• Transferência Premmia

    Transfira seus pontos Premmia para milhas e tire aquela viagem tão sonhada do papel!
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Do tanque do carro direto pro avião! 

Transfira os pontos que você juntou com abastecimento na Premmia para milhas Smiles e garanta até 80% de bônus para viajar. Para conseguir o benefício máximo, você pode assinar o Clube Smiles ou fazer um upgrade no seu plano!

Promoção válida de 0h do dia 26/08/2025 até as 23h59 do dia 31/08/2025 (horário de Brasília).

Só no Clube Smiles você tem benefícios exclusivos para viajar:
Baixe o app Petrobras Premmia para participar dessa promoção:
app store
play store
Importante:
  • Para ganhar o bônus de 80%, o cliente precisa, primeiro, aderir ao Clube Smiles ou fazer um Upgrade de plano no Clube Smiles e, depois, trocar pontos Premmia.
  • Clientes que fizeram Upgrade de plano no Clube Smiles receberão as milhas bônus da transferência de pontos Premmia em até 40 dias.

Veja como é simples trocar seus pontos Premmia por milhas:

  • 1. No app Premmia, acesse “Trocar Pontos”;
  • 2. Escolha a quantidade de milhas que deseja trocar;
  • 3. Selecione a forma de pagamento e finalize a troca;
  • 4. Pronto! Você receberá as milhas em sua conta Smiles em até 96 horas!
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REGULAMENTO – PREMMIA

 

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, conjuntamente com a VIBRA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.274.233/0001-02, com sede na Rua Correia Vasques, n.º 250, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada “Vibra”.

 

I – REGULAMENTO

 

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos e com cadastro ativo no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia (“Participante”) que, entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 26 de agosto de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de agosto de 2025, transferir, no mínimo 1.000 (mil) pontos do Programa Premmia para o Programa Smiles, poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme apresentado nas regras a seguir.

 

1.1. O Participante que já tiver cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante e, durante o Período de Vigência, transferir pontos do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia para o Programa Smiles, receberá 40% (quarenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.

 

1.2. O Participante que efetuar a adesão ao Clube Smiles ou realizar Upgrade de plano e, na sequência, transferir pontos do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia para o Programa Smiles, tudo durante o Período de Vigência, receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção. Essa bonificação será apenas para o Participante que, durante o Período de Vigência, primeiro fizer a adesão ao Clube Smiles ou Upgrade de plano e, na sequência, efetuar a transferência de pontos do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia para o Programa Smiles.

 

1.2.1. O Cliente fará jus ao recebimento de 80% (oitenta por cento) de Milhas Bônus uma única vez, seja em razão da adesão ou da realização de upgrade de plano. Caso o Cliente efetue ambas as ações, a quantidade de bônus concedida permanecerá inalterada, não sendo cumulativa.

 

1.3. Demais participantes que, durante o Período de Vigência, transferirem pontos do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia para o Programa Smiles, receberão 20% (vinte por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.

 

1.4. As bonificações mencionadas acima serão limitadas a 160.000 (cento e sessenta mil) Milhas Bônus por CPF.

 

1.5. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos do Programa de Fidelidade do Parceiro, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 160.000 (cento e quarenta mil) Milhas Bônus por CPF.

 

1.6. O limite mínimo de transferência para essa Promoção será de 1.000 (mil) Milhas Smiles.

 

2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto à transferência de pontos, bem como as regras gerais de valores de taxa de transferência junto ao Programa Premmia, os produtos do Parceiro que serão elegíveis a essa Promoção, as regras de reembolso, prazos, validade, cancelamento e elegibilidade. Ao realizar a troca de pontos, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site do Programa Premmia em https://www.petrobraspremmia.com.br/on/demandware.store/Sites-Premmia-Site/pt_BR/Search-Show?q=smiles&lang=null. As regras para a troca de pontos serão de exclusiva responsabilidade da Vibra.

 

2.1 O Participante apenas poderá realizar a transferência de pontos para Conta Smiles de sua titularidade, sendo vedada a transferência para conta de terceiros.

 

2.2. As regras de conversão de Pontos são estabelecidas pelo Parceiro, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência e a quantidade de transferências permitidas por mês. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência.

 

3. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias úteis após o término do Período de Vigência da Promoção. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização e são de caráter pessoal e intransferível.

 

3.1. As Milhas Bônus concedidas em caso de Upgrade de plano serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 40 (quarenta) dias úteis após o término do Período de Vigência da Promoção. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização e são de caráter pessoal e intransferível.

 

4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

 

5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude.

 

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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