Milhas
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Clube Smiles
Promoção encerrada dia às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia .
Agora não tem mais desculpas para não assinar o Clube Smiles!
Quem é do Clube Smiles tem milhas, bônus, ofertas exclusivas, créditos, passagens e muito mais em um só lugar.
E, só na Semana do Consumidor, você tem a oportunidade de transformar sua experiência de viagem com todas essas vantagens. Ao se juntar ao Clube Smiles por
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Fique atento:
- Necessária a permanência nos planos 1.000 a 10.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 06 meses.
- Necessária a permanência no Plano 20.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 10 meses.
- Ao contratar o plano anual, haverá renovação automática. Sendo assim, ao final da vigência não será necessário renovar o seu plano.
- Promoção válida somente para novas adesões ao Clube Smiles, caso o Cliente tenha cancelado o clube no período de 365 dias ele não será elegível a esta campanha, podendo aderir ao clube, usufruir dos benefícios, mas não receberá bonificação referente a essa promoção.
- Necessário utilizar o código ou link do indicador para que seja elegível à bonificação dessa promoção.
- A bonificação do indicado será conforme a mecânica da promoção do plano escolhido.
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- A bonificação do indicado será conforme a mecânica da promoção do plano escolhido.
O plano da sua próxima viagem começa aqui!
Termos e Condições:
REGULAMENTO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido e que opte por aderir ao Clube Smiles por meio do Código Indique Amigos (“Indicado”), oferecido por um Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido e inscrição ativa no Clube Smiles há, no mínimo, 30 (trinta) dias (“Indicador”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de março de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 16 de março de 2025 (Período de Vigência) poderá receber a bonificação em Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme regras apresentadas a seguir.
1.1. No âmbito da presente Promoção, o Indicado que realizar adesão aos planos disponíveis no Clube Smiles, dentro do Período de Vigência, utilizando o Código Indique Amigos receberá 8.000 (oito mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das Milhas Smiles oriundas do Plano escolhido.
1.2. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O INDICADO QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.
2. Caso o Indicador fique com a inscrição suspensa/cancelada depois da indicação e um Indicado faça a adesão ao Clube Smiles utilizando o Código Indique Amigos disponibilizado, APENAS O INDICADO receberá as Milhas Bônus pela adesão previstas neste Regulamento.
3. O Indicado receberá do Indicador o Código Indique Amigos convidando-o para participar do Clube Smiles. O Indicador e o Indicado somente receberão as Milhas Smiles Bônus oriundas da presente promoção, caso o Indicado informe o Código Indique Amigos no momento de sua adesão e caso faça a adesão na página específica da promoção [https://www.smiles.com.br/indicar-amigos/indicado/10032025].
4. Ao cadastrar-se na “Promoção Indique Amigos” e ao fazer indicações, o Indicador está declarando que possui autorização de terceiros (ou seja, dos Indicados) para utilização de seus dados, bem como assumindo plena e exclusiva responsabilidade pela regularidade dessa autorização. O Indicador terá, portanto, responsabilidade por violações à intimidade e privacidade eventualmente alegadas por terceiros que não autorizaram o envio dos seus dados pelo Indicador.
5. A cada indicado que se tornar assinante do Clube Smiles por meio do endereço [https://www.smiles.com.br/indicar-amigos/indicado/10032025]., o Indicador receberá 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus na Promoção e o respectivo Indicado receberá as Milhas Smiles Bônus dispostas neste Regulamento. As Milhas Bônus estarão disponíveis na conta Smiles do Associado Clube Smiles em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação da adesão do indicado ao Clube Smiles.
6. As Milhas Smiles Bônus recebidas pelo Indicado por meio da presente “Promoção Indique Amigos” serão válidas pelo prazo de 06 (seis) meses.
7. O Indicado deverá, obrigatoriamente, fornecer o Código Indique Amigos do seu Indicador para que seja possível sua identificação e a atribuição das Milhas Bônus correspondentes para o seu Indicador, associado Clube Smiles e para si, conforme presente Promoção. Caso o Indicado não informe/utilize o Código Indique Amigos recebido do Indicador e caso não faça a adesão pela página [https://www.smiles.com.br/indicar-amigos/indicado/10032025]., as Milhas Bônus não serão creditadas.
8. Em caso de cancelamento da Indicação, a GOL não efetuará o crédito das Milhas Bônus nem ao Indicado, nem ao Indicador.
9. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NOS PLANOS 1.000 A 10.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO MENSAL, ANUAL “À VISTA” OU “PARCELADO”) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO PLANO 20.000 (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO ANUAL “À VISTA” OU “PARCELADO”) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (AMBOS PERÍODOS CHAMADOS DE “CARÊNCIA”).
9.1. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO ANUAL), CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
9.2. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO MENSAL) CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, AS MILHAS BÔNUS SERÃO ESTORNADAS E A GOL TERÁ O DIREITO DE CANCELAR QUALQUER TRANSAÇÃO (POR EXEMPLO, RESGATE E/OU COMPRA DE PRODUTO E/OU SERVIÇO) NA QUAL O PARTICIPANTE TENHA UTILIZADO AS MILHAS BÔNUS RECEBIDAS EM RAZÃO DA ADESÃO AO CLUBE SMILES.
10. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
11. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles para os Planos 1.000, 2.000 e 5.000 terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
11.1. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles para os Planos 7.000, 10.000 e 20.000, não apresentarão prazo de validade.
12. O Participante, ao contratar o plano anual (“à vista” ou “parcelado”) terá a renovação automática do seu plano após o final da vigência. Caso o Participante não deseje a renovação automática, deverá entrar em contato com a central de atendimento do Programa Smiles.
13. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
14. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
15. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Indicado inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Indicado inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
16. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Indicado será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
17. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
18. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.