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Promoção válida das 10h do dia 27/11 até as 10h do dia 01/12/2025 (horário de Brasília).

REGULAMENTO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I- REGULAMENTO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 27 de novembro de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2025 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% milhas ou Smiles&Money) e/ou comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, com condições promocionais, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, receberá o acúmulo de 7 (sete) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária.
1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens receberão o acúmulo de 1 (uma) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.
1.3. Ainda, a cada 10 (dez) Milhas Smiles acumuladas com a compra de diárias em hotéis até a data de 21 de dezembro de 2025, disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, o Participante fará jus a 1 (uma) Milha Qualificável, sem limite de acúmulo de Milhas Qualificáveis. Para saber mais sobre Milhas Qualificáveis, consulte https://www.smiles.com.br/regulamento-do-programa-smiles-novo.
2. O Participante que comprar (utilizando moeda corrente nacional) diárias nos hotéis selecionados e listados abaixo, disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, diretamente no Home da Promoção, receberá descontos adicionais já aplicados no valor da tarifa, concedidos exclusivamente pela Parceira nos seguintes moldes:
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Destino: Aquiraz (CE)
Hotel: Dom Pedro Laguna
Oferta: 40% (quarenta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Deluxe”.
Período de hospedagem: Entre 27 de novembro de 2025 e 31 de dezembro 2026.
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Destino: Maragogi (AL)
Hotel: Pousada Mansão da Costa
Oferta: Até 55% (cinquenta e cinco por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Suíte Júnior”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 31 de dezembro 2026.
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Destino: Fortaleza (CE)
Hotel: Pauli Boutique Hotel
Oferta: Até 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Standard Solteiro”.
Período de hospedagem: Entre 01 de maio de 2026 e 30 de junho 2026.
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Destino: Natal (RN)
Hotel: Esmeralda Praia Hotel
Oferta: Até 45% (quarenta e cinco por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Standard duplo SEM VISTA MAR”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 31 de dezembro 2026.
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Destino: Ilhabela (SP)
Hotel: Pousada Chalé Suisso
Oferta: Até 45% (quarenta e cinco por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Economy”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 31 de dezembro 2026.
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Destino: Maceió (AL)
Hotel: Pratagy Beach Resort
Oferta: Até 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Standard Jardim”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 31 de dezembro 2026.
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Destino: Porto Seguro (BA)
Hotel: Ondas Praia Resort
Oferta: Até 40% (quarenta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Suíte lateral luxo”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 31 de dezembro 2026.
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Destino: Caldas Novas (GO)
Hotel: Resort do Lago
Oferta: Até 40% (quarenta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Luxo”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 31 de dezembro 2026.
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Destino: Foz do Iguaçú (PR)
Hotel: Wyndham Golden Foz Suítes
Oferta: Até 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Suite Luxo”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 30 de junho de 2026.
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Destino: Imbassaí (BA)
Hotel: Grand Palladium Imbassaí Resort & Spa
Oferta: Até 35% (trinta e cinco por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Suíte master com vista”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 31 de dezembro 2026.
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Destino: Porto de Galinhas (PE)
Hotel: Armação Resort
Oferta: Até 40% (quarenta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Double standard”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 31 de dezembro 2026.
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Destino: Rio de Janeiro (RJ)
Hotel: Radisson Rio de Janeiro Barra
Oferta: Até 60% (sessenta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Superior Twin Não Fumante”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 31 de dezembro 2026.
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Destino: Santiago (Chile)
Hotel: Icon Hotel
Oferta: Até 60% (sessenta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto casal luxo”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026.
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Destino: Paris (França)
Hotel: Paris Louvre Opera
Oferta: Até 60% (sessenta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Classic Room”
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.
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Destino: Cancun (México)
Hotel: Hilton Cancun Mar Caribe All-Inclusive Resort
Oferta: Até 60% (sessenta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Luxo Queen”
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.
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Destino: Punta Cana (República Dominicana)
Hotel: Bahia Principe Fantasia Punta Cana
Oferta: Até 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Suíte luxury”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026.
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Destino: Punta Cana (República Dominicana)
Hotel: Majestic Colonial
Oferta: Até 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Suíte Junior com Jacuzzi”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 21 de dezembro de 2027.
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Destino: San Andrés (Colômbia)
Hotel: Decameron San Luis All Inclusive
Oferta: Até 45% (quarenta e cinco por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto duplo standard”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 30 de novembro de 2026.
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Destino: Cancun (México)
Hotel: Hotel Xcaret Mexico - All Parks / All Fun Inclusive
Oferta: Até 45% (quarenta e cinco por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Suíte com vista ao jardim”.
Período de hospedagem: Entre 01 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.
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Destino: Buenos Aires (Argentina)
Hotel: Hotel 725 Continental
Oferta: Até 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto duplo superior”
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 30 de novembro de 2026.
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Destino: Nova Iorque (Estados Unidos)
Hotel: Park Central Hotel New York
Oferta: Até 40% (quarenta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto clássico, 1 cama King”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.
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Destino: Orlando (Estados Unidos)
Hotel: Rosen Inn International
Oferta: Até 25% (vinte e cinco por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Deluxe Double”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 30 de setembro de 2026.
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Destino: Miami (Estados Unidos)
Hotel: Riviere South Beach
Oferta: Até 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Estudio 1 cama Queen”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 30 de setembro de 2026.
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Destino: Orlando (Estados Unidos)
Hotel: Rosen Inn Lake Buena Vista
Oferta: Até 25% (vinte e cinco por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Deluxe Double”.
Período de hospedagem: Entre 27de novembro de 2025 e 30 de setembro de 2026.
