. Os ingressos adquiridos são pessoais e intransferíveis.

 

2.4. Os Participantes deverão portar um documento de identidade com foto válido no território nacional ao Evento, uma vez que os Fornecedores poderão solicitar a apresentação do referido documento.

 

3. Consulte as regras de compra e de resgate, bem como as políticas de utilização dos ingressos, eventuais gratuidades, forma de retirada, validade e todos os termos e condições antes de efetuar a compra e/ou o resgate. Ao comprar e/ou resgatar, o Participante automaticamente concorda com todos os Termos e Condições constantes em https://seusingressos.com.br/termos-e-condicoes.

 

3.1. Não é possível o cancelamento parcial de produtos comprados e/ou resgatados no âmbito da presente Promoção.

 

3.2. O Participante poderá consultar a quantidade de Milhas Smiles que serão acumuladas para cada Evento, bem como o prazo do crédito das Milhas Smiles no momento da busca nos canais do Programa Smiles. As Milhas Smiles serão creditadas em até 10 (dez) dias úteis após a data do Evento. As Milhas Smiles terão validade de acordo com a Categoria do Participante no Programa Smiles, a partir do momento em que forem disponibilizadas na sua conta Smiles.

 

4. Os ingressos comprados e/ou resgatados serão de responsabilidade exclusiva da Trade Tours e em caso de quaisquer dúvidas, o Participante deverá entrar em contato diretamente com o Parceiro.

 

5. A GOL E A TRADE TOURS NÃO TÊM CONHECIMENTO SOBRE A ADEQUAÇÃO DO ITINERÁRIO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. A GOL E A TRADE TOURS NÃO TÊM CONHECIMENTO SOBRE CONDIÇÕES INSEGURAS, RISCOS PARA A SAÚDE, RISCOS CLIMÁTICOS OU CONDIÇÕES CLIMÁTICAS EXTREMAS NAS LOCALIDADES PARA ONDE VOCÊ POSSA VIAJAR E NÃO PODERÃO SER RESPONSABILIZADAS POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES DE TAIS CAUSAS.

 

5.1. Para obter informações sobre possíveis perigos em destinos internacionais, a Trade Tours e a GOL recomendam o contato com o consulado de seu destino.

 

5.2. Para obter informações médicas, bem como exigências e riscos para a saúde no exterior, a Trade Tours e a GOL recomendam o contato com a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária em https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-do-viajante.

 

5.3. As reservas de Eventos estão sujeitas às regras de cada Fornecedor do itinerário em questão.

 

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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