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Promoção válida das 10h do dia 06/03/2026 até as 10h do dia 10/03/2026 (horário de Brasília).

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Acessar os termos e condições
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REGULAMENTO – AGAXTUR

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – REGULAMENTO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 06 de março de 2026 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de março de 2026 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente), os roteiros de cruzeiro “Costa Cruzeiros” e “MSC Cruzeiros” com a Parceira Agaxtur, desde respeitadas as regras a seguir.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) os roteiros de cruzeiro “Costa Cruzeiros” e “MSC Cruzeiros” com a Parceira Agaxtur, receberá o acúmulo de 7 (sete) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto com a reserva.

1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) os roteiros de cruzeiro “Costa Cruzeiros” e “MSC Cruzeiros” com a Parceira Agaxtur receberão o acúmulo de 3 (três) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto com a reserva, paridade já oferecida pelo Programa Smiles.

1.3. Apenas serão elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles os valores gastos com a reserva, excluindo-se todas as taxas e serviços opcionais selecionados na compra pelo Participante.

1.4. As reservas de roteiros dos cruzeiros estão sujeitas à disponibilidade no momento da aquisição. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudanças e/ou cancelamentos nos valores, disponibilidade e itinerários oferecidos pelo Parceiro. Caso os pacotes oferecidos nesta Promoção se esgotem e/ou sofram alterações de percurso, nada poderá ser reclamado à GOL pelo Participante, que fica, desde já, ciente desta possibilidade. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Parceira Agaxtur.

1.5. Em caso de cancelamento, o Participante deverá pagar as multas descritas nos termos e condições do momento da compra.

2. Os valores de reserva dos roteiros de cruzeiro incluem tarifa da cabine e taxas. O Participante deve efetuar o pagamento relativo às taxas de serviços, aéreas, taxas portuárias e operacionais, no momento da reserva. As taxas deverão ser pagas, exclusivamente, em moeda nacional corrente, via cartão de crédito emitido no Brasil, no momento da reserva.

2.1. Ao final da reserva, os tributos sobre remessas internacionais serão adicionados ao valor total da compra, podendo variar de acordo com pacotes e serviços adquiridos.

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo de Milhas, bem como as regras gerais da viagem em cruzeiros, regras de embarque, escolha de cabine, reembolso, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de viagem de cruzeiro, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://pages.services/agaxtur.com.br/termos-de-uso/. Os roteiros de cruzeiro comprados serão de exclusiva responsabilidade da Parceira Agaxtur.

4. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de cruzeiro serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 40 (quarenta) dias após a data de desembarque.

5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento sem aviso prévio.

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

 

REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I- REGULAMENTO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 06 de março de 2026 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de março de 2026 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money) e/ou comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, com condições promocionais, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, receberá o acúmulo de 6 (seis) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens receberão o acúmulo de 1 (uma) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

1.3. Ainda, a cada 10 (dez) Milhas Smiles acumuladas com a compra de diárias em hotéis até a data de 31 de maio de 2026, disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, o Participante fará jus a 1 (uma) Milha Qualificável, sem limite de acúmulo de Milhas Qualificáveis. Para saber mais sobre Milhas Qualificáveis, consulte https://www.smiles.com.br/regulamento-do-programa-smiles-novo.

2.  O Participante que comprar (utilizando moeda corrente nacional) e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money) diárias nos hotéis selecionados e listados abaixo, disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, diretamente no Home da Promoção, receberá descontos adicionais já aplicados no valor da tarifa, concedidos exclusivamente pela Parceira nos seguintes moldes:

 

  1. Destino: Cambuco (CE)

Hotel: Carmel Cumbuco Resort

Oferta:  Até 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Suíte Superior”. Oferta válida entre 09.03.2026 e 20.03.2026 e não aplicável para reservas em feriados.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Governador Celso Ramos (SC)

Hotel: AWASI Santa Catarina

Oferta: 35% (trinta e cinco por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Vila Anhatomirim” ou na reserva de 4 (quatro) noites na acomodação “Villa Anhatomirim”, o Participante terá direito a 1 (uma) noite gratuita, pagando apenas 3 (três) noites. Oferta válida entre 09.03.2026 e 20.03.2026.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Gramado (RS)

Hotel: Castelo Saint Andrews

Oferta: 40% (quarenta e cinco por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Gold Mountain” para hospedagens entre 08.03.2026 e 12.03.2026; e 25% (vinte e cinco por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Gold Mountain” para hospedagens nas demais datas de março de 2026. Oferta válida entre 09.03.2026 e 20.03.2026.

