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Promoção encerrada dia 20/12/2020 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 20/02/2021.
O QUE É QUE A BAHIA TEM? OS ENCANTOS DE SALVADOR PARA VOCÊ CURTIR SEM LIMITES COM PONTOS REWARD ALL
A mais antiga e colorida capital do Brasil te espera em suas próximas férias. Transfira suas
milhas Smiles para o ALL – Accor Live Limitless e resgate hospedagens no Limitless Hotel: todo
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Clientes do Clube Smiles e da categoria Diamante têm vantagens especiais nesta promoção.
Ainda não faz parte? Entre já e aproveite!
Use suas milhas para viajar:
Assinantes Clube Smiles ou Clientes Diamante
5 MILHAS
viram 1 ponto Reward ALL
Clientes Smiles
6 MILHAS
viram 1 ponto Reward ALL
Veja como é fácil participar:
1
Em Shopping Smiles, clique em ALL Accor Live Limitless.
2
Digite o número do seu cartão ALL.
3
Digite quantas milhas Smiles você irá transferir.
4
Efetive a transferência para que suas milhas sejam transferidas para sua conta ALL.
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Termos e Condições:
REGULAMENTO DA CAMPANHA RESGATE ACCOR SALVADOR
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES” e HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.967.852/0001-27, com sede na Avenida das Nações Unidas, 7.815 – Torre 2 – 09º, 10º e 11º andares, CEP 05425-070, São Paulo – SP, doravante designada simplesmente “ACCOR”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com inscrição ativa no programa ALL da rede ACCOR (“Participante”) que entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 17 de dezembro de 2020 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 20 de dezembro de 2020 (“Período de Transferência”) solicitar a transferência de Milhas Smiles para o programa All da rede ACCOR pela Smiles, terá conversão diferenciada, bem como poderá resgatar a partir de uma diária para 02 (dois) adultos, com café da manhã, no hotel Mercure Salvador Rio Vermelho, por 1.900 Pontos Reward ALL cada diária, desde que entre 00h01 (horário de Brasília) do dia 17 de dezembro de 2020 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro de 2020 (“Período de Reserva”) reserve diretamente com a parceira ACCOR, com check out (data da última reserva) até o dia 30 de junho de 2021, exceto para o período de Réveillon (entre 30 de dezembro de 2020 e 03 de janeiro de 2021) e da Festa Iemanjá (entre 01 de fevereiro de 2021 e 02 de fevereiro de 2021) (“Promoção”), observado o disposto nos itens 1.1. a 1.5. abaixo.
1.1. O Participante com cadastro Ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante acumulará Pontos All em sua conta ALL na proporção promocional de 05 (cinco) Milhas transferidas para cada 01 (um) Ponto All recebido.
1.2. Os demais Participantes poderão acumular Pontos All em suas respectivas contas ALL na proporção promocional de 06 (seis) Milhas Smiles para cada 01 (um) Ponto All recebido.
1.3. As reservas que não foram realizadas até o dia 31 de dezembro de 2020; (ii) que foram realizadas dentro do Período de Reserva mas com data de checkout após o dia 30 de junho de 2021; (iii) que foram realizadas no período de Réveillon (entre 30 de dezembro de 2020 e 03 de janeiro de 2021) e/ou da Festa Iemanjá (entre 01 de fevereiro de 2021 e 02 de fevereiro de 2021); ou (iv) que não forem ao destino selecionado, NÃO SERÃO ELEGÍVEIS AO RECEBIMENTO DE BÔNUS NO ÂMBITO DA PRESENTE PROMOÇÃO, BEM COMO NÃO SERÃO ELEGÍVEIS À PROMOÇÃO DA DIÁRIA NOS TERMOS DO ITEM 1. ACIMA.
1.4. As transferências que não foram realizadas dentro do Período de Transferência, NÃO SERÃO ELEGÍVEIS AO RECEBIMENTO DE BÔNUS NO ÂMBITO DA PRESENTE PROMOÇÃO, ainda que o Participante cumpra a regra da reserva de hotel de acordo com o disposto no item 1.1. acima.
1.5. Para serem elegíveis para a oferta, todas as hospedagens devem ser reservadas através dos canais de distribuição ACCOR (sites ACCOR, aplicativos ACCOR ALL, central de reservas ALL, hotéis) e agências de viagens tradicionais elegíveis (consulte no momento da compra). Assim, o Participante não será elegível à bonificação desta Promoção se sua hospedagem for reservada em um revendedor, operador turístico ou agência de viagens online terceira (como expedia.com, booking.com, etc.).
2. O Participante deverá observar as regras e condições e restrições quanto à transferência de Milhas Smiles para o programa ALL da rede ACCOR, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade, elegibilidade e as restrições quanto à disseminação do COVID-19. Ao solicitar a transferência, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site (inserir link da parceria e do local do regulamento da parceria ). Os Pontos ALL acumulados são de exclusiva responsabilidade da ACCOR.
4. Os Pontos ALL acumulados terão validade conforme regulamento do Programa ALL, disponível em [link] .
5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções eventualmente vigentes.
6. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles ou Pontos ALL obtidos irregularmente, inclusive obtidos mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.