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Promoção válida das 10h do dia 17/04/2026 até as 10h do dia 24/04/2026 (horário de Brasília).

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REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I- REGULAMENTO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 17 de abril de 2026 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 24 de abril de 2026 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money) e/ou comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, com condições promocionais, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, receberá o acúmulo de 3 (três) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens receberão o acúmulo de 1 (uma) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

1.3. Ainda, a cada 10 (dez) Milhas Smiles acumuladas com a compra de diárias em hotéis até a data de 31 de maio de 2026, disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, o Participante fará jus a 1 (uma) Milha Qualificável, sem limite de acúmulo de Milhas Qualificáveis. Para saber mais sobre Milhas Qualificáveis, consulte https://www.smiles.com.br/regulamento-do-programa-smiles-novo.

2.  O Participante que comprar (utilizando moeda corrente nacional) e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money) diárias nos hotéis selecionados e listados abaixo, disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, diretamente no Home da Promoção, receberá descontos adicionais já aplicados no valor da tarifa, concedidos exclusivamente pela Parceira nos seguintes moldes:

 

  1. Destino: Cancún (MEX)

Hotel: The Pyramid Cancún

Oferta: 56% (cinquenta e seis por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Padrão Pirâmide”.

Período de hospedagem: Entre 12 de abril de 2026 e 17 de julho de 2026.

 

  1. Destino: Cancún

Hotel: The Sens Cancún

Oferta: 57% (cinquenta e sete por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Visão Limitada Padrão”.

Período de hospedagem: Entre 12 de abril de 2026 e 17 de agosto de 2026.

 

  1. Destino: Cancún (MEX)

Hotel: Grand Oasis Cancún

Oferta: 56% (cinquenta e seis por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Padrão Grandioso”.

Período de hospedagem: Entre 24 de agosto de 2026 e 23 de dezembro de 2026.

 

  1. Destino: Cancún (MEX)

Hotel: Grand Oasis Palm

Oferta: 54% (cinquenta e quatro por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Visão Limitada Padrão”.

Período de hospedagem: Entre 24 de agosto de 2026 e 23 de dezembro de 2026.

 

  1. Destino: Cancún (MEX)

Hotel: Oasis Palm

Oferta: 53% (cinquenta e três por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Padrão”.

Período de hospedagem: Entre 12 de abril de 2026 e 17 de julho de 2026.

 

  1. Destino: Cancún (MEX)

Hotel: Smart Cancún The Urban Oasis

Oferta: 44% (quarenta e quatro por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Smart EP”.

Período de hospedagem: Entre 12 de abril de 2026 e 23 de agosto de 2026.

 

  1. Destino: Cancún (MEX)

Hotel: OH! The Urban Oasis

Oferta: 59% (cinquenta e nove por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Padrão”.

Período de hospedagem: Entre 27 de março de 2026 e 23 de agosto de 2026.

 

  1. Destino: Riviera Maya (MEX)

Hotel: Grand Oasis Riviera

Oferta: 57% (cinquenta e sete por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Júnior Vista Mar”.

Período de hospedagem: Entre 12 de abril de 2026 e 17 de agosto de 2026.

 

  1. Destino: Tulum (MEX)

Hotel: The Sens Tulum Riviera

Oferta: 57% (cinquenta e sete por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Padrão”.

Período de hospedagem: Entre 01 de julho de 2026 e 17 de agosto de 2026.

 

  1. Destino: Aruba (AW)

Hotel: Barceló Aruba

Oferta: Até 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Luxo”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Punta Cana (RD)

Hotel: Barceló Bavaro Palace

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Superior”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  • Destino: Punta Cana (RD)

Hotel: Occidental Caribe

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Casal”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Riviera Maya (MEX)

Hotel: Barceló Maya Palace

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Júnior”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  • Destino: Cancún (MEX)

Hotel: Occidental Costa Cancún

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Casal”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  • Destino: Punta Cana (RD)

Hotel: Occidental Punta Cana

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Superior”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Cozumel (MEX)

Hotel: Occidental Cozumel

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Luxo”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Ibiza (ES)

Hotel: Occidental Ibiza – All Inclusive

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Double”.