Período de hospedagem: Entre 06.03.2026 e 31.03.2026.

 

  1. Destino: Porto de Galinhas (PE)

Hotel: Marupiara Resort by Wish

Oferta: 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto adaptado”. Oferta válida entre 09.03.2026 e 20.03.2026.

Período de hospedagem: 12.03.2026 e 14.03.2026; 30.03.2026 e 02.04.2026; 05.04.2026 e 09.04.2026; 14.04.2026 e 16.04.2026; 21.04.2026 e 30.04.2026; 03.05.2026 e 07.05.2026; 22.05.2026 e 31.05.2026; 01.06.2026 e 03.06.2026; 07.06.2026 e 10.06.2026; e entre 14.06.2026 e 30.06.2026.

 

  1. Destino: Florianópolis (SC)

Hotel: IL Campanário Villaggio Resort

Oferta: 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Suíte Jr”. Oferta válida entre 09.03.2026 e 20.03.2026. Para hospedagens no período entre 09.03.2026 e 30.04.2026 e entre 01.10.2026 e 30.11.2026, a Oferta é aplicável para reservas a partir de 3 (três) noites. Para hospedagens no período entre 01.05.2026 e 30.09.2026, a Oferta é aplicável a reservas independente de um número mínimo de noites.

Período de hospedagem: Entre 09.03.2026 e 31.12.2026.

 

  1. Destino: São Gonçalo do Amarante (CE)

Hotel: Carmel Taíba Exclusive Resort

Oferta: Até 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Vila Arvore”. Oferta válida entre 09.03.2026 e 20.03.2026 e não aplicável para reservas em feriados.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Natal (RN)

Hotel: Costeira Palace

Oferta: 35% (trinta e cinco por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Superior sem vista mar”. Oferta válida entre 09.03.2026 e 16.03.2026.

Período de hospedagem: Entre 01.04.2026 e 23.12.2026.

 

  1. Destino: Salvador (BA)

Hotel: Hotel da Bahia by Wish

Oferta: 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto duplo superior”. Oferta válida entre 09.03.2026 e 20.03.2026

Período de hospedagem: Entre 09.03.2026 e 10.05.2026 e entre 19.05.2026 e 30.06.2026.

 

  1. Destino: Cancun(México)

Hotel: The Grand Oásis Cancun

Oferta: 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Padrão Grandioso”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Orlando (Estados Unidos)

Hotel: Celebration Suites

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “One Bedroom Villa” para reservas a partir de 2 (duas) noites.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Buenos Aires (Argentina)

Hotel: Hilton Buenos Aires

Oferta: 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Duplo Deluxe”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  • Destino: Nova York (Estados Unidos)

Hotel: Sheraton New York Times Square Hotel

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Tradicional”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Paris (França)

Hotel: Mercure Paris Centre Tour Eiffel

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Classic Room”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  • Destino: Bariloche (Argentina)

Hotel: Villa Sofia Apart Hotel

Oferta: 40% (quarenta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Estúdio”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  • Destino: Punta Cana (República Dominicana)

Hotel: Hard Rock Hotel & Casino Punta Cana

Oferta: 40% (quarenta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Suíte Caribenha”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Lisboa (Portugal)

Hotel: Turim Iberia Hotel

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Duplo”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

2.1. A GOL é responsável apenas pelo acúmulo de Milhas Smiles decorrentes da compra (utilizando moeda nacional corrente) de diárias em hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens e pelo débito das Milhas Smiles nos resgates de diárias de hotel(is), não possuindo qualquer participação ou responsabilidade sobre as diárias reservadas junto à Smiles Viagens. A GOL não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada às diárias reservadas junto aos hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens.

