• Transferência KMV

    Troque seus pontos KMV por milhas e ganhe bônus + desconto para planejar sua próxima viagem!
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Promoção encerrada dia às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia .

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A sua viagem com muito mais vantagens!

Ao fazer parte do Clube Smiles e trocar seus pontos KMV por milhas, você recebe até 100% de bônus + 10% OFF pra voar com a GOL ou companhias parceiras*! É uma oportunidade única para juntar milhas mais rápido, economizar e aproveitar muito mais! Entre para o Clube e garanta vantagens exclusivas.
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Informações importantes sobre o cupom de desconto:
Baixe o app KMV para participar dessa promoção:
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Veja como é simples trocar seus pontos KMV por milhas:

  • 1. Baixe e cadastre-se no app KMV;
  • 2. Escolha a quantidade de milhas que deseja trocar;
  • 3. Selecione a forma de pagamento desejada;
  • 4. Clique em “Pagar”;
  • 5. Pronto! Você receberá as milhas em sua conta Smiles em até 96 horas!
Fique atento:
  • As milhas bônus tem validade de 12 meses;
  • O valor mínimo de transferência é de 1.000 milhas;
  • O valor máximo de transferência é limitado a 400.000 milhas por CPF;
  • As milhas bônus serão creditadas em até 3 dias úteis;
  • O limite de transferência em KMV é de 6 transações por mês.
 
 
 
 

 

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REGULAMENTO – KMV

 

Esta ação promocional (‘Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, conjuntamente com EAÍ CLUBE AUTOMOBILISTA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.656.383/0001-72 com sede na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 1.343, 3° andar, Ala B, Bela Vista, CEP 01317-910, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante designada “KMV ”.

I – REGULAMENTO

 

Período de Vigência: entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 09 de junho de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 15 de junho de 2025.

 

PRORROGAÇÃO DA PROMOÇÃO: entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 16 de junho de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 18 de junho de 2025.

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos e com cadastro ativo no Programa KMV (“Participante”) que, no Período de Vigência acima indicado, transferir pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme apresentado nas regras a seguir.

 

1.1. O Participante que já tiver cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante e, durante o Período de Vigência, transferir pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.

 

1.2. O Participante que efetuar a adesão ao Clube Smiles e na sequência, transferir pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, tudo durante o Período de Vigência, receberá 100% (cem por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção. Essa bonificação será apenas para o Participante que, durante o Período de Vigência, primeiro fizer a adesão ao Clube Smiles e na sequência, efetuar a transferência de pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, obrigatoriamente nessa ordem.

 

1.3. Demais participantes que, durante o Período de Vigência, transferirem pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, receberão 70% (setenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.

 

1.4. As bonificações mencionadas acima serão limitadas a 400.000 (quatrocentas mil) Milhas Bônus por CPF.

 

1.5. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos do Programa de Fidelidade do Parceiro, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 400.000 (quatrocentas mil) Milhas Bônus por CPF.

 

1.6. O limite mínimo de transferência para essa Promoção será de 1.000 (mil) Milhas Smiles.

 

1.7. O Participante que efetuar a transferência de no mínimo 60.000 (sessenta mil) Milhas Smiles receberá um único Código Promocional (“Código Promocional”) e com ele o Participante poderá resgatar trechos aéreos para voar com a GOL ou com as demais Parceiras Aéreas do Programa Smiles, com 10% (dez por cento) de desconto sobre a quantidade de Milhas Smiles suficientes para o resgate (utilizando 100% Milhas Smiles).

 

1.8. O Participante receberá um único Código Promocional, independentemente do número de transferências que realize durante o Período de Vigência, que será disponibilizado na conta Smiles do Participante em até 03 (três) dias após a realização da transferência de pontos e será de caráter pessoal e intransferível. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, o Código Promocional será disponibilizado na conta Smiles do Participante administrador.

 

1.9. O Código Promocional poderá ser utilizado uma única vez para voos operados pela GOL e com as demais Parceiras Aéreas do Programa Smiles e será válido para todas as passagens aéreas existentes em um mesmo localizador. O Código Promocional terá validade de 07 (sete) dias a contar da data de disponibilização na Conta Smiles do Participante. Ou seja, o Participante terá até 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Código Promocional, para realizar o resgate de passagens aéreas com a sua utilização. Ao término do referido prazo de validade, o Código Promocional expirará automaticamente e não poderá ser utilizado.

 

1.10 O Participante deverá emitir o bilhete, nos termos da presente Promoção, somente pelos canais de resgate do Programa Smiles. O Participante, no final da transação do resgate da passagem aérea, deverá selecionar o Código Promocional para aplicar o desconto de 10% (dez por cento). A utilização do Código Promocional apenas se aplica à cabine Econômica.

 

1.11. O Código Promocional decorrente desta Promoção não é cumulativo com outros códigos promocionais eventualmente recebidos pelo Participante, assim como com eventuais benefícios concedidos pelo Programa Smiles de acordo com a categoria do Participante.

 

1.12. O Código Promocional não será elegível para emissão de passagens com os produtos “Viaje Fácil” e/ou “Reserva de Bilhete GOL”, e também não será válido para resgate de passagens aéreas com os benefícios Tarifa Especial Ouro e Tarifa Especial Diamante.

 

1.13. O Participante poderá emitir os bilhetes de passagens aéreas no âmbito dessa Promoção para si ou para terceiros, desde que a emissão do bilhete para o terceiro seja autorizada por estes e desde que a emissão seja realizada na conta Smiles do Participante, respeitando ainda, o limite previsto no Regulamento do Programa Smiles.

 

1.14. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo e regras de cada Companhia aérea no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.

1.15. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudança(s) e ou cancelamento(s) no(s) voo. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Parceira Aérea.

 

2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto à transferência de pontos, bem como as regras gerais de valores de taxa de transferência junto ao KMV, regras de reembolso, prazos, validade, cancelamento e elegibilidade. Ao realizar a troca de pontos, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site do KMV em https://kmdevantagens.com.br/categoria/10/parceiro/9887/informativo. As regras para a troca de pontos serão de exclusiva responsabilidade do KMV.

 

2.1 O Participante apenas poderá realizar a transferência de pontos para Conta Smiles de sua titularidade, sendo vedada a transferência para conta de terceiros.

 

2.2. As regras de conversão de Pontos são estabelecidas pelo Parceiro, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência e a quantidade de transferências permitidas por mês. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência.

 

3. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias úteis após o término do Período de Vigência da Promoção, ou seja, até o dia 21 de junho de 2025. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização e são de caráter pessoal e intransferível.

 

4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

 

5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude.

 

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71. 
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