2.1. Ainda, os Participantes, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencentes à categoria Diamante, que fizerem o resgate utilizando apenas a modalidade 100% Milhas Smiles, receberão desconto adicional de até 15% (quinze por cento), conforme o seguinte:
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Caso a reserva efetuada seja com antecedência de até 60 (sessenta) dias antes da data de hospedagem, o Participante, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencentes à categoria Diamante, fará jus a desconto adicional de 15% (quinze por cento);
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b) Caso a reserva efetuada seja com antecedência maior que 60 (sessenta) dias antes da data de hospedagem, o Participante, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencentes à categoria Diamante, fará jus a desconto adicional de 11% (onze por cento);
2.1.1. O desconto de até 15% (quinze por cento), conforme as regras acima, aplica-se tanto aos hotéis mencionados nas alíneas do item 2 quanto aos demais hotéis disponíveis em: https://www.smiles.com.br/mfe/hoteis.
2.2. A GOL é responsável apenas pelo acúmulo de Milhas Smiles decorrentes da compra (utilizando moeda nacional corrente) de diárias em hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens e pelo débito das Milhas Smiles nos resgates de diárias de hotel(is), não possuindo qualquer participação ou responsabilidade sobre as diárias reservadas junto à Smiles Viagens. A GOL não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada às diárias reservadas junto aos hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens.
2.3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições da contratação e reserva de hotéis, regras de reembolso, cancelamento, prazos, e demais condições exclusivas da Parceira Smiles Viagens. Ao cancelar sua reserva, o Participante deverá conhecer exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas, por meio das informações e regras fornecidas. Consulte as regras na página da Parceira em https://www.smilesviagens.com.br/about.
2.3.1 Na hipótese de a tarifa ser reembolsável, em caso de cancelamento de reserva, o Participante receberá o valor da tarifa proporcionalmente ao que estiver estabelecido nos termos da reserva, na modalidade de pagamento originária realizada.
2.3.1.1. Nas hipóteses de resgate, as Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão da reserva cancelada. As Milhas Smiles, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.
2.4. A GOL não é responsável pela análise e/ou realização de qualquer solicitação a ser efetuada pelo Participante referente a sua reserva. Assim, pedidos especiais, tais como, mas não se limitando, a conveniências (ex. inclusão de berços para bebês no quarto), pedidos de itens especiais para datas comemorativas, deverão ser direcionados diretamente ao hotel reservado.
3. O Participante deverá portar um documento de identidade com foto emitido pelo governo e válido no país em que se hospedará, sendo obrigatório para todas as viagens.
4. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de diárias em hotéis serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias após a data de saída (check-out) do Participante no hotel.
5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO – MOVIDA
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 19 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva, original e válida por mais de 01 (um) ano para a categoria B ou superior em versão física (“Participante” ou “Participantes”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 27 de novembro de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2025 (Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando apenas a modalidade 100% Milhas Smiles) e/ou comprar (utilizando moeda nacional corrente)o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida (“Parceira”), desde que observadas as condições apresentadas a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que comprar (utilizando tão somente a moeda corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida, acumulará 20 (vinte) Milhas Smiles por real gasto com diária e com as seguintes contratações: Locação Jovem; Proteção a Pneus e Vidros Plus; Proteção a Vidros; Proteção Básica; Proteção Premium; e Proteção Superior.
1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando tão somente a moeda corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida, acumularão 5 (cinco) Milhas Smiles por por real gasto com diária e com as seguintes contratações: Locação Jovem; Proteção a Pneus e Vidros Plus; Proteção a Vidros; Proteção Básica; Proteção Premium; e Proteção Superior.
1.3. Para que a compra do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida seja elegível ao acúmulo de Milhas Smiles acima informado, será necessário que o Participante efetue o pagamento integral da reserva em moeda nacional corrente.
1.4. Não são elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles no âmbito desta oferta, mas não se limitando, as taxas (retorno e aluguel) e ainda, o pagamento de eventuais horas extras.
1.5. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que resgatar (utilizando apenas a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira, com descontos de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da diária, já inserido no valor da tarifa.
2. No âmbito desta Promoção, o Participante com idade entre 19 anos e 21 anos incompletos, apenas poderá resgatar o serviço de locação de diária de veículo automotor com a aplicação da taxa adicional prevista pela Parceira. A cobrança dessa taxa adicional será efetuada no site do Programa Smiles, no momento do resgate do serviço com a Parceira.
3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao resgate de Milhas, bem como as regras gerais da Locação de veículo, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa, seguros ofertados e responsabilidades.
3.1 Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. As diárias resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira. Consulte os Termos e Condições da Parceira em https://www.movida.com.br/pdf/contrato_publico.pdf.
3.2. Caso o Participante não compareça para retirar o veículo junto à Parceira, no dia e hora informados no momento da reserva, será considerado no show. O cancelamento não irá gerar ônus ao Participante. As Milhas Smiles utilizadas no resgate serão reembolsadas, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.
3.3 Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial.
4. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.
5. Não serão permitidos quaisquer tipos de alterações nas reservas. Caso alguma alteração seja necessária, o Participante deverá realizar o cancelamento e posterior nova reserva.
6. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com emissão bancária, chip e bandeira com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.
7. A retirada do veículo está sujeita à análise de crédito do Participante no local de retirada do veículo junto à Parceira, sendo certo que o Participante não poderá possuir em seu nome restrições financeiras e/ou de qualquer espécie. A GOL não se responsabiliza pela análise desse crédito, tampouco por qualquer problema dele decorrente, sendo de inteira responsabilidade da Parceira.
8. Ao resgatar o serviço de locação de veículos com a Parceira, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, original e válida por mais de 01 (um ano) para a categoria B ou superior em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento.
9. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
10. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.
11. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.
12. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
13. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
14. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO – LOCALIZA
Esta ação promocional (“Promoção”) é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação em versão física (“Participante” ou “Participantes”), que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 27 de novembro de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2025 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (na modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Localiza, utilizando as seguintes modalidades:
(i) a modalidade “Resgate Localiza”: resgate do serviço de locação diária de veículo automotor, tão somente, com Milhas Smiles. Milhas Smiles essas que foram acumuladas previamente pelo Participante em sua Conta Smiles; ou
(ii) a modalidade “Acúmulo Localiza”: resgate automático de Milhas Smiles adquiridas diretamente no fluxo de compra da Localiza no site do Programa Smiles (compra de Milhas Smiles e resgate automático) para aquisição do serviço de locação diária de veículo automotor. Esse método gera acúmulo de Milhas Smiles Localiza (Milhas Smiles acumuladas em decorrência da utilização do método de resgate Acúmulo Localiza).
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que, durante o Período de Vigência, resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Localiza (na modalidade 100% Milhas Smiles), utilizando a modalidade Resgate Localiza, fará jus ao desconto de 25% (vinte e cinco por cento), já inserido no valor da tarifa, excluindo-se os valores despendidos com adicionais e seguros contratados.
1.2. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que efetuar o resgate na modalidade Acúmulo Localiza, receberá em sua Conta Smiles, a proporção de 20 (vinte) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto com a tarifa escolhida junto à Parceira e com as seguintes contratações: Proteção Básica; Limpeza Garantida; Neutraliza; Condutor Adicional; Cadeira de Bebê; Assento de Elevação; e Bebê Conforto.
1.3. Demais Participantes que, efetuarem o resgate na modalidade Acúmulo Localiza, receberão em sua Conta Smiles, a proporção padrão de 3 (três) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto com a tarifa escolhida junto à Parceira, e com as seguintes contratações: Proteção Básica; Limpeza Garantida; Neutraliza; Condutor Adicional; Cadeira de Bebê; Assento de Elevação; e Bebê Conforto, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.
1.4. Para que a compra do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Localiza seja elegível ao acúmulo de Milhas Smiles acima informado, será necessário que o Participante efetue o pagamento integral da reserva em moeda nacional corrente.
1.5. Não são elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles no âmbito desta oferta, mas não se limitando, os valores despendidos com as taxas (retorno e aluguel), com adicionais não mencionados nos itens acima e seguros contratados (exceto a Proteção Básica).
1.6. Não são elegíveis para esta Promoção o resgate de serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Localiza cuja data de retirada seja entre 05 de janeiro de 2026 e 16 de janeiro de 2026.
2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo Localiza e/ou Resgate Localiza, bem como as regras gerais da Locação de veículo, regras de reembolso, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://www.localiza.com/brasil/pt-br/termos-e-condicoes. As diárias resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Localiza.
2.1. Não serão permitidos quaisquer tipos de alterações nas reservas. Caso alguma alteração seja necessária, o Participante deverá realizar o cancelamento e posterior nova reserva.
2.2. Caso o Participante não compareça para retirar o veículo junto à Parceira, no dia e hora informados no momento da reserva, será considerado no show. O cancelamento não irá gerar ônus ao Participante. As Milhas Smiles e valores em moeda corrente nacional utilizados no resgate serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.
2.3 Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial.
3. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.
4. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.
5. Ao contratar o serviço de locação, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo automotor, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida e em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento.
6. As Milhas Smiles acumuladas serão creditadas na Conta Smiles do Participante em até 7 (sete) dias após a devolução do veículo junto ao Parceiro.
7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO
Esta ação promocional (“Promoção) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I - REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 25 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva na versão física original, habilitado há, pelo menos, 02 (dois) anos e válida durante todo o período da reserva (“Participante” ou “Participantes”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 27 de novembro de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2025 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando a moeda nacional corrente) e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira RentCars, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que comprar o serviço de locação diária de veículo automotor, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 9 (nove) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.
1.2. Os demais Participantes que comprarem (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor, acumularão Milhas Smiles em suas respectivas contas Smiles na proporção padrão de 1 (uma) Milha Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.
1.3. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira RentCars com 20% (vinte por cento) do valor da tarifa.
2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo e/ou Resgate de Milhas. Deverá ainda, verificar as regras gerais da Locação de veículo, regras de reembolso, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor, o Participante assume as condições, restrições e demais regras, que poderão ser consultadas na página do Parceiro https://www.rentcars.com/pt-br/info/termos-e-condicoes. O fornecimento das diárias compradas e/ou resgatadas será de exclusiva responsabilidade da Rentcars juntamente às suas Locadoras parceiras.
2.1. No âmbito desta Campanha, o Participante poderá comprar e/ou resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor com a parceira Rentcars, independentemente da aquisição de qualquer outro produto e/ou serviços com outras parceiras da GOL, mesmo se houver publicidade que divulgue ofertas de ambas as parceiras. Assim, a aquisição de produtos e/ou serviços mencionados neste Regulamento junto à Rentcars não está condicionada à aquisição de produtos e/ou serviços com a outra parceira.
3. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.
4. As reservas são pré-pagas, não permitindo nenhum tipo de alteração. Caso alguma alteração seja necessária, realize o cancelamento e faça uma nova reserva. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico (cartões de crédito digitais serão recusados), com limite para a caução exigida pelas Locadoras. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a Condutora.