 

2.2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições da contratação e reserva de hotéis, regras de reembolso, cancelamento, prazos, e demais condições exclusivas da Parceira Smiles Viagens. Ao cancelar sua reserva, o Participante deverá conhecer exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas, por meio das informações e regras fornecidas. Consulte as regras na página da Parceira em https://www.smilesviagens.com.br/about.

 

2.2.1 Na hipótese de a tarifa ser reembolsável, em caso de cancelamento de reserva, o Participante receberá o valor da tarifa proporcionalmente ao que estiver estabelecido nos termos da reserva, na modalidade de pagamento originária realizada.

 

2.2.1.1. Nas hipóteses de resgate, as Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão da reserva cancelada. As Milhas Smiles, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.

 

2.3. A GOL não é responsável pela análise e/ou realização de qualquer solicitação a ser efetuada pelo Participante referente a sua reserva. Assim, pedidos especiais, tais como, mas não se limitando, a conveniências (ex. inclusão de berços para bebês no quarto), pedidos de itens especiais para datas comemorativas, deverão ser direcionados diretamente ao hotel reservado.

 

3. O Participante deverá portar um documento de identidade com foto emitido pelo governo e válido no país em que se hospedará, sendo obrigatório para todas as viagens.

 

4. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de diárias em hotéis serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias após a data de saída (check-out) do Participante no hotel.

 

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

 

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

 

REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção”)  é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I - REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 06 de março de 2026 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de março de 2026 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente), com a Parceira Seguro SulAmérica Viagens, todos os tipos de planos de seguro-viagem fornecidos pela Parceira no catálogo GOL, observado o disposto nas regras a seguir.

 

1.1. O Participante do Programa Smiles com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) plano de seguro-viagem fornecido pela Parceira no catálogo GOL, receberá o acúmulo de 20 (vinte) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do seguro contratado.

1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) plano de seguro-viagem fornecido pela Parceira no catálogo GOL, receberão o acúmulo de 10 (dez) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do seguro contratado.

2. A contratação é para cada bilhete aéreo (“Bilhete”). Sendo assim, caso o trecho de ida e o trecho de volta estejam localizados em Bilhetes diferentes, a contratação do seguro deverá ser realizada para cada Bilhete.

 

3. A contratação de plano(s) de seguro(s) poderá ser feita de forma avulsa (sem estar atrelada a uma passagem aérea) e/ou após a emissão do(s) Bilhete(s) no momento da confirmação da compra ou na conta Smiles na opção "meus voos".

 

4. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo de Milhas, bem como as regras gerais da contratação de seguros, regras de reembolso, prazos, cobertura, validade e elegibilidade. Ao realizar a contratação do serviço, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras na página da Parceira em https://portal.sulamericaseguros.com.br/apoio/termos-e-condicoes/. As apólices compradas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira Seguro SulAmérica Viagens.

 

4.1. Entre as condições gerais estabelecidas pela Parceira Seguro SulAmérica Viagens, o Participante não poderá contratar seguro para pessoas maiores de 90 (noventa) anos. As contratações de seguros para pessoas entre 65 (sessenta e cinco) e 90 (noventa) anos poderão apresentar preços superiores às mesmas contratações para pessoas com menos de 65 (sessenta e cinco) anos, conforme política da Parceira Seguro SulAmérica Viagens.

 

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar esta Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da presente Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive quando o Participante for inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este Regulamento exclusivamente a legislação brasileira.

 

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

 

REGULAMENTO – TRADE TOURS

 

Esta ação promocional (“Promoção) é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I - REGRAS

 

1. O Participante do Programa Smiles residente e domiciliado no Brasil, com CPF ativo (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 06 de março de 2026 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de março de 2026 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente) ingressos de eventos, incluindo, mas não se limitando, shows, espetáculos, atrações, visitações a museus, experiências gastronômicas, ingressos para parques temáticos, city tours, entre outros (“Eventos”), conforme disponibilidade de estoque, e observados os termos apresentados a seguir.

 

1.1. O Participante do Programa Smiles com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que, comprar (utilizando moeda nacional corrente) ingressos de eventos receberá o acúmulo de 6 (seis) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do ingresso adquirido.