Período de hospedagem: Mínimo de 3 (três) noites.

 

  1. Destino: Barcelona (ES)

Hotel: Barceló Sants

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Gramado (RS)

Hotel: Wish Serrano

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Premiere”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

 

  1. Destino: Natal (RN)

Hotel: Wish Natal

Oferta: 5% (cinco por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto com ar-condicionado”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Foz do Iguaçu (PR)

Hotel: Wish Foz do Iguaçu

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Superior”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Salvador (BA)

Hotel: Wish Hotel da Bahia

Oferta: 23% (vinte e três por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto duplo superior”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Rio de Janeiro (RJ)

Hotel: Prodigy Santos Dumont by Wish

Oferta: 4% (quatro por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Standard”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Gramado (RS)

Hotel: Prodigy Gramado by Wish

Oferta: 12% (doze por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Superior”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Belo Horizonte (MG)

Hotel: Linx Confis by Wish

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Duplo Standard”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Rio de Janeiro (RJ)

Hotel: Linx Galeão by Wish

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Twin”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Porto de Galinhas (PE)

Hotel: Marupiara by Wish

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Adaptado”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Florianópolis (SC)

Hotel: Il Campanario

Oferta: 14% (quatorze por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Suíte Jr.”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Florianópolis (SC)

Hotel: Jurerê Beach Village

Oferta: 11% (onze por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Suíte Lateral”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

 

2.1. A GOL é responsável apenas pelo acúmulo de Milhas Smiles decorrentes da compra (utilizando moeda nacional corrente) de diárias em hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens e pelo débito das Milhas Smiles nos resgates de diárias de hotel(is), não possuindo qualquer participação ou responsabilidade sobre as diárias reservadas junto à Smiles Viagens. A GOL não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada às diárias reservadas junto aos hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens.

 

2.2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições da contratação e reserva de hotéis, regras de reembolso, cancelamento, prazos, e demais condições exclusivas da Parceira Smiles Viagens. Ao cancelar sua reserva, o Participante deverá conhecer exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas, por meio das informações e regras fornecidas. Consulte as regras na página da Parceira em https://www.smilesviagens.com.br/about.

 

2.2.1 Na hipótese de a tarifa ser reembolsável, em caso de cancelamento de reserva, o Participante receberá o valor da tarifa proporcionalmente ao que estiver estabelecido nos termos da reserva, na modalidade de pagamento originária realizada.

 

2.2.1.1. Nas hipóteses de resgate, as Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão da reserva cancelada. As Milhas Smiles, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.

 

2.3. A GOL não é responsável pela análise e/ou realização de qualquer solicitação a ser efetuada pelo Participante referente a sua reserva. Assim, pedidos especiais, tais como, mas não se limitando, a conveniências (ex. inclusão de berços para bebês no quarto), pedidos de itens especiais para datas comemorativas, deverão ser direcionados diretamente ao hotel reservado.

 

3. O Participante deverá portar um documento de identidade com foto emitido pelo governo e válido no país em que se hospedará, sendo obrigatório para todas as viagens.

 

4. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de diárias em hotéis serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias após a data de saída (check-out) do Participante no hotel.

 

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

 

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

 

REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I- REGULAMENTO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 17 de abril de 2026 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 24 de abril de 2026 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente) ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) pacotes de viagem disponibilizados pela Smiles Viagens, devidamente cadastrada na CADASTUR e com CNPJ/MF sob o n° 27.413.812/0001-15, com condições promocionais, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) pacotes de viagem disponibilizados pela Smiles Viagens, receberá o acúmulo de 3 (três) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do pacote viagem.

 

1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) pacotes de viagem disponibilizados pela Smiles Viagens, receberão o acúmulo de 1 (uma) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do pacote viagem.