4.1. Qualquer serviço adicional como, cadeirinhas para crianças, seguros e proteções, entre outros, que, eventualmente, venham a ser contratados diretamente no balcão da Locadora, deverão ser pagos por cartão de crédito, ou, eventualmente, poderão ser retidos pela Locadora do valor da caução. O Participante não poderá utilizar Milhas Smiles para pagar por adicionais contratados diretamente no balcão da Locadora.
4.2. Além da contratação de opcionais no balcão, é possível que a Locadora cobre do Participante outras despesas como: seguros, impostos, taxas, entre outros.
4.3. Para a retirada do veículo, o Participante deverá assinar um contrato de locação diretamente com a Locadora, e as condições expressas neste contrato serão aplicáveis à reserva. O contrato de locação provavelmente será na língua local do destino, o Participante deve se certificar que compreendeu seu conteúdo, pois a alegação de desconhecimento não invalidará as contratações realizadas no balcão.
4.4. Ao comprar e/ou resgatar o serviço de locação, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo automotor, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida e em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento. Tal restrição se justifica pelas possíveis proibições arguidas por autoridades governamentais do país estrangeiro onde ocorrerá a retirada do veículo.
4.5. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.
5. A reserva poderá ser cancelada pelo Participante com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário agendado para a retirada do veículo. Após esse prazo, não haverá a possibilidade de cancelamento. Os valores em moeda corrente nacional utilizados na contratação, assim como as Milhas Smiles serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.
5.1. Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial ou ainda, nas hipóteses de no-show.
6. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de locação diária de veículo automotor serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 7 (sete) dias após a devolução do veículo.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção em parceria com a Rentcars a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da presente Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive quando o Participante for inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO
Esta ação promocional (“Promoção”) é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I - REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 27 de novembro de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2025 (Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) e/ou comprar (utilizando moeda nacional corrente), com a Parceira Seguro SulAmérica Viagens, todos os tipos de planos de seguro-viagem fornecidos pela Parceira no catálogo GOL, observado o disposto nas regras a seguir.
1.1. O Participante do Programa Smiles com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) plano de seguro-viagem fornecido pela Parceira no catálogo GOL, receberá o acúmulo de 25 (vinte e cinco) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do seguro contratado.
1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) plano de seguro-viagem fornecido pela Parceira no catálogo GOL, receberão o acúmulo de 5 (cinco) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do seguro contratado.
1.3. O Participante do Programa Smiles com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) todos os tipos de planos de seguro-viagem fornecidos pela Parceira no catálogo GOL com desconto de 35% (trinta e cinco por cento) já inserido no valor do seguro contratado.
2. A contratação é para cada bilhete aéreo (“Bilhete”). Sendo assim, caso o trecho de ida e o trecho de volta estejam localizados em Bilhetes diferentes, a contratação do seguro deverá ser realizada para cada Bilhete.
3. A contratação de plano(s) de seguro(s) poderá ser feita de forma avulsa (sem estar atrelada a uma passagem aérea) e/ou após a emissão do(s) Bilhete(s) no momento da confirmação da compra ou na conta Smiles na opção "meus voos".
4. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo de Milhas, bem como as regras gerais da contratação de seguros, regras de reembolso, prazos, cobertura, validade e elegibilidade. Ao realizar a contratação do serviço, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras na página da Parceira em https://portal.sulamericaseguros.com.br/apoio/termos-e-condicoes/. As apólices resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira Seguro SulAmérica Viagens.
4.1. Entre as condições gerais estabelecidas pela Parceira Seguro SulAmérica Viagens, o Participante não poderá contratar seguro para pessoas maiores de 90 (noventa) anos. As contratações de seguros para pessoas entre 65 (sessenta e cinco) e 90 (noventa) anos poderão apresentar preços superiores às mesmas contratações para pessoas com menos de 65 (sessenta e cinco) anos, conforme política da Parceira Seguro SulAmérica Viagens.
5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar esta Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.
6 Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da presente Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive quando o Participante for inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.
7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este Regulamento exclusivamente a legislação brasileira.
8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO – AGAXTUR
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGULAMENTO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 27 de novembro de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2025 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) e/ou comprar (utilizando moeda nacional corrente), os roteiros dos cruzeiros com a Parceira Agaxtur, desde respeitadas as regras a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) os roteiros dos cruzeiros com a Parceira Agaxtur, receberá o acúmulo de 11 (onze) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto com a reserva.
1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) os roteiros dos cruzeiros com a Parceira Agaxtur, receberão o acúmulo de 03 (três) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto com a reserva, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.
1.3. Os Participantes com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que resgatarem (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) os roteiros dos cruzeiros com a Parceira Agaxtur receberão 20% (vinte por cento) de desconto no valor da reserva.
1.4. Apenas serão elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles os valores gastos com a reserva, excluindo-se todas as taxas e serviços opcionais selecionados na compra pelo Participante.
1.5. As reservas de roteiros dos cruzeiros estão sujeitas à disponibilidade no momento da aquisição. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudanças e/ou cancelamentos nos valores, disponibilidade e itinerários oferecidos pelo Parceiro. Caso os pacotes oferecidos nesta Promoção se esgotem e/ou sofram alterações de percurso, nada poderá ser reclamado à GOL pelo Participante, que fica, desde já, ciente desta possibilidade. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Parceira Agaxtur.
1.6. Em caso de cancelamento, o Participante deverá pagar as multas descritas nos termos e condições do momento da compra.
2. Os valores de reserva dos roteiros de cruzeiro incluem tarifa da cabine e taxas. O Participante deve efetuar o pagamento relativo às taxas de serviços, aéreas, taxas portuárias e operacionais, no momento da reserva. As taxas deverão ser pagas, exclusivamente, em moeda nacional corrente, via cartão de crédito emitido no Brasil, no momento da reserva.
