• Transferência Premmia

    Transforme pontos Premmia em milhas e garanta suas férias dos sonhos!
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Promoção encerrada dia às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia .

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Férias à vista? Turbine seus pontos e ganhe até 70% de bônus!

A Premmia e o Clube Smiles dão uma mãozinha para você viajar mais e mais rápido. Troque seus pontos por milhas e ganhe até 70% de bônus + 10% OFF para voar. Agora sua viagem vai sair do papel! Assinando o Clube Smiles, você ganha o bônus máximo da promoção.

Confira o valor de bônus em milhas que você pode receber:

Clientes que assinarem o Clube Smiles ganham:

70% de bônus

+

10% OFF para voar!

Clientes Clube Smiles ou categoria Diamante:

40% de bônus

+

10% OFF para voar!

Demais clientes:

20% de bônus

+

10% OFF para voar!

Informações importantes sobre o cupom de desconto:
Baixe o app Petrobras Premmia para participar dessa promoção:
app store
play store

Entenda como transferir seus pontos Premmia para milhas:

  • 1. No app Premmia, acesse “Trocar Pontos”;
  • 2. Escolha a quantidade de milhas que deseja trocar;
  • 3. Selecione a forma de pagamento e finalize a troca;
  • 4. Pronto! Você receberá as milhas em sua conta Smiles em até 96 horas!
Fique atento:
  • Para ganhar o bônus de 70%, o cliente precisa, primeiro, aderir ao Clube Smiles e, depois, trocar pontos Premmia;

Dúvidas frequentes

Como faço para trocar meus pontos Premmia por milhas Smiles?

Basta seguir as etapas abaixo:
1 – Baixe e cadastre o app Premmia;
2 – Escolha a quantidade de milhas que deseja trocar;
3 – Selecione a forma de pagamento desejada;
4 – Clique em “Pagar”;
5 – Pronto! Você receberá as milhas em sua conta Smiles em até 96 horas!

Como posso ganhar o bônus máximo?

Para ganhar o bônus de 70%, o cliente precisa, primeiro, aderir ao Clube Smiles e, depois, trocar pontos Premmia.

Primeiro fiz a transferência e, depois, aderi ao Clube Smiles. Ganharei o bônus máximo?

Infelizmente, não. Para ganhar o bônus de 70% é necessário seguir o gatilho de:
1 – Aderir ao Clube Smiles
2 – Trocar pontos Premmia
Caso você realize outra transferência após a adesão ao Clube Smiles, você estará elegível a ganhar o bônus máximo.

É possível comprar pontos Premmia e depois transferir para a Smiles?

Infelizmente, não. Para realizar a transferência, você precisa já ter os pontos em sua conta Premmia.
Você pode ganhar pontos Premmia sempre que abastecer em um posto participante, consumir nas lojas BR Mania ou pagar por serviços no Lubrax+. Para mais informações acesse o site.

Qual a validade das milhas bônus?

As milhas bônus têm validade de 12 meses.

Existe um limite de bônus a receber?

Sim, o bônus da promoção é limitado a 140.000 milhas por CPF.

Qual o valor mínimo para transferência?

O valor mínimo de transferência é de 1.000 milhas.

Qual o prazo para recebimento das milhas bônus?

Qual o prazo para recebimento das milhas bônus?

Quais produtos estão elegíveis à promoção?

Somente os produtos listados na campanha estão elegíveis ao ganho do bônus. Consulte as regras no site do Programa Premmia.
Obs: O produto 10.000 pontos por 5.000 SMILES, exclusivo para participantes de Nível Premium, não participa da oferta especial e, sendo assim, não gerará até 60% de bônus em milhas Smiles.
Acessar os termos e condições
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REGULAMENTO – PREMMIA

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, conjuntamente com a VIBRA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.274.233/0001-02, com sede na Rua Correia Vasques, n.º 250, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada “Vibra”.

I – REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos e com cadastro ativo no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia (“Participante”) que, entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 24 de junho de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2025, transferir, no mínimo 1.000 (mil) pontos do Programa Premmia para o Programa Smiles, poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, além de um único Código Promocional (“Cupom Desconto”) e com ele o Participante poderá resgatar trechos aéreos com as Parceiras Aéreas, com até 10% (dez por cento) de desconto sobre a quantidade de Milhas Smiles suficientes para o resgate (utilizando 100% Milhas) conforme apresentado nas regras a seguir.