 

2. Os Participantes que comprarem algum dos seguintes pacotes de viagem disponibilizados pela Smiles Viagens, diretamente no Home da Promoção, durante o Período de Vigência, farão jus ao seguinte:

 

  1. Destino: Cancún (MEX)

Hotel: OH! The Urban Oasis

Aeroporto de origem: Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro-Galeão (GIG)

Aeroporto do destino: Aeroporto Internacional de Cancún (CUN)

Data de saída: 11.07.2026

Data de retorno: 18.07.2026

Oferta: 59% (cinquenta e nove por cento) de desconto no valor da hospedagem indicada neste Regulamento.

 

  1. Destino: Punta Cana (República Dominicana)

Hotel: Occidental Caribe

Aeroporto de origem: Aeroporto Internacional de Guarulhos

Aeroporto do destino: Aeroporto Internacional de Punta Cana (PUJ)

Data de saída: 03.09.2026

Data de retorno: 10.09.2026

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto no valor da hospedagem indicada neste Regulamento.

 

  1. Destino: Salvador (BA)

Hotel: Wish Hotel da Bahia

Aeroporto de origem: Aeroporto Internacional de Brasília (BSB)

Aeroporto do destino: Aeroporto Internacional de Salvador – Luiz Eduardo Magalhães (SSA)

Data de saída: 12.06.2026

Data de retorno: 16.06.2026

Oferta: 23% (vinte e três por cento) de desconto no valor da hospedagem indicada neste Regulamento.

 

  1. Destino: Porto de Galinhas (PE)

Hotel: Marupiara by Wish

Aeroporto de origem: Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro-Galeão (GIG)

Aeroporto do destino:  Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre (REC)

Data de saída: 24.06.2026

Data de retorno: 28.06.2026

Oferta: 10% (dez por cento) de desconto no valor da hospedagem indicada neste Regulamento.

 

2.1. Para que o acúmulo seja aplicado, o Participante, no momento do resgate ou da compra, deverá estar logado em seu login do Programa Smiles.

 

3. O Participante deverá observar as regras, prazos, validade, elegibilidade, condições e restrições quanto ao acúmulo e resgate de Milhas Smiles. Ao reservar, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras.

 

3.1. A GOL é responsável apenas pelo acúmulo de Milhas Smiles decorrentes da compra (utilizando moeda nacional corrente) de pacotes de viagem disponibilizados pela Smiles Viagens e pelo débito das Milhas Smiles nos resgates de diárias de pacotes não possuindo qualquer participação ou responsabilidade sobre as reservas junto à Smiles Viagens. A GOL não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada aos pacotes de viagem e às diárias reservadas junto aos hotéis disponibilizados pela Smiles Viagens.

 

3.2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições da contratação e reserva de pacotes, regras de reembolso, cancelamento, prazos, e demais condições exclusivas da Parceira Smiles Viagens. Ao cancelar sua reserva, o Participante deverá conhecer exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas, por meio das informações e regras fornecidas. Consulte as regras na página da Parceira em https://www.smilesviagens.com.br/about.

 

3.2.1 Na hipótese de a tarifa ser reembolsável, em caso de cancelamento de reserva, o Participante receberá o valor da tarifa proporcionalmente ao que estiver estabelecido nos termos da reserva, na modalidade de pagamento originária realizada.

 

3.2.1.1. Nas hipóteses de resgate, as Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão da reserva cancelada. As Milhas Smiles, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.

 

3.3. A GOL não é responsável pela análise e/ou realização de qualquer solicitação a ser efetuada pelo Participante referente a sua reserva. Assim, pedidos especiais, tais como, mas não se limitando, a conveniências (ex. inclusão de berços para bebês no quarto), pedidos de itens especiais para datas comemorativas, deverão ser direcionados diretamente ao hotel reservado.

 

4. O Participante deverá portar um documento de identidade com foto emitido pelo governo e válido no país em que se hospedará, sendo obrigatório para todas as viagens.

 

5. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de pacotes de viagem serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 30 (trinta) após a data final do pacote comprado.