2.1. Ao final da reserva, os tributos sobre remessas internacionais serão adicionados ao valor total da compra, podendo variar de acordo com pacotes e serviços adquiridos.
3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo de Milhas, bem como as regras gerais da viagem em cruzeiros, regras de embarque, escolha de cabine, reembolso, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de viagem de cruzeiro, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://pages.services/agaxtur.com.br/termos-de-uso/. Os roteiros de cruzeiro comprados serão de exclusiva responsabilidade da Parceira Agaxtur.
4. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de cruzeiro serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 40 (quarenta) dias após a data de desembarque.
5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento sem aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO – TRADE TOURS
Esta ação promocional (“Promoção) é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I - REGRAS
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF ativo (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 27 de novembro de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2025 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente) e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) ingressos de eventos, incluindo, mas não se limitando, shows, espetáculos, atrações, visitações a museus, experiências gastronômicas, ingressos para parques temáticos, city tours, entre outros (“Eventos”), conforme disponibilidade de estoque, e observados os termos apresentados a seguir.
1.1. O Participante do Programa Smiles com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que, comprar (utilizando moeda nacional corrente) ingressos de eventos receberá o acúmulo de 8 (oito) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do ingresso adquirido.
1.2. Demais Participantes que, comprarem (utilizando moeda nacional corrente) ingressos de eventos, receberão o acúmulo de 2 (duas) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do ingresso adquirido, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.
1.3. O Participante do Programa Smiles com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) ingressos de eventos com descontos de 20% (vinte por cento) já inserido no valor do Evento.
2. As reservas de Eventos serão válidas apenas a para a data, horário e local para o qual o Evento foi emitido ou agendado, podendo ou não ter prazo de validade. O Participante, após adquirir o ingresso do Evento, receberá a confirmação da compra e/ou resgate do ingresso do Evento em seu e-mail cadastrado no Programa Smiles.
2.1 A confirmação da compra e/ou resgate do ingresso do Evento encaminhada pelo Programa Smiles ao e-mail cadastrado do Participante não representa o ingresso do Evento. O Participante deverá apresentar no momento do acesso ao Evento, o ingresso que será encaminhado pela Parceira Trade Tours ao Participante.
2.2. Os vouchers contendo os ingressos serão disponibilizados em até 72 (setenta e duas) horas a partir da data da aprovação da compra e/ou resgate pelo Parceiro. Após a disponibilização do voucher pelo Parceiro, o Participante também poderá acessá-lo pelo site do Programa Smiles.
2.3. Os ingressos adquiridos são pessoais e intransferíveis.
2.4. Os Participantes deverão portar um documento de identidade com foto válido no território nacional ao Evento, uma vez que os Fornecedores poderão solicitar a apresentação do referido documento.
3. Consulte as regras de compra e de resgate, bem como as políticas de utilização dos ingressos, eventuais gratuidades, forma de retirada, validade e todos os termos e condições antes de efetuar a compra e/ou o resgate. Ao comprar e/ou resgatar, o Participante automaticamente concorda com todos os Termos e Condições constantes em https://seusingressos.com.br/termos-e-condicoes.
3.1. Não é possível o cancelamento parcial de produtos comprados e/ou resgatados no âmbito da presente Promoção.
3.2. O Participante poderá consultar a quantidade de Milhas Smiles que serão acumuladas para cada Evento, bem como o prazo do crédito das Milhas Smiles no momento da busca nos canais do Programa Smiles. As Milhas Smiles serão creditadas em até 10 (dez) dias úteis após a data do Evento. As Milhas Smiles terão validade de acordo com a Categoria do Participante no Programa Smiles, a partir do momento em que forem disponibilizadas na sua conta Smiles.
4. Os ingressos comprados e/ou resgatados serão de responsabilidade exclusiva da Trade Tours e em caso de quaisquer dúvidas, o Participante deverá entrar em contato diretamente com o Parceiro.
5. A GOL E A TRADE TOURS NÃO TÊM CONHECIMENTO SOBRE A ADEQUAÇÃO DO ITINERÁRIO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. A GOL E A TRADE TOURS NÃO TÊM CONHECIMENTO SOBRE CONDIÇÕES INSEGURAS, RISCOS PARA A SAÚDE, RISCOS CLIMÁTICOS OU CONDIÇÕES CLIMÁTICAS EXTREMAS NAS LOCALIDADES PARA ONDE VOCÊ POSSA VIAJAR E NÃO PODERÃO SER RESPONSABILIZADAS POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES DE TAIS CAUSAS.
5.1. Para obter informações sobre possíveis perigos em destinos internacionais, a Trade Tours e a GOL recomendam o contato com o consulado de seu destino.
5.2. Para obter informações médicas, bem como exigências e riscos para a saúde no exterior, a Trade Tours e a GOL recomendam o contato com a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária em https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-do-viajante.
5.3. As reservas de Eventos estão sujeitas às regras de cada Fornecedor do itinerário em questão.
6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO – ESTAPAR
Esta oferta é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 27 de novembro de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2025 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda corrente nacional) o serviço de reserva de vaga nos estacionamentos participantes disponibilizados em aeroportos pela Parceira Estapar, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que, comprar o serviço de reserva de vaga nos estacionamentos participantes disponibilizados em aeroportos pela Parceira Estapar, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 5 (cinco) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em compras com a Estapar.
1.2. Demais Participantes que, comprarem o serviço de reserva de vaga nos estacionamentos participantes disponibilizados em aeroportos pela Parceira Estapar, acumularão Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 1 (uma) Milha Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em compras com a Estapar.
