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Promoção válida das 10h do dia 04/03/2026 até as 21h do dia 31/03/2026 (horário de Brasília).

 

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Entenda as principais regras da promoção
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REGULAMENTO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I – REGULAMENTO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos Clube 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencente à categoria Diamante (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 04 de março de 2026 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2026 (“Período de Vigência”), transferir Milhas Smiles (“Milhas Transferidas”) para outra Conta Smiles, por meio de qualquer canal disponível pelo Programa Smiles, transferir Milhas Transferidas, receberá 100% (cem por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente Promoção, conforme apresentado nas regras a seguir.

 

2. As Milhas Transferidas serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação do pagamento, seja à vista ou parcelado.

 

3. As Milhas Transferidas serão válidas por 12 (doze) meses e as Milhas Bônus serão válidas por 6 (seis) meses, a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante escolhido para a transferência.

 

4. Para transferências realizadas com cartão co-branded, o valor correspondente às Milhas Smiles poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que este seja emitido no Brasil. Já para transferências realizadas sem cartão co-branded, o parcelamento poderá ser feito em até 5 (cinco) vezes sem juros no cartão de crédito, igualmente emitido no Brasil.

 

5. O mínimo para a transferência de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.

 

6. No âmbito desta Promoção, os limites máximos de transferência de Milhas Smiles serão de (i) 80.000 (oitenta mil) Milhas Smiles para Participantes do Programa Smiles, nas Categorias Smiles, Prata ou Ouro; e (ii) 160.000 (cento e sessenta mil) Milhas Smiles para Participantes do Programa Smiles na Categoria Diamante.

 

7. Receberá a bonificação somente aquele Participante que realizar a transferência. Aquele que for titular da conta Smiles que receber as Milhas Transferidas não receberá bonificação.

 

8. Os Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante, que efetuarem a transferência de Milhas Smiles, receberão ainda, diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Milhas Bônus”), calculadas sobre o total de Milhas Transferidas, nos seguintes moldes:

 

  • Plano Clube Smiles 1.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 1000 – Transferência, será de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
  • Plano Clube Smiles 2.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 2000 – Transferência, será de 20% (vinte por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
  • Plano Clube Smiles 3.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 3000 – Transferência, será de 20% (vinte por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
  • Plano Clube Smiles 5.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 5000 – Transferência, será de 30% (trinta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
  • Plano Clube Smiles 7.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 7000 – Transferência, será de 40% (quarenta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
  • Plano Clube Smiles 10.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 10000 – Transferência, será de 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
  • Plano Clube Smiles 20.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 20000 – Transferência, será de 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas; e
  • Categoria Diamante – a bonificação Bônus Clube Smiles Diamante – Transferência, será de 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas.

 

9. As Milhas Bônus acima indicadas, recebidas como bonificação pelos Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante serão válidas por 6 (seis) meses a contar de sua disponibilização na Conta Smiles do Participante. As Milhas Bônus serão disponibilizadas em até 72 (setenta e duas) horas após o crédito das Milhas Transferidas.

 

10. Para fins desta Promoção, o valor das Milhas Transferidas será de R$ 0,04 (quatro centavos).

 

11. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

12. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

13. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

14. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

15. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

16. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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