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    Viva a estrada mais icônica do mundo com a Smiles ao seu lado.
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Pensando em uma viagem inesquecível? A playlist é com você; já as ofertas estão aqui.

Direto dos cinemas, dos livros e da liberdade que você sempre sonhou para viajar: planeje sua jornada pela Rota 66 com hotéis, aluguel de carros, seguro viagem e câmbio online.

Promoção válida das 10h do dia 17/07 até as 10h do dia 21/07/2025 (horário de Brasília).

Principais Pontos
DICAS
Hotéis Smiles

Todos recebem até 30% OFF em hotéis selecionados ganhando ou usando milhas, ou combinando milhas e dinheiro com Smiles & Money.
Clientes Clube Smiles ou categoria Diamante ganham 3 milhas por real gasto. Demais clientes ganham 1 milha por real gasto.
Parcele em até 12x sem juros com o Cartão de Crédito GOL Smiles.
Pague em até 5x sem juros com outros cartões.

 
 
 
 
Acessar os termos e condições
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REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I- REGULAMENTO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 17 de julho de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 21 de julho de 2025 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money) e/ou comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, com condições promocionais, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, receberá o acúmulo de 3 (três) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens receberão o acúmulo de 1 (uma) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

2.  O Participante que comprar (utilizando moeda corrente nacional) e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money) diárias nos hotéis selecionados e listados abaixo, disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, diretamente no Home da Promoção, receberá descontos adicionais já aplicados no valor da tarifa, concedidos exclusivamente pela Parceira nos seguintes moldes:

 

  1. Destino: Amarillo (TX)

Hotel: Quality Inn East

Oferta: Até 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor da diária.

Período de hospedagem: Entre 17.07.2025 e 30.09.2025.

 

  1. Destino: Baxter Springs (KS)

Hotel: Baxter Inn 4 Less

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária.

Período de hospedagem: Entre 17.07.2025 e 30.09.2025.

 

  1. Destino: Chicago (IL)

Hotel: Freehand Chicago

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária.

Período de hospedagem: Entre 17.07.2025 e 30.09.2025.

 

  1. Destino: Kingman (AZ)

Hotel: Days Inn by Wyndham Kingman East

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária.

Período de hospedagem: Entre 17.07.2025 e 30.09.2025.

 

  1. Destino: Oklahoma (OK)

Hotel: Super 8 by Wyndham Oklahoma Airport Fairgrounds West

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária.

Período de hospedagem: Entre 17.07.2025 e 30.09.2025.

 

  1. Destino: Santa Monica (CA)

Hotel: Days Inn by Wyndham Santa Monica/Los Angeles

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária.

Período de hospedagem: Entre 17.07.2025 e 30.09.2025

 

2.1. A GOL é responsável apenas pelo acúmulo de Milhas Smiles decorrentes da compra (utilizando moeda nacional corrente) de diárias em hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens e pelo débito das Milhas Smiles nos resgates de diárias de hotel(is), não possuindo qualquer participação ou responsabilidade sobre as diárias reservadas junto à Smiles Viagens. A GOL não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada às diárias reservadas junto aos hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens.

 

2.2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições da contratação e reserva de hotéis, regras de reembolso, cancelamento, prazos, e demais condições exclusivas da Parceira Smiles Viagens. Ao cancelar sua reserva, o Participante deverá conhecer exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas, por meio das informações e regras fornecidas. Consulte as regras na página da Parceira em https://www.smilesviagens.com.br/about.

 

2.2.1 Na hipótese de a tarifa ser reembolsável, em caso de cancelamento de reserva, o Participante receberá o valor da tarifa proporcionalmente ao que estiver estabelecido nos termos da reserva, na modalidade de pagamento originária realizada.

 

2.2.1.1. Nas hipóteses de resgate, as Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão da reserva cancelada. As Milhas Smiles, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.

 

2.3. A GOL não é responsável pela análise e/ou realização de qualquer solicitação a ser efetuada pelo Participante referente a sua reserva. Assim, pedidos especiais, tais como, mas não se limitando, a conveniências (ex. inclusão de berços para bebês no quarto), pedidos de itens especiais para datas comemorativas, deverão ser direcionados diretamente ao hotel reservado.

 

3. O Participante deverá portar um documento de identidade com foto emitido pelo governo e válido no país em que se hospedará, sendo obrigatório para todas as viagens.

 

4. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de diárias em hotéis serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias após a data de saída (check-out) do Participante no hotel.