1.2. Demais Participantes que, comprarem (utilizando moeda nacional corrente) ingressos de eventos receberão o acúmulo de 3 (três) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do ingresso adquirido.

2. As reservas de Eventos serão válidas apenas a para a data, horário e local para o qual o Evento foi emitido ou agendado, podendo ou não ter prazo de validade. O Participante, após adquirir o ingresso do Evento, receberá a confirmação da compra e/ou resgate do ingresso do Evento em seu e-mail cadastrado no Programa Smiles.

 

2.1 A confirmação da compra e/ou resgate do ingresso do Evento encaminhada pelo Programa Smiles ao e-mail cadastrado do Participante não representa o ingresso do Evento. O Participante deverá apresentar no momento do acesso ao Evento, o ingresso que será encaminhado pela Parceira Trade Tours ao Participante.

 

2.2. Os vouchers contendo os ingressos serão disponibilizados em até 72 (setenta e duas) horas a partir da data da aprovação da compra e/ou resgate pelo Parceiro. Após a disponibilização do voucher pelo Parceiro, o Participante também poderá acessá-lo pelo site do Programa Smiles.

 

2.3. Os ingressos adquiridos são pessoais e intransferíveis.

 

2.4. Os Participantes deverão portar um documento de identidade com foto válido no território nacional ao Evento, uma vez que os Fornecedores poderão solicitar a apresentação do referido documento.

 

3. Consulte as regras de compra e de resgate, bem como as políticas de utilização dos ingressos, eventuais gratuidades, forma de retirada, validade e todos os termos e condições antes de efetuar a compra e/ou o resgate. Ao comprar e/ou resgatar, o Participante automaticamente concorda com todos os Termos e Condições constantes em https://seusingressos.com.br/termos-e-condicoes.

 

3.1. Não é possível o cancelamento parcial de produtos comprados e/ou resgatados no âmbito da presente Promoção.

 

3.2. O Participante poderá consultar a quantidade de Milhas Smiles que serão acumuladas para cada Evento, bem como o prazo do crédito das Milhas Smiles no momento da busca nos canais do Programa Smiles. As Milhas Smiles serão creditadas em até 10 (dez) dias úteis após a data do Evento. As Milhas Smiles terão validade de acordo com a Categoria do Participante no Programa Smiles, a partir do momento em que forem disponibilizadas na sua conta Smiles.

 

4. Os ingressos comprados e/ou resgatados serão de responsabilidade exclusiva da Trade Tours e em caso de quaisquer dúvidas, o Participante deverá entrar em contato diretamente com o Parceiro.

 

5. A GOL E A TRADE TOURS NÃO TÊM CONHECIMENTO SOBRE A ADEQUAÇÃO DO ITINERÁRIO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. A GOL E A TRADE TOURS NÃO TÊM CONHECIMENTO SOBRE CONDIÇÕES INSEGURAS, RISCOS PARA A SAÚDE, RISCOS CLIMÁTICOS OU CONDIÇÕES CLIMÁTICAS EXTREMAS NAS LOCALIDADES PARA ONDE VOCÊ POSSA VIAJAR E NÃO PODERÃO SER RESPONSABILIZADAS POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES DE TAIS CAUSAS.

 

5.1. Para obter informações sobre possíveis perigos em destinos internacionais, a Trade Tours e a GOL recomendam o contato com o consulado de seu destino.

 

5.2. Para obter informações médicas, bem como exigências e riscos para a saúde no exterior, a Trade Tours e a GOL recomendam o contato com a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária em https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-do-viajante.

 

5.3. As reservas de Eventos estão sujeitas às regras de cada Fornecedor do itinerário em questão.

 

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

 

REGULAMENTO – ESTAPAR

 

Esta oferta é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I – REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 06 de março de 2026 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de março de 2026 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda corrente nacional) o serviço de reserva de vaga nos estacionamentos participantes disponibilizados em aeroportos pela Parceira Estapar, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que, comprar o serviço de reserva de vaga nos estacionamentos participantes disponibilizados em aeroportos pela Parceira Estapar, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 5 (cinco) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em compras com a Estapar.