1.3. Além da bonificação indicada nos itens 1.1. e 1.2. acima, o Participante fará jus: (i) a 5% (cinco) por cento de desconto nas reservas de diárias nos estacionamentos disponibilizados em aeroportos pela Parceira nesta oferta; e (ii) à tolerância de 2 (duas) horas antes do horário de entrada da reserva e de 2 (duas) horas depois do horário de saída da reserva, sem cobrança adicional.
1.4. Os estacionamentos participantes disponibilizados em aeroportos pela Parceira Estapar ficam localizados em: CGH – Aeroporto de Congonhas, São Paulo, SP; POA – Aeroporto Internacional de Porto Alegre, Porto Alegre, RS; CWB – Aeroporto Internacional Afonso Pena, São José dos Pinhais, PR; MCZ – Aeroporto Internacional de Maceió – Zumbi dos Palmares, Maceió, AL; CNF – Aeroporto Internacional Tancredo Neves, Confins, MG; REC – Aeroporto Internacional Recife, Recife, PE; JPA – Aeroporto Internacional de João Pessoa, Presidente Castro Pinto, João Pessoa, PB; BSB – Aeroporto de Brasília; PMW – Aeroporto Internacional de Palmas, TO; LDB – Aeroporto de Londrina, Londrina, PR, GIG – Aeroporto Internacional Tom Jobim, Rio de Janeiro, RJ e CAC-Aeroporto Coronel Adalberto Mendes da Silva, Cascavel, PR.
2. As Milhas Bônus serão creditadas na conta do Programa Smiles do Participante mediante a efetivação da reserva, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o check-out (saída) do estacionamento.
3. Não será permitido o crédito de Milhas Smiles de forma retroativa, uma vez efetivada a reserva, não será possível editar e/ou adicionar informações, tais como, mas não se limitando, aos dados para o crédito de Milhas Smiles. É de inteira responsabilidade do Participante a inserção correta dos seus dados pessoais no campo de acúmulo de Milhas Smiles no site do Programa Smiles.
4. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo de Milhas Smiles, bem como as regras gerais da reserva de vaga nos estacionamentos selecionados em aeroportos, regras de reembolso, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades, assim como regras de cancelamento e alteração da reserva. Ao realizar a contratação do serviço de reserva de vaga nos estacionamentos selecionados em aeroportos, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://www.zuldigital.com.br/estapar-reserva/parceiros/gol/termos-e-condicoes. As reservas efetuadas serão de exclusiva responsabilidade da Estapar, assim como eventuais danos sofridos pelo veículo no estacionamento.
5. Para efetuar a reserva da vaga nos estacionamentos selecionados em aeroportos, o Participante deverá seguir o passo a passo indicado no site do Programa Smiles: (i) escolher o aeroporto; (ii) selecionar as datas de entrada e saída do estacionamento; (iii) definir os horários de utilização; (iv) realizar o cadastro no Zul+, que é a plataforma digital da Estapar; (v) efetuar o pagamento e finalizar a reserva. Com a efetivação da reserva, o Participante receberá um e-mail de confirmação com um Código QR. A GOL não se responsabiliza pela efetividade do cadastro junto à plataforma digital da Estapar.
6. Para utilizar a vaga no estacionamento, o Participante deverá apresentar o Código QR, que também estará disponível no app Zul+ da Estapar, na opção “Minhas Reservas”. Esse código deverá ser apresentado no leitor das cancelas de entrada dos estacionamentos. Autorizada a entrada, a vaga disponível poderá ser escolhida. Para sair do estacionamento, o mesmo código deverá ser apresentado.
6.1. Não será permitida no âmbito desta oferta a reentrada do veículo no estacionamento.
7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta oferta exclusivamente a legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
11. Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO – CÂMBIO ONLINE
Esta oferta é comunicada pela GOL LINHAS AÉREAS S.A, administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, e promovida pela FRENTE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., com sede na Rua Fidêncio Ramos nº 100 – 7º andar, Vila Olímpia, CEP: 04551-010 – São Paulo/SP (“Parceiro”).
I – REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 27 de novembro de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2025, poderá acumular Milhas Smiles ao realizar operações de compra de papel moeda estrangeira (utilizando para pagamento tão somente moeda brasileira corrente), bem como ao contratar o serviço de remessa de valores em moeda estrangeira para conta no exterior junto do Parceiro (“Operação de Câmbio”), conforme termos e condições aqui previstos.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que, realizar Operações de Câmbio, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 5 (cinco) Milhas Smiles para cada R$ 5,00 (cinco reais) gastos em transações com o Parceiro.
1.2. No âmbito desta oferta, não serão considerados para fins de acúmulo de Milhas Smiles os impostos e tributos aplicados para cada Operação de Câmbio.
2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo de Milhas, bem como as regras gerais da contratação de Operações de Câmbio com o Parceiro, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando às responsabilidades dela decorrentes. Ao realizar a contratação de Operações de Câmbio, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://www.smiles.com.br/orange-friday/viagem-completa-27-11-2025. As Operações de Câmbio contratadas serão de exclusiva responsabilidade do Parceiro.
3. Antes de iniciar a contratação da Operação de Câmbio junto ao Parceiro, o Participante deverá acessar o website www.smiles.com.br/mfe/cambio e clicar no link de direcionamento para a página do Parceiro.
3.1. O Participante deverá realizar seu cadastro pessoal junto do Parceiro, independentemente de já possuir cadastro ativo no Programa Smiles. Uma vez aprovado o cadastro pessoal do Participante, este poderá realizar as operações de compra de papel moeda e contratação de serviço de remessa de valores em moeda estrangeira para conta no exterior junto do Parceiro.
