REGULAMENTO – PREMMIA
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, conjuntamente com a VIBRA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.274.233/0001-02, com sede na Rua Correia Vasques, n.º 250, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada “Vibra”.
I – REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos e com cadastro ativo no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia (“Participante”) que, entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 24 de junho de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2025, transferir, no mínimo 1.000 (mil) pontos do Programa Premmia para o Programa Smiles, poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, além de um único Código Promocional (“Cupom Desconto”) e com ele o Participante poderá resgatar trechos aéreos com as Parceiras Aéreas, com até 10% (dez por cento) de desconto sobre a quantidade de Milhas Smiles suficientes para o resgate (utilizando 100% Milhas) conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante que já tiver cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante e, durante o Período de Vigência, transferir pontos do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia para o Programa Smiles, receberá 40% (quarenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.
1.2. O Participante que efetuar a adesão ao Clube Smiles e na sequência, transferir pontos do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia para o Programa Smiles, tudo durante o Período de Vigência, receberá 70% (setenta cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção. Essa bonificação será apenas para o Participante que, durante o Período de Vigência, primeiro fizer a adesão ao Clube Smiles e na sequência, efetuar a transferência de pontos do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia para o Programa Smiles.
1.3. Demais participantes que, durante o Período de Vigência, transferirem pontos do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia para o Programa Smiles, receberão 20% (vinte por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.
1.4. As bonificações mencionadas acima serão limitadas a 140.000 (cento e quarenta mil) Milhas Bônus por CPF.
1.5. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos do Programa de Fidelidade do Parceiro, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 140.000 (cento e quarenta mil) Milhas Bônus por CPF.
1.6. O limite mínimo de transferência para essa Promoção será de 1.000 (mil) Milhas Smiles.
1.7. O produto 10.000 Pontos Por 5.000 SMILES, que é exclusivo para participantes de Nível Premium, não participa desta Promoção e sendo assim, não gerará bônus em milhas Smiles.
1.8. O Participante receberá um único Código Promocional, independentemente do número de transferências que realize durante o Período de Vigência, que será disponibilizado na conta Smiles do Participante em até 03 (três) dias úteis após a realização da transferência de pontos o crédito das milhas na Conta Smiles e será de caráter pessoal e intransferível. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, o Código Promocional será disponibilizado na conta Smiles do Participante administrador.
1.9. O Código Promocional poderá ser utilizado uma única vez para voos operados pela GOL e com as demais Parceiras Aéreas do Programa Smiles e será válido para todas as passagens aéreas existentes em um mesmo localizador. O Código Promocional terá validade de 07 (sete) dias a contar da data de disponibilização na Conta Smiles do Participante. Ou seja, o Participante terá até 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Código Promocional, para realizar o resgate de passagens aéreas com a sua utilização. Ao término do referido prazo de validade, o Código Promocional expirará automaticamente e não poderá ser utilizado.
1.10 O Participante deverá emitir o bilhete, nos termos da presente Promoção, somente pelos canais de resgate do Programa Smiles. O Participante, no final da transação do resgate da passagem aérea, deverá selecionar o Código Promocional para aplicar o desconto de até 10% (dez por cento). A utilização do Código Promocional apenas se aplica à cabine Econômica.
1.11. O Código Promocional decorrente desta Promoção não é cumulativo com outros códigos promocionais eventualmente recebidos pelo Participante, assim como com eventuais benefícios concedidos pelo Programa Smiles de acordo com a categoria do Participante.
1.12. O Código Promocional não será elegível para emissão de passagens com os produtos “Viaje Fácil” e/ou “Reserva de Bilhete GOL”, e também não será válido para resgate de passagens aéreas com os benefícios Tarifa Especial Ouro e Tarifa Especial Diamante.
1.13. O Participante poderá emitir os bilhetes de passagens aéreas no âmbito dessa Promoção para si ou para terceiros, desde que a emissão do bilhete para o terceiro seja autorizada por estes e desde que a emissão seja realizada na conta Smiles do Participante, respeitando ainda, o limite previsto no Regulamento do Programa Smiles.
1.14. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo e regras de cada Companhia aérea no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.
1.15. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudança(s) e ou cancelamento(s) no(s) voo. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Parceira Aérea.
2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto à transferência de pontos, bem como as regras gerais de valores de taxa de transferência junto ao Programa Premmia, os produtos do Parceiro que serão elegíveis a essa Promoção, as regras de reembolso, prazos, validade, cancelamento e elegibilidade. Ao realizar a troca de pontos, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site do Programa Premmia em https://www.petrobraspremmia.com.br/smiles.html. As regras para a troca de pontos serão de exclusiva responsabilidade da Vibra.
2.1 O Participante apenas poderá realizar a transferência de pontos para Conta Smiles de sua titularidade, sendo vedada a transferência para conta de terceiros.
2.2. As regras de conversão de Pontos são estabelecidas pelo Parceiro, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência e a quantidade de transferências permitidas por mês. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência.
3. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias úteis após o término do Período de Vigência da Promoção. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização e são de caráter pessoal e intransferível.
4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.