 

1.1. O Participante que já tiver cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante e, durante o Período de Vigência, transferir pontos do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia para o Programa Smiles, receberá 40% (quarenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.

 

1.2. O Participante que efetuar a adesão ao Clube Smiles e na sequência, transferir pontos do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia para o Programa Smiles, tudo durante o Período de Vigência, receberá 70% (setenta cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção. Essa bonificação será apenas para o Participante que, durante o Período de Vigência, primeiro fizer a adesão ao Clube Smiles e na sequência, efetuar a transferência de pontos do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia para o Programa Smiles.

 

1.3. Demais participantes que, durante o Período de Vigência, transferirem pontos do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia para o Programa Smiles, receberão 20% (vinte por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.

 

1.4. As bonificações mencionadas acima serão limitadas a 140.000 (cento e quarenta mil) Milhas Bônus por CPF.

 

1.5. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos do Programa de Fidelidade do Parceiro, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 140.000 (cento e quarenta mil) Milhas Bônus por CPF.

 

1.6. O limite mínimo de transferência para essa Promoção será de 1.000 (mil) Milhas Smiles.

 

1.7. O produto 10.000 Pontos Por 5.000 SMILES, que é exclusivo para participantes de Nível Premium, não participa desta Promoção e sendo assim, não gerará bônus em milhas Smiles.

1.8. O Participante receberá um único Código Promocional, independentemente do número de transferências que realize durante o Período de Vigência, que será disponibilizado na conta Smiles do Participante em até 03 (três) dias úteis após a realização da transferência de pontos  o crédito das milhas na Conta Smiles e será de caráter pessoal e intransferível. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, o Código Promocional será disponibilizado na conta Smiles do Participante administrador.

 

1.9. O Código Promocional poderá ser utilizado uma única vez para voos operados pela GOL e com as demais Parceiras Aéreas do Programa Smiles e será válido para todas as passagens aéreas existentes em um mesmo localizador. O Código Promocional terá validade de 07 (sete) dias a contar da data de disponibilização na Conta Smiles do Participante. Ou seja, o Participante terá até 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Código Promocional, para realizar o resgate de passagens aéreas com a sua utilização. Ao término do referido prazo de validade, o Código Promocional expirará automaticamente e não poderá ser utilizado.

 

1.10 O Participante deverá emitir o bilhete, nos termos da presente Promoção, somente pelos canais de resgate do Programa Smiles. O Participante, no final da transação do resgate da passagem aérea, deverá selecionar o Código Promocional para aplicar o desconto de até 10% (dez por cento). A utilização do Código Promocional apenas se aplica à cabine Econômica.

 

1.11. O Código Promocional decorrente desta Promoção não é cumulativo com outros códigos promocionais eventualmente recebidos pelo Participante, assim como com eventuais benefícios concedidos pelo Programa Smiles de acordo com a categoria do Participante.

 

1.12. O Código Promocional não será elegível para emissão de passagens com os produtos “Viaje Fácil” e/ou “Reserva de Bilhete GOL”, e também não será válido para resgate de passagens aéreas com os benefícios Tarifa Especial Ouro e Tarifa Especial Diamante.

 

1.13. O Participante poderá emitir os bilhetes de passagens aéreas no âmbito dessa Promoção para si ou para terceiros, desde que a emissão do bilhete para o terceiro seja autorizada por estes e desde que a emissão seja realizada na conta Smiles do Participante, respeitando ainda, o limite previsto no Regulamento do Programa Smiles.

 

1.14. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo e regras de cada Companhia aérea no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.

 

1.15. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudança(s) e ou cancelamento(s) no(s) voo. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Parceira Aérea.

 

2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto à transferência de pontos, bem como as regras gerais de valores de taxa de transferência junto ao Programa Premmia, os produtos do Parceiro que serão elegíveis a essa Promoção, as regras de reembolso, prazos, validade, cancelamento e elegibilidade. Ao realizar a troca de pontos, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site do Programa Premmia em https://www.petrobraspremmia.com.br/smiles.html. As regras para a troca de pontos serão de exclusiva responsabilidade da Vibra.

 

2.1 O Participante apenas poderá realizar a transferência de pontos para Conta Smiles de sua titularidade, sendo vedada a transferência para conta de terceiros.

 

2.2. As regras de conversão de Pontos são estabelecidas pelo Parceiro, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência e a quantidade de transferências permitidas por mês. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência.

 

3. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias úteis após o término do Período de Vigência da Promoção. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização e são de caráter pessoal e intransferível.

 

4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

 

5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude.

 

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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