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É hora de trazer suas milhas de volta com bônus!

 

Na Smiles , você pode recuperar milhas expiradas desde janeiro de 2011 e transformá-las em novas experiências. Assinantes Clube Smiles ganham até 335% de bônus na reativação.

Ainda não faz parte do clube? Assine já e garanta o maior bônus desta oferta!

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Promoção válida das 10h do dia 14/04/2026 até as 21h do dia 01/05/2026 (horário de Brasília).

 

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315% de milhas bônus

Para assinantes Clube Smiles Plano 2.000

320% de milhas bônus

Para assinantes Clube Smiles Plano 5.000

325% de milhas bônus

Para assinantes Clube Smiles Plano 7.000

330% de milhas bônus

Para assinantes Clube Smiles Plano 10.000

335% de milhas bônus

Para assinantes Clube Smiles Plano 20.000 ou categoria Diamante

Preencha a quantidade de milhas que deseja reativar e selecione seu plano do Clube Smiles.

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Oferta exclusiva para clientes Clube Smiles! Nessa promoção, você ganha mais milhas de acordo com seu plano!

Saiba mais
 
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Confira como reativar suas milhas

Você pode usar as milhas para resgatar passagens, alugar carros, reservar hotéis, comprar no Shopping Smiles e muito mais. Aproveite para resgatar as milhas que estão expiradas desde janeiro de 2011.

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Plano 1.000

1.000 milhas por mês
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Cliente Clube + Cartão GOL Smiles recebe até 5,5 milhas por dólar gasto.
 
 
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O que você precisa saber antes de reativar milhas:
  • Promoção elegível para milhas expiradas a partir de janeiro/2011.
  • Validade das milhas reativadas e bônus: 12 meses.
  • Valor da milha: R$ 0,07.
  • Parcelamento em até 12x sem juros (exclusivo para pagamento com Cartão GOL Smiles)
  • Parcelamento em até 5x para pagamento com os demais cartões
  • Limite mínimo de 100 milhas para reativar.
  • Sem limite máximo para reativação.
  • Crédito das milhas em até 72h após a confirmação do pagamento.
Ler o regulamento da promoção
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REGULAMENTO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I – REGULAMENTO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 14 de abril de 2026 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 01 de maio de 2026 (“Período de Vigência”), reativar Milhas Smiles (“Milhas Reativadas”), poderá receber bonificação em Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme apresentado nas regras a seguir.

 

1.1 O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles nos planos 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencente à Categoria Diamante que, durante o Período de Vigência, reativar Milhas Reativadas, receberá 305% (trezentos e cinco por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente Promoção.

 

1.2. Demais Participantes que, durante o Período de Vigência, reativarem Milhas Reativadas, não serão elegíveis às Milhas Bônus sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente Promoção.

 

2. As Milhas Reativadas serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação do pagamento, seja à vista ou parcelado.

 

3. As Milhas Reativadas serão válidas por 12 (doze) meses e as Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.

 

4. O Participante apenas poderá reativar as Milhas Smiles expiradas a partir de janeiro de 2011. O mínimo para a reativação de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.

 

5. Não será permitido ao Participante realizar o cancelamento ou o reembolso do serviço de reativação das Milhas Smiles.

 

6. Os Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante, que efetuarem a reativação de Milhas Smiles, receberão ainda, diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Milhas Bônus”), calculadas sobre o total de Milhas Reativadas, nos seguintes moldes:

 

  • Plano Clube Smiles 1.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 1000 – Reativação, será de 5% (cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas, totalizando 310% (trezentos e dez por cento) de bônus;
  • Plano Clube Smiles 2.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 2000 – Reativação, será de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas, totalizando 315% (trezentos e quinze por cento) de bônus;
  • Plano Clube Smiles 3.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 3000 – Reativação, será de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas, totalizando 315% (trezentos e quinze por cento) de bônus;
  • Plano Clube Smiles 5.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 5000 – Reativação, será de 15% (quinze por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas, totalizando 320% (trezentos e vinte por cento) de bônus;
  • Plano Clube Smiles 7.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 7000 – Reativação, será de 20% (vinte por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas, totalizando 325% (trezentos e vinte e cinco por cento) de bônus;
  • Plano Clube Smiles 10.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 10.000 – Reativação, será de 25% (vinte e cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas, totalizando 330% (trezentos e trinta por cento) de bônus;
  • Plano Clube Smiles 20.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 20.000 – Reativação, será de 30% (trinta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas, totalizando 335% (trezentos e trinta e cinco por cento) de bônus; e
  • Categoria Diamante – a bonificação Bônus Clube Smiles Diamante – Reativação, será de 30% (trinta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas, totalizando 335% (trezentos e trinta e cinco por cento) de bônus.

 

7. As Milhas Bônus acima indicadas, recebidas como bonificação pelos Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante serão válidas por 12 (doze) meses a contar de sua disponibilização na Conta Smiles do Participante. As Milhas Bônus serão disponibilizadas em até 72 (setenta e duas) horas após o crédito das Milhas Reativadas.

 

8. A reativação das Milhas Reativadas poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes sem juros no cartão de crédito, que precisa ser emitido no país.

 

8.1. A reativação das Milhas Reativadas poderá ser parcelada em até 12 (doze) vezes sem juros apenas para pagamentos feitos com cartão de crédito GOL SMILES.

 

9. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

10. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar esta Promoção, a qualquer momento, mediante prévio aviso.

 

11. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível a Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível a Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

12. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

13. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

14. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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