 

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

 

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

 

REGULAMENTO

 

Esta oferta é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I - REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 25 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva na versão física original,  habilitado há, pelo menos, 02 (dois) anos e válida durante todo o período da reserva (“Participante” ou “Participantes”), poderá comprar (utilizando a moeda nacional corrente) e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou Smiles&Money) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira RentCars, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que comprar o serviço de locação diária de veículo automotor, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 4 (quatro) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.

1.2. Os demais Participantes que comprarem o serviço de locação diária de veículo automotor, acumularão Milhas Smiles em suas respectivas contas Smiles na proporção padrão de 1 (uma) Milha Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.

2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo e/ou Resgate de Milhas. Deverá ainda, verificar as regras gerais da Locação de veículo, regras de reembolso, no-show, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor, o Participante assume as condições, restrições e demais regras, que poderão ser consultadas na página do Parceiro https://www.rentcars.com/pt-br/info/termos-e-condicoes. O fornecimento das diárias compradas e/ou resgatadas será de exclusiva responsabilidade da Rentcars juntamente às suas Locadoras parceiras.

 

2.1. No âmbito desta Campanha, o Participante poderá comprar e/ou resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor com a parceira Rentcars, independentemente da aquisição de qualquer outro produto e/ou serviços com outras parceiras da GOL, mesmo se houver publicidade que divulgue ofertas de ambas as parceiras. Assim, a aquisição de produtos e/ou serviços mencionados neste Regulamento junto à Rentcars não está condicionada à aquisição de produtos e/ou serviços com a outra parceira.

 

3. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.

 

4. As reservas são pré-pagas, não permitindo nenhum tipo de alteração. Caso alguma alteração seja necessária, o Participante deverá realizar o cancelamento e solicitar uma nova reserva. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico (cartões de crédito digitais serão recusados), com limite para a caução exigida pelas Locadoras. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a Condutora.

 

4.1. Qualquer serviço adicional como, cadeirinhas para crianças, seguros e proteções, entre outros, que, eventualmente, venham a ser contratados diretamente no balcão da Locadora, deverão ser pagos por cartão de crédito, ou, eventualmente, poderão ser retidos pela Locadora do valor da caução. O Participante não poderá utilizar Milhas Smiles para pagar por adicionais contratados diretamente no balcão da Locadora.

 

4.2. Além da contratação de opcionais no balcão, é possível que a Locadora cobre do Participante outras despesas como: seguros, impostos, taxas, entre outros.

 

4.3. Para a retirada do veículo, o Participante deverá assinar um contrato de locação diretamente com a Locadora, e as condições expressas neste contrato serão aplicáveis à reserva. O contrato de locação provavelmente será na língua local do destino, o Participante deve se certificar que compreendeu seu conteúdo, pois a alegação de desconhecimento não invalidará as contratações realizadas no balcão.

 

4.4. Ao comprar e/ou resgatar o serviço de locação, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo automotor, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida e em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento. Tal restrição se justifica pelas possíveis proibições arguidas por autoridades governamentais do país estrangeiro onde ocorrerá a retirada do veículo.

 

4.5. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.

 

5. A reserva poderá ser cancelada pelo Participante com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário agendado para a retirada do veículo. Após esse prazo, não haverá a possibilidade de cancelamento. Os valores em moeda corrente nacional utilizados na contratação, assim como as Milhas Smiles serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.

 

5.1. Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial.

 

6. Na hipótese de no-show, ou seja, quando o Participante não comparecer para retirada do veículo no horário e data previstos ou ainda, quando o Participante apenas se apresentar para a retirada após o prazo de tolerância informado no momento da compra e/ou resgate, poderá ocorrer a aplicação de multa, de acordo com as regras de cada Locadora.

 

7. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de locação diária de veículo automotor serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 7 (sete) dias após a devolução do veículo.

 

8. Eventuais reclamações ou solicitações encaminhadas pelo Participante, que envolvam esse Regulamento, além de serviços ou responsabilidades da empresa Parceira serão respondidas em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da manifestação junto a Central de Atendimento do Programa Smiles. Esse prazo considera as diferenças de fuso horário, os trâmites internacionais de comunicação e os procedimentos operacionais da Parceira localizada no exterior.

 

9. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a oferta em parceria com a Rentcars a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da presente oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive quando o Participante for inelegível à oferta, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta oferta exclusivamente a legislação brasileira.

 

12. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

13. Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

REGULAMENTO

 

Esta oferta é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I - REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente) e/ou resgatar (utilizando somente a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money), com a Parceira Seguro SulAmérica Viagens, todos os tipos de planos de seguro-viagem fornecidos pela Parceira no catálogo GOL, observado o disposto nas regras a seguir.

