• Estender Milhas

     
    Não perca suas milhas!
    Dê a elas uma nova chance
    de te levar para viajar.

Promoção encerrada dia às 21h00. A página ficará disponível para consulta até o dia .

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Proteja suas milhas por centavos e garanta sua próxima viagem!

Sabe aquelas milhas que estão prestes a vencer? Você não precisa se despedir delas. Aproveite para estender a validade delas por até 360 dias com preço promocional e tenha tempo de sobra para planejar os próximos destinos! Ainda não é clube? Assine já e aproveite o melhor da Smiles!

Confira os valores para estender suas milhas: 90 dias: R$ 0,016 180 dias: R$ 0,018 360 dias: R$ 0,020.
 
 
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O que acontece se você não estender?

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    Vai perder a chance de ter mais tranquilidade para planejar sua próxima viagem.
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    Vai perder o preço promocional e até +360 dias garantidos.
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    Não vai conseguir planejar uma viagem completa e usar suas milhas em hotéis, aluguel de carros e muito mais!
 
 
 
 

Prolongue a validade das milhas para planejar a melhor viagem.

 
 
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Entenda as principais regras da promoção
  • Milhas com vencimento nos próximos 60 dias poderão ser estendidas nesta promoção.
  • Mínimo para estender a validade: 500 milhas.
  • Sem limite máximo (será a quantidade que o cliente quiser validar).
  • Não há limite de extensão, ou seja, dentro da vigência da promoção o cliente poderá estender quantas vezes quiser.
  • Valor da milha:
    90 dias: R$0,016 a milha
    180 dias: R$0,018 a milha
    360 dias: R$0,020 a milha.
Ler os termos e condições
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REGULAMENTO – EXTENSÃO VALIDADE DE MILHAS

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I - Promoção

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, inscrito no CPF válido (“Participante”), poderá, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 05 de maio de 2026 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 13 de maio de 2026 (“Período de Vigência”), estender a validade de suas Milhas Smiles, por meio do produto Extensão de Milhas Smiles, com preço promocional, nos termos do item 1.4 abaixo, desde que tais Milhas Smiles estejam a 60 (sessenta) dias ou menos de sua expiração e totalizem, no mínimo, 500 (quinhentas) Milhas Smiles (“Milhas com Validade Estendida”), nos termos das regras a seguir.

 

1.1. O Participante poderá contratar a extensão de Milhas Smiles tantas vezes quantas quiser, durante o Período de Vigência, desde que respeitadas as regras deste Regulamento.

 

1.2. As Milhas com Validade Estendida terão sua validade alterada após a identificação do pagamento, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

 

1.4. No âmbito da presente Promoção, o preço por Milha Smiles observará o prazo de extensão escolhido pelo Participante, conforme abaixo:

(i) R$ 0,016 (dezesseis milésimos de real) por Milha Smiles, para extensão por 90 (noventa) dias;

(ii) R$ 0,018 (dezoito milésimos de real) por Milha Smiles, para extensão por 180 (cento e oitenta) dias;

(iii) R$ 0,020 (vinte milésimos de real) por Milha Smiles, para extensão por 360 (trezentos e sessenta) dias.

 

1.5. Não haverá limite máximo de Milhas Smiles para extensão, podendo o Participante estender a quantidade que desejar, desde que observadas as condições deste Regulamento.

 

2. O valor a ser pago pela extensão das Milhas Smiles poderá ser parcelado em até 5 (cinco) vezes sem juros no cartão de crédito, que precisa ser emitido no Brasil. Caso o pagamento seja feito utilizando o cartão de crédito GOL Smiles, o parcelamento poderá ser realizado em até 12 (doze) vezes sem juros.

 

3. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

4. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento mediante aviso prévio.

5. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

6. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

7. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

8. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

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