3.2. A taxa de câmbio a ser paga pelo Participante será fornecida pelo Parceiro e está sujeita à confirmação no fechamento da Operação de Câmbio. Impostos e tributos serão calculados de acordo com a natureza da operação e não serão considerados para efeito de acúmulo de Milhas Smiles.
3.3. O Parceiro poderá estabelecer valores mínimos e máximos para a realização das operações de compra de papel moeda estrangeira e do serviço de remessa de valores em moeda estrangeira para conta no exterior. Consulte as regras definidas pelo Parceiro em https://iamsimple.com.br/smiles/terms.
3.4. Para Operação de Câmbio, cujo valor ultrapasse o equivalente em USD 10,000.00 (dez mil dólares norte-americanos), o Parceiro realizará procedimento próprio, conforme normativas do Banco Central do Brasil, para celebração de contrato com o Participante.
3.4.1. Caso o Participante realize Operação de Câmbio em valor superior a USD 10,000.00 (dez mil dólares norte-americanos), será encaminhada comunicação informando o acúmulo de Milhas Smiles gerado com a mencionada Operação de Câmbio. O total de Milhas Smiles a ser acumulado pelo Participante será informado previamente à contratação da Operação de Câmbio.
3.5. Ao final de cada uma de suas operações junto do Parceiro, o Participante receberá, via e-mail cadastrado no Parceiro, comprovante descritivo da Operação de Câmbio realizada, contendo, no mínimo, a identificação das partes, a indicação da moeda estrangeira, da taxa de câmbio e dos valores em moeda estrangeira e em moeda nacional e a conta de depósito do Parceiro para liquidação da Operação de Câmbio. Não é necessário que o Participante envie comprovante de pagamento ao Parceiro.
3.6. Caso o Participante deseje cancelar operação junto do Parceiro, este poderá fazê-lo no período de 24 (vinte e quatro) horas e antes de liquidar a compra de moeda estrangeira, isto é, antes de efetuar o pagamento e liquidar a Operação de Câmbio junto ao Parceiro.
3.6.1. Caso o Participante não realize o pagamento no período de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da aprovação da Operação de Câmbio contratada, o Parceiro cancelará automaticamente a operação, sem cobrança ao Participante.
3.6.2. Em caso de cancelamento de operação junto do Parceiro nos termos do item 2.6. acima, o Participante poderá solicitar a formalização de novo contrato, que deverá obedecer a taxa de câmbio do momento de solicitação do novo contrato.
3.6.3. O Parceiro não realiza compra de papel moeda ou devolução de valores pagos não utilizados.
3.7. Nas hipóteses de pagamento das Operações de Câmbio via cartão de crédito, haverá a possibilidade de incidência de juros. O Participante deverá verificar junto à administradora do seu cartão de crédito e junto ao Parceiro sobre essa incidência e suas condições.
4. As regras de câmbio de moeda estrangeira e de remessa de valores em moeda estrangeira para o exterior são estabelecidas pelas normas legais vigentes, pelas disposições regulamentares que dispõem sobre o Mercado de Câmbio, especialmente pelas resoluções emitidas pelo Banco Central do Brasil, cabendo ao Parceiro cumpri-las integralmente , sendo o Parceiro o único responsável pelas operações de compra de papel moeda e contratação de serviço de remessa de valores em moeda estrangeira para conta no exterior. Ao realizar as Operações de Câmbio, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras.
5. As Milhas Smiles acumuladas em razão da operação contratada pelo Participante junto ao Parceiro serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 15 (quinze dias) de confirmação da operação de câmbio, isto é, após o pagamento pelo papel moeda estrangeira e/ou pela remessa de quantia solicitada.
6. A Câmbio Online é uma marca do Parceiro (“Frente Corretora de Câmbio Ltda.”).
7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios e estorno das Milhas Smiles.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente do Programa Smiles, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta exclusivamente a legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Parceria.
11. Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO - MOBIFÁCIL
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL” e pela COMPORTE PARTICIPACOES S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.169.726/0001-76, com sede na Avenida Pereira Barreto, 1.479, sala 1.103, Baeta Neves, CEP 09.751-000, na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “MOBIFÁCIL”.
I – REGRAS
1. O participante do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, com CPF válido (“Participante” ou “Participantes”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 27 de novembro de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2025 (Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de aquisição de passagens de ônibus para os destinos ofertados pela Parceira Mobifácil, com desconto de 14% (quatorze por cento), já inserido no valor da passagem, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.
1.1. O Participante poderá resgatar passagens de ônibus com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do momento agendado para ocorrer a viagem.
1.2. Após a efetivação do resgate, o Participante receberá em seu e-mail cadastrado no Programa Smiles o cartão de embarque para realização da viagem. O cartão de embarque também ficará disponível na conta logada do Participante, no site www.smiles.com.br, exceto com relação às passagens com origem em Santa Catarina, conforme explicitado no item 1.3.1. abaixo.
1.3. Para embarcar nos ônibus, o Participante deverá imprimir seu cartão de embarque ou apresentá-lo pela tela do celular no momento de entrada no ônibus, junto com um documento de identificação pessoal com foto emitido pelo Estado brasileiro, nacionalmente reconhecido. DOCUMENTO SEM FOTO OU DOCUMENTOS EMITIDOS POR ENTES PARTICULARES, TAIS COMO CARTEIRAS ESTUDANTIS, NÃO SERÃO VÁLIDOS PARA EMBARQUE.
1.3.1. Para viagens originadas no estado de Santa Catarina, é necessário dirigir-se ao balcão de atendimento das empresas parceiras da Mobifácil, portando documento de identificação pessoal com foto para emissão do bilhete, uma vez que não será gerado bilhete eletrônico, devendo o Participante, nessa hipótese, apresentar o comprovante de resgate do cartão de embarque com milhas. O Participante receberá em seu e-mail cadastrado apenas a confirmação dos dados da sua viagem.
