REGULAMENTO – KMV
Esta ação promocional (‘Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, conjuntamente com EAÍ CLUBE AUTOMOBILISTA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.656.383/0001-72 com sede na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 1.343, 3° andar, Ala B, Bela Vista, CEP 01317-910, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante designada “KMV ”.
I – REGULAMENTO
Período de Vigência: entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 08 de maio de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 14 de maio de 2025.
PRORROGAÇÃO DA PROMOÇÃO: entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 15 de maio de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 17 de maio de 2025
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos e com cadastro ativo no Programa KMV (“Participante”) que, no Período de Vigência acima indicado, transferir pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante que já tiver cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante e, durante o Período de Vigência, transferir pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.
1.2. O Participante que efetuar a adesão ao Clube Smiles e na sequência, transferir pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, tudo durante o Período de Vigência, receberá 100% (cem por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção. Essa bonificação será apenas para o Participante que, durante o Período de Vigência, primeiro fizer a adesão ao Clube Smiles e na sequência, efetuar a transferência de pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, obrigatoriamente nessa ordem.
1.3. Demais participantes que, durante o Período de Vigência, transferirem pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.
1.4. As bonificações mencionadas acima serão limitadas a 500.000 (quinhentas mil) Milhas Bônus por CPF.
1.5. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos do Programa de Fidelidade do Parceiro, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 500.000 (quinhentas mil) Milhas Bônus por CPF.
1.6. O limite mínimo de transferência para essa Promoção será de 1.000 (mil) Milhas Smiles.
2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto à transferência de pontos, bem como as regras gerais de valores de taxa de transferência junto ao KMV, regras de reembolso, prazos, validade, cancelamento e elegibilidade. Ao realizar a troca de pontos, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site do KMV em https://kmdevantagens.com.br/categoria/10/parceiro/9887/informativo. As regras para a troca de pontos serão de exclusiva responsabilidade do KMV.
2.1 O Participante apenas poderá realizar a transferência de pontos para Conta Smiles de sua titularidade, sendo vedada a transferência para conta de terceiros.
2.2. As regras de conversão de Pontos são estabelecidas pelo Parceiro, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência e a quantidade de transferências permitidas por mês. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência.
3. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias úteis após o término do Período de Vigência da Promoção, ou seja, até o dia 21 de maio de 2025. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização e são de caráter pessoal e intransferível.
4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.