 

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

 

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

 

Termos e condições - Passagens aéreas

A disponibilidade de assentos varia de acordo com a origem, data e horário e o Participante deverá consultá-las no site da Smiles. A quantidade de Milhas divulgadas não inclui tarifas de embarque e/ou quaisquer outras tarifas de natureza administrativa ou aeroportuária que sejam de forma eventual ou não, cobradas dos passageiros em razão da realização do voo. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo, inclusão de crianças, bagagem, cancelamento e demais regras da GOL no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.

 

 

 

 

 

REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I - REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 25 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva na versão física original,  habilitado há, pelo menos, 02 (dois) anos e válida durante todo o período da reserva (“Participante” ou “Participantes”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 17 de abril de 2026 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 24 de abril de 2026 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando a moeda nacional corrente) e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira RentCars, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que comprar o serviço de locação diária de veículo automotor, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 4 (quatro) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.

1.2. Os demais Participantes que comprarem (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor, acumularão Milhas Smiles em suas respectivas contas Smiles na proporção padrão de 1 (uma) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.

 

1.3. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira RentCars com 12% (doze por cento) do valor da tarifa.

 

2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo e/ou Resgate de Milhas. Deverá ainda, verificar as regras gerais da Locação de veículo, regras de reembolso, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor, o Participante assume as condições, restrições e demais regras, que poderão ser consultadas na página do Parceiro https://www.rentcars.com/pt-br/info/termos-e-condicoes. O fornecimento das diárias compradas e/ou resgatadas será de exclusiva responsabilidade da Rentcars juntamente às suas Locadoras parceiras.

 

2.1. No âmbito desta Campanha, o Participante poderá comprar e/ou resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor com a parceira Rentcars, independentemente da aquisição de qualquer outro produto e/ou serviços com outras parceiras da GOL, mesmo se houver publicidade que divulgue ofertas de ambas as parceiras. Assim, a aquisição de produtos e/ou serviços mencionados neste Regulamento junto à Rentcars não está condicionada à aquisição de produtos e/ou serviços com a outra parceira.

 

3. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.

 

4. As reservas são pré-pagas, não permitindo nenhum tipo de alteração. Caso alguma alteração seja necessária, realize o cancelamento e faça uma nova reserva. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico (cartões de crédito digitais serão recusados), com limite para a caução exigida pelas Locadoras. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a Condutora.

 

4.1. Qualquer serviço adicional como, cadeirinhas para crianças, seguros e proteções, entre outros, que, eventualmente, venham a ser contratados diretamente no balcão da Locadora, deverão ser pagos por cartão de crédito, ou, eventualmente, poderão ser retidos pela Locadora do valor da caução. O Participante não poderá utilizar Milhas Smiles para pagar por adicionais contratados diretamente no balcão da Locadora.

 

4.2. Além da contratação de opcionais no balcão, é possível que a Locadora cobre do Participante outras despesas como: seguros, impostos, taxas, entre outros.

 

4.3. Para a retirada do veículo, o Participante deverá assinar um contrato de locação diretamente com a Locadora, e as condições expressas neste contrato serão aplicáveis à reserva. O contrato de locação provavelmente será na língua local do destino, o Participante deve se certificar que compreendeu seu conteúdo, pois a alegação de desconhecimento não invalidará as contratações realizadas no balcão.

 

4.4. Ao comprar e/ou resgatar o serviço de locação, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo automotor, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida e em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento. Tal restrição se justifica pelas possíveis proibições arguidas por autoridades governamentais do país estrangeiro onde ocorrerá a retirada do veículo.

 

4.5. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.

 

5. A reserva poderá ser cancelada pelo Participante com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário agendado para a retirada do veículo. Após esse prazo, não haverá a possibilidade de cancelamento. Os valores em moeda corrente nacional utilizados na contratação, assim como as Milhas Smiles serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.

 

5.1. Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial ou ainda, nas hipóteses de no-show.

 

6. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de locação diária de veículo automotor serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 7 (sete) dias após a devolução do veículo.

 

7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção em parceria com a Rentcars a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da presente Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive quando o Participante for inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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