1.3.2. Para viagens que serão feitas por menores de 18 anos:
i) Crianças de até 6 anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, poderão ser transportadas gratuitamente, nas seguintes condições:
a) Em viagens interestaduais através de um cartão de embarque de gratuidade emitido pela VIAÇÃO responsável pela viagem (Art. 3º da Resolução 4282 – ANTT).
b) Em viagens intermunicipais sem o respectivo bilhete de passagem, apresentando apenas com documentação oficial atestada pela Artesp no embarque.
(ii) Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
(iii) A autorização não será necessária quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado (i) de ascendente ou colateral maior, até terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; ou (ii) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável (artigo 83 da Lei n° 8.069/90).
(iv) Os documentos oficiais aceitos como identificação de passageiros, a partir dos 12 (doze) anos de idade, no embarque de viagens intermunicipais e interestaduais, são:
a) Carteira de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;
b) Passaporte;
c) Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia (Documento Físico ou Digital);
d) Carteira de trabalho;
e) Carteira de Identidade Profissional, emitida por Conselho ou Federação, com foto, e fé pública em todo o território nacional;
f) Cartão de Identidade, com foto, expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, Marinha e do Exército; e
g) Registro de Identificação Civil – RJ, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010; ou
h) outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.
(v) Os documentos oficiais aceitos como identificação de passageiros, até 12 (doze) anos de idade incompletos, no embarque de viagens intermunicipais e interestaduais, são:
a) Carteira de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;
b) Passaporte; e
c) Certidão de Nascimento.
(vi) Considera-se criança, nos termos da Lei n° 8.069/90, a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos.
2. CONEXÃO: Caso o Participante busque por algum trecho que não seja possível uma viagem direta, a Mobifácil disponibilizará sugestões de conexões, essa sugestão é apenas uma facilidade trazida pelo site, pensando em ajudar o Participante com o planejamento de sua viagem.
2.1. Ao adquirir a conexão sugerida é de total responsabilidade do Participante estar atento ao tempo da conexão e a rodoviária de embarque, que pode ser distinta da rodoviária de chegada, ficando ainda, responsável pelo deslocamento entre as rodoviárias se for o caso.
2.2. A Conexão requer ainda que o Participante se atente à plataforma de embarque para o novo trecho, pois geralmente as plataformas são diferentes para desembarque e embarque.
3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Resgate de Milhas, bem como as regras gerais da compra de passagens de ônibus, legislação em vigor, regras de reembolso, transporte de menores de idade, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de facilitação na aquisição de passagens de ônibus, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://www.mobifacil.com.br/politica-de-compra.html. As passagens resgatadas serão de exclusiva responsabilidade das Autoviações, companhias de transporte parceiras da Mobifácil.
3.1. Alterações como mudança de horário e data da viagem podem ser realizadas diretamente no site do Programa Smiles, desde que com antecedência de até 3 horas da viagem (“Prazo para Remarcação”). Após o Prazo para Remarcação, os pedidos de remarcação devem ser realizados presencialmente em uma agência credenciada da empresa transportadora, e estão sujeitos à multa.
3.1.1. Alterações e remarcações podem ser requisitadas por até 1 (um) ano após a data do resgate das passagens de ônibus com milhas. Existem regras específicas de acordo com a característica de cada linha, podendo ocorrer a cobrança da diferença tarifária entre passagens e multa, para a realização do procedimento. O mesmo cartão de embarque não poderá ser reutilizado. A remarcação da viagem gerará um Bilhete de Passagem (BP-e) que será entregue diretamente ao cliente.
3.2. Cancelamentos devem ser requisitados exclusivamente no site do Programa Smiles e desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas antes do embarque (“Prazo para Cancelamento”). Caso o Participante solicite o cancelamento de suas passagens dentro do Prazo para Cancelamento, receberá o reembolso de forma integral. Após este prazo, o Participante não poderá realizar o cancelamento do resgate, podendo, apenas, realizar a remarcação da sua passagem, desde que seja solicitado de forma presencial no guichê da empresa de transporte rodoviário.
3.2.1. Caso o Participante solicite o cancelamento do resgate diretamente à Parceira Mobifácil, este será instruído a solicitar o cancelamento do resgate diretamente no site do Programa Smiles e/ou entrar em contato com a Central Smiles, visto que é atribuição exclusiva da GOL a realização de cancelamento de resgate.
3.3. O Participante poderá solicitar a alteração de titularidade, desde que seja solicitada de forma presencial no guichê da empresa de transporte rodoviário e com no mínimo 3 (três) horas antes da viagem (“Prazo para a troca de Titularidade”), e, ainda, desde que o passageiro constante na reserva e o passageiro que será o novo titular estejam presentes e munidos de documento de identificação oficial com foto. Caso o Participante solicite a alteração de titularidade dentro do Prazo para a troca de Titularidade, o Participante não incorrerá em pagamento de multa.
4. O Participante reconhece que incidirá ainda na quantidade de milhas necessárias para o resgate de passagens de ônibus as taxas decorrentes das empresas de Autoviações parceiras da Mobifácil, tais como pedágio, impostos e seguro viagem (caso opte por tal contratação). Essas taxas variam conforme cada empresa e trajeto. As passagens de ônibus são resgatáveis por Milhas Smiles e estão, portanto, sujeitas a alterações, em qualquer tempo e sem prévio aviso pela GOL, podendo, assim, ocorrer variações na quantidade de Milhas Smiles no período compreendido entre a escolha das referidas passagens e a finalização da intermediação de seu resgate.
5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.
