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Crédito GOL Smiles BB Infinite ou Platinum até
07/12/2025, cumpra a mecânica dessa campanha e deixe sua viagem mais perto do que
nunca!
Sujeito à análise de crédito. Consulte as condições.
Oferta válida das 10h do dia 25/11/2025 até as 23h59 do dia 07/12/2025. (horários de Brasília).
Confira quanto você pode ganhar nessa oferta:
E mais! Com o Cartão de Crédito GOL Smiles você ainda tem acesso a benefícios exclusivos como:
- A oferta é válida apenas para novos cartões contratados no período de 25/11/2025 a 07/12/2025.
- O bônus será concedido de acordo com o gasto mínimo atingido e de acordo com a variante contratada, confira regulamento.
- As milhas extras da promoção serão creditadas em uma parcela única após o cumprimento da mecânica total até 30/04/2026.
- As milhas pela aquisição seguem as regras do banco emissor e independem do gasto mínimo.
O que é o Cartão de Crédito GOL Smiles?
É um cartão de crédito que transforma todas as suas compras em milhas na Smiles para você usar com passagens aéreas,
reservas de hotéis, aluguéis de carros, créditos Uber e muito mais. Além disso, o cartão te dá acesso a diversos
benefícios. Consulte cada um deles em: www.smiles.com.br/beneficios-de-cartao
O cartão é válido para compras nacionais e internacionais.
Como contratar o Cartão de Crédito GOL Smiles BB?
Você pode iniciar seu processo de contratação na Smiles clicando aqui ou direto no site, app e agências do Banco do Brasil.
Preciso ter cadastro na Smiles para pedir o cartão?
Sim. Caso você já tenha cadastro, as milhas serão creditadas na conta vinculada ao CPF. Caso não tenha cadastro, ao solicitar o cartão em um dos bancos emissores, é criado um pré-cadastro, que poderá ser completado acessando nossa página.
Caso a contratação seja feita diretamente nos canais Smiles, você precisará se cadastrar para solicitar o cartão.
O que são as milhas bônus?
As milhas bônus são a bonificação exclusiva desta oferta. São creditadas diretamente na sua conta Smiles em uma única parcela, mediante o cumprimento da mecânica:
Cartão Infinite:
60.000 milhas bônus mediante o gasto mínimo total de R$ 45.000,00 até 28/02/2026. O valor poderá ser alcançado em uma ou mais faturas, desde que todas estejam integralmente pagas até a data estipulada.
Cartão Platinum:
32.000 milhas bônus mediante o gasto mínimo total de R$ 24.000,00 até 28/02/2026. O valor poderá ser alcançado em uma ou mais faturas, desde que todas estejam integralmente pagas até a data estipulada.
O que são as milhas pela aquisição?
As milhas pela aquisição são um benefício natural do Cartão de Crédito GOL Smiles que independem do gasto mínimo e somam à oferta. São creditadas mediante o pagamento da anuidade e seguem a regra de cada banco emissor.
Quantas milhas eu junto com as minhas compras?
Depende do conversor do seu cartão e se você é assinante Clube Smiles
e/ou categoria Diamante.
Cartão Infinite:
Clube Smiles e/ou categoria Diamante: 7 milhas por dólar gasto*.
*Consulte condições.
Demais clientes: 3 milhas por dólar gasto.
Cartão Platinum:
Clube Smiles e/ou categoria Diamante: 3,5 milhas por dólar gasto.
Demais clientes: 2,3 milhas por dólar gasto.
Termos e Condições:
REGULAMENTO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGRAS
1. O Participante do Programa Smiles, , residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, que possuir o Cartão de Crédito GOL Smiles, nas variantes Infinite e Platinum (“Participante”), que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 24 de novembro de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 07 de dezembro de 2025 (“Período de Vigência”), adquirirem o Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite e/ou Platinum (“Cartão”) emitido pelo Banco do Brasil S.A. (“Parceiro”), atingir o gasto mínimo nas faturas pagas até 28 de fevereiro de 2026, poderá receber bonificação de até 60.000 (sessenta mil) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) e isenção de anuidade do cartão, desde que cumpridas todas as regras apresentadas a seguir.