 

1.2. Demais Participantes que, comprarem o serviço de reserva de vaga nos estacionamentos participantes disponibilizados em aeroportos pela Parceira Estapar, acumularão Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 1 (uma) Milha Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em compras com a Estapar.

 

1.3. Além da bonificação indicada nos itens 1.1. e 1.2. acima, o Participante fará jus: (i) a 5% (cinco) por cento de desconto nas reservas de diárias nos estacionamentos disponibilizados em aeroportos pela Parceira nesta oferta; e (ii) à tolerância de 2 (duas) horas antes do horário de entrada da reserva e de 2 (duas) horas depois do horário de saída da reserva, sem cobrança adicional.

 

1.4. Os estacionamentos participantes disponibilizados em aeroportos pela Parceira Estapar ficam localizados em: CGH – Aeroporto de Congonhas, São Paulo, SP; POA – Aeroporto Internacional de Porto Alegre, Porto Alegre, RS; CWB – Aeroporto Internacional Afonso Pena, São José dos Pinhais, PR; MCZ – Aeroporto Internacional de Maceió – Zumbi dos Palmares, Maceió, AL; CNF – Aeroporto Internacional Tancredo Neves, Confins, MG; REC – Aeroporto Internacional Recife, Recife, PE; JPA – Aeroporto Internacional de João Pessoa, Presidente Castro Pinto, João Pessoa, PB; BSB – Aeroporto de Brasília; PMW – Aeroporto Internacional de Palmas, TO; LDB – Aeroporto de Londrina, Londrina, PR, GIG – Aeroporto Internacional Tom Jobim, Rio de Janeiro, RJ e CAC-Aeroporto Coronel Adalberto Mendes da Silva, Cascavel, PR.

 

2. As Milhas Bônus serão creditadas na conta do Programa Smiles do Participante mediante a efetivação da reserva, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o check-out (saída) do estacionamento.

 

3. Não será permitido o crédito de Milhas Smiles de forma retroativa, uma vez efetivada a reserva, não será possível editar e/ou adicionar informações, tais como, mas não se limitando, aos dados para o crédito de Milhas Smiles. É de inteira responsabilidade do Participante a inserção correta dos seus dados pessoais no campo de acúmulo de Milhas Smiles no site do Programa Smiles.

 

4. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo de Milhas Smiles, bem como as regras gerais da reserva de vaga nos estacionamentos selecionados em aeroportos, regras de reembolso, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades, assim como regras de cancelamento e alteração da reserva. Ao realizar a contratação do serviço de reserva de vaga nos estacionamentos selecionados em aeroportos, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://www.zuldigital.com.br/estapar-reserva/parceiros/gol/termos-e-condicoes. As reservas efetuadas serão de exclusiva responsabilidade da Estapar, assim como eventuais danos sofridos pelo veículo no estacionamento.

 

5. Para efetuar a reserva da vaga nos estacionamentos selecionados em aeroportos, o Participante deverá seguir o passo a passo indicado no site do Programa Smiles: (i) escolher o aeroporto; (ii) selecionar as datas de entrada e saída do estacionamento; (iii) definir os horários de utilização; (iv) realizar o cadastro no Zul+, que é a plataforma digital da Estapar; (v) efetuar o pagamento e finalizar a reserva. Com a efetivação da reserva, o Participante receberá um e-mail de confirmação com um Código QR. A GOL não se responsabiliza pela efetividade do cadastro junto à plataforma digital da Estapar.

 

6. Para utilizar a vaga no estacionamento, o Participante deverá apresentar o Código QR, que também estará disponível no app Zul+ da Estapar, na opção “Minhas Reservas”. Esse código deverá ser apresentado no leitor das cancelas de entrada dos estacionamentos. Autorizada a entrada, a vaga disponível poderá ser escolhida. Para sair do estacionamento, o mesmo código deverá ser apresentado.

 

6.1. Não será permitida no âmbito desta oferta a reentrada do veículo no estacionamento.

 

7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta oferta exclusivamente a legislação brasileira.

 

10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

11. Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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