 

1.1. O Participante do Programa Smiles com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) plano de seguro-viagem fornecido pela Parceira no catálogo GOL, receberá o acúmulo de 10 (dez) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do seguro contratado.

 

1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) plano de seguro-viagem fornecido pela Parceira no catálogo GOL, receberão o acúmulo de 5 (cinco) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do seguro contratado.

 

2. A contratação de plano(s) de seguro(s) poderá ser feita de forma avulsa (sem estar atrelada a uma passagem aérea) e/ou após a emissão do(s) Bilhete(s) no momento da confirmação da compra e/ou do resgate ou na conta Smiles na opção "meus voos".

 

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo e/ou Resgate de Milhas, bem como as regras gerais da contratação de seguros, regras de reembolso, prazos, cobertura, validade e elegibilidade. Ao realizar a contratação do serviço, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras na página da Parceira em https://portal.sulamericaseguros.com.br/apoio/termos-e-condicoes/. As apólices compradas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira Seguro SulAmérica Viagens.

 

4.1. Entre as condições gerais estabelecidas pela Parceira Seguro SulAmérica Viagens, o Participante não poderá contratar seguro para pessoas maiores de 90 (noventa) anos. As contratações de seguros para pessoas entre 65 (sessenta e cinco) e 90 (noventa) anos poderão apresentar preços superiores às mesmas contratações para pessoas com menos de 65 (sessenta e cinco) anos, conforme política da Parceira Seguro SulAmérica Viagens.

 

5. O(s) plano(s) de seguro(s) emitidos em decorrência desta Promoção possuem caráter pessoal e são intransferíveis, não permitindo alterações, inclusive, mudanças de data, horário e itinerário.

 

5.1. Sendo necessário qualquer alteração, o Participante deverá solicitar o cancelamento do(s) plano(s) de seguro(s), e efetuar nova contratação a seu critério. O cancelamento do(s) plano(s) de seguro(s) ocorrerá exclusivamente pelas regras do Parceiro, e poderá ser solicitado em até no máximo 24h (vinte e quatro horas) antecedentes a data da viagem.

 

5.2. Em sendo autorizado o cancelamento pela Parceira, as Milhas Smiles válidas serão reembolsadas em até 10 (dez) dias úteis após o cancelamento. As Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão do bilhete cancelado. As Milhas Smiles reembolsadas, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.

 

6. As Milhas Smiles serão creditadas em até 10 (dez) dias úteis após o término da viagem. As Milhas Smiles terão validade de acordo com a categoria do cliente no Programa Smiles, a partir do momento em que forem disponibilizadas na conta Smiles do Participante.

 

7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar esta oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término desta oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este Regulamento exclusivamente a legislação brasileira.

 

10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

11. Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

REGULAMENTO – CÂMBIO ONLINE

 

Esta oferta é comunicada pela GOL LINHAS AÉREAS S.A, administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, e promovida pela FRENTE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., com sede na Rua Fidêncio Ramos nº 100 – 7º andar, Vila Olímpia, CEP: 04551-010 – São Paulo/SP (“Parceiro”).

 

I – REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com Conta Smiles ativa e com CPF válido (“Participante”), poderá acumular Milhas Smiles ao realizar operações de compra de papel moeda estrangeira (utilizando para pagamento tão somente moeda brasileira corrente), bem como ao contratar o serviço de remessa de valores em moeda estrangeira para conta no exterior junto do Parceiro (“Operação de Câmbio”), conforme termos e condições aqui previstos.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que, realizar Operações de Câmbio, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 3 (três) Milhas Smiles para cada R$ 5,00 (cinco reais) gastos em transações com o Parceiro.

 

1.2. Demais Participantes que, realizarem Operações de Câmbio, acumularão Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 2 (duas) Milhas Smiles para cada R$ 5,00 (cinco reais) gastos em transações com o Parceiro.

 

1.3 No âmbito desta oferta, não serão considerados para fins de acúmulo de Milhas Smiles os impostos e tributos aplicados para cada Operação de Câmbio.

 

2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo de Milhas, bem como as regras gerais da contratação de Operações de Câmbio com o Parceiro, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando às responsabilidades dela decorrentes. Ao realizar a contratação de Operações de Câmbio, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://cambioonline.com.br/duvidas/. As Operações de Câmbio contratadas serão de exclusiva responsabilidade do Parceiro.