1.1. O Participante que, durante o Período de Vigência, adquirir Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite e, na somatória das faturas pagas até 28 de fevereiro de 2026, atingir os gastos mínimos receberá a seguinte proporcionalidade de bonificação de Milhas Bônus:
- Se o Participante atingir o gasto mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), fará jus a 60.000 (sessenta mil) Milhas Bônus e isenção de anuidade do cartão por 1 (um) ano;
- Se o Participante atingir o gasto mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fará jus a 25.000 (vinte e cinco mil) Milhas Bônus; e
- Se o Participante atingir o gasto mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), fará jus a 12.000 (doze mil) Milhas Bônus.
1.2. O Participante que, durante o Período de Vigência, adquirir Cartão de Crédito GOL Smiles Platinum e, na somatória das faturas pagas até 28 de fevereiro de 2026, atingir os gastos mínimos receberá a seguinte proporcionalidade de bonificação de Milhas Bônus:
- Se o Participante atingir o gasto mínimo de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), fará jus a 32.000 (trinta e duas mil) Milhas Bônus e isenção de anuidade do cartão por 1 (um) ano;
- Se o Participante atingir o gasto mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais), fará jus a 12.000 (doze mil) Milhas Bônus; e
- Se o Participante atingir o gasto mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), fará jus a 6.000 (seis mil) Milhas Bônus.
1.3. Não irão integrar o gasto mínimo acima informado, aqueles pagamentos que não são elegíveis ao acúmulo de Milhas Bônus, tais como, mas não se limitando, os referentes a impostos, boletos de condomínios, conta de luz, água, internet. Para ter ciência de todos os pagamentos elegíveis ao acúmulo de Milhas Bônus, e que, portanto, integram os limites estabelecidos para essa Promoção, o Participante deverá entrar em contato com o Parceiro.
1.4. Para obter promocionalmente por 1 (um) ano a isenção da anuidade, o Participante deverá atingir integralmente o valor mínimo de gasto exigido, conforme cada modalidade do cartão.
1.4.1. Durante o período de apuração (24/11/2025 a 28/02/2026) não será cobrada a anuidade do Participante. Se os gastos até a data de 28/02/2026 não atingirem o mínimo exigido pela modalidade contratada e caso o Participante não atinja o valor mínimo de gastos do Desconto Automático de Anuidade (“DAA”) conforme modalidade (talvez indicar link para regras do DAA), a anuidade será cobrada a partir de março de 2026.
1.5. Compras parceladas feitas no Período de Vigência são consideradas como transação única, contabilizada na data de sua efetivação, sendo computado o valor total da compra para fins desta Promoção, e não o valor de suas parcelas.
1.6. As bonificações previstas nesta Promoção serão aplicáveis de forma individual às faturas devidamente pagas pelo Participante, dentro do prazo de vencimento. Ou seja, as faturas, que somadas atingirem o gasto mínimo, correspondente aos meses específicos até a data de 28 de fevereiro de 2026, sendo vedada qualquer interpretação que implique em acumulação ou projeção futura de vantagens.
1.7. As Milhas Bônus serão creditadas em parcela única do Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite ou Platinum até a data de 30 de abril de 2026.
2. A presente Promoção será válida para Participantes que ainda não possuam Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite ou Platinum junto ao Parceiro e ainda, desde que realizadas durante o Período de Vigência da Promoção.
3. As Milhas Bônus decorrentes desta Promoção, terão validade de 12 (doze) meses a contar da data de disponibilização na Conta Smiles do Participante. As Milhas Smiles acumuladas com a utilização do Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite terão validade por tempo indeterminado, nos termos do Regulamento do Programa. Já as Milhas Smiles acumuladas com a utilização do Cartão de Crédito GOL Smiles Platinum terão validade conforme a categoria do Participante no Programa Smiles.
4. O presente Regulamento trata apenas das Milhas Smiles decorrentes da presente Promoção. Quanto ao acúmulo de Milhas Smiles na hipótese “bônus na aquisição”, o Participante, deverá consultar o Banco Parceiro escolhido antes de efetuar qualquer transação para confirmar a elegibilidade do recebimento das Milhas Smiles nesta hipótese.
4.1. Caso o Participante não atinja o gasto mínimo para fins desta Promoção, ele ainda será elegível ao recebimento do “bônus na aquisição”, que será creditado ao Participante mediante pagamento da anuidade do Cartão.
5. O presente regulamento está em consonância com a cláusula 3.2.7. do Regulamento dos Cartão de Crédito GOL Smiles e para conhecer os benefícios dos Cartão de Crédito GOL Smiles, acesse: https://www.smiles.com.br/cartao-de-credito.
6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível a Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas neste Regulamento.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