 

3. Antes de iniciar a contratação da Operação de Câmbio junto ao Parceiro, o Participante deverá acessar o website www.smiles.com.br/mfe/cambio e clicar no link de direcionamento para a página do Parceiro.

 

3.1. O Participante deverá realizar seu cadastro pessoal junto do Parceiro, independentemente de já possuir cadastro ativo no Programa Smiles. Uma vez aprovado o cadastro pessoal do Participante, este poderá realizar as operações de compra de papel moeda e contratação de serviço de remessa de valores em moeda estrangeira para conta no exterior junto do Parceiro.

 

3.2. A taxa de câmbio a ser paga pelo Participante será fornecida pelo Parceiro e está sujeita à confirmação no fechamento da Operação de Câmbio. Impostos e tributos serão calculados de acordo com a natureza da operação e não serão considerados para efeito de acúmulo de Milhas Smiles.

 

3.3. O Parceiro poderá estabelecer valores mínimos e máximos para a realização das operações de compra de papel moeda estrangeira e do serviço de remessa de valores em moeda estrangeira para conta no exterior. Consulte as regras definidas pelo Parceiro em https://iamsimple.com.br/smiles/terms.

 

3.4. Para Operação de Câmbio, cujo valor ultrapasse o equivalente em USD 10,000.00 (dez mil dólares norte-americanos), o Parceiro realizará procedimento próprio, conforme normativas do Banco Central do Brasil, para celebração de contrato com o Participante.

 

3.4.1. Caso o Participante realize Operação de Câmbio em valor superior a USD 10,000.00 (dez mil dólares norte-americanos), será encaminhada comunicação informando o acúmulo de Milhas Smiles gerado com a mencionada Operação de Câmbio. O total de Milhas Smiles a ser acumulado pelo Participante será informado previamente à contratação da Operação de Câmbio.

 

3.5. Ao final de cada uma de suas operações junto do Parceiro, o Participante receberá, via e-mail cadastrado no Parceiro, comprovante descritivo da Operação de Câmbio realizada, contendo, no mínimo, a identificação das partes, a indicação da moeda estrangeira, da taxa de câmbio e dos valores em moeda estrangeira e em moeda nacional e a conta de depósito do Parceiro para liquidação da Operação de Câmbio. Não é necessário que o Participante envie comprovante de pagamento ao Parceiro.

 

3.6. Caso o Participante deseje cancelar operação junto do Parceiro, este poderá fazê-lo no período de 24 (vinte e quatro) horas e antes de liquidar a compra de moeda estrangeira, isto é, antes de efetuar o pagamento e liquidar a Operação de Câmbio junto ao Parceiro.

 

3.6.1. Caso o Participante não realize o pagamento no período de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da aprovação da Operação de Câmbio contratada, o Parceiro cancelará automaticamente a operação, sem cobrança ao Participante.

 

3.6.2. Em caso de cancelamento de operação junto do Parceiro nos termos do item 2.6. acima, o Participante poderá solicitar a formalização de novo contrato, que deverá obedecer a taxa de câmbio do momento de solicitação do novo contrato.

 

3.6.3. O Parceiro não realiza compra de papel moeda ou devolução de valores pagos não utilizados.

 

3.7. Nas hipóteses de pagamento das Operações de Câmbio via cartão de crédito, haverá a possibilidade de incidência de juros. O Participante deverá verificar junto à administradora do seu cartão de crédito e junto ao Parceiro sobre essa incidência e suas condições.

 

4. As regras de câmbio de moeda estrangeira e de remessa de valores em moeda estrangeira para o exterior são estabelecidas pelas normas legais vigentes, pelas disposições regulamentares que dispõem sobre o Mercado de Câmbio, especialmente pelas resoluções emitidas pelo Banco Central do Brasil, cabendo ao Parceiro cumpri-las integralmente , sendo o Parceiro o único responsável pelas operações de compra de papel moeda e contratação de serviço de remessa de valores em moeda estrangeira para conta no exterior. Ao realizar as Operações de Câmbio, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras.

 

5. As Milhas Smiles acumuladas em razão da operação contratada pelo Participante junto ao Parceiro serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 15 (quinze dias) de confirmação da operação de câmbio, isto é, após o pagamento pelo papel moeda estrangeira e/ou pela remessa de quantia solicitada.

 

6. A Câmbio Online é uma marca do Parceiro (“Frente Corretora de Câmbio Ltda.”).

 

7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios e estorno das Milhas Smiles.

 

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente do Programa Smiles, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta exclusivamente a legislação brasileira.

 

10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Parceria.

 

11. Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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