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Clube
Smiles
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A adesão deve ser feita nesta página para ser elegível a essa bonificação.
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¹ 5% ao completar 6 meses, 10% ao completar 12 meses Limite de 5.000 milhas bônus por CPF e por ano.
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Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
SMILES FIDELIDADE S.A., sucessora por incorporação da SMILES S.A. (CNPJ/MF 15.912.764/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, neste ato representada por seus diretores na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, e portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil (“Participante”) que entre 08:00hs (horário de Brasília) do dia 17 de outubro de 2018 (“Período de Vigência”) e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2021 (“Período de Vigência”), aderir aos planos do Clube Smiles 1.000, Clube Smiles 2.000, Clube Smiles 5.000, Clube Smiles 7.000 ou Clube Smiles 10.000 por meio do site da Smiles, será contemplado com uma bonificação em milhas (“Milhas Bônus) conforme apresentado no item 1.1 abaixo.
1.1. O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000, receberá 7.000 (sete mil) Milhas Bônus, além das 1.000 Milhas Smiles oriundas do Clube. O Participante que aderir ao Clube Smiles 2.000, receberá 8.000 (oito mil) Milhas Bônus, além das 2.000 Milhas Smiles oriundas do Clube. O Participante que aderir ao Clube Smiles 5.000, 7.000 ou 10.000, receberá, nos três primeiros meses, o dobro de Milhas referentes ao plano escolhido, ou seja, o Participante que aderir ao 5.000, receberá 5.000 Milhas Bônus, além das 5.000 oriundas do Clube 5.000; O Participante que aderir ao 7.000, receberá 7.000 Milhas Bônus, além das 7.000 oriundas do Clube 7.000; O Participante que aderir ao 10.000, receberá 10.000 Milhas Bônus, além das 10.000 oriundas do Clube 10.000.
1.2. Para ser elegível à promoção e às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do plano do Clube Smiles escolhido, sendo certo que as Milhas oriundas do Clube bem como as Milhas Bônus só serão creditadas após a efetivação do pagamento da mensalidade do referido plano do Clube Smiles. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses. Caso o Participante saia do Clube o deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 meses (seis) meses, as Milhas Bônus e caso o Participante tenha as utilizado, a operação realizada será cancelada e as Milhas serão estornadas.
2. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.
3. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 6 (SEIS) MESES, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Smiles, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
5. As Milhas oriundas do plano do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos independentemente da categoria do Participante no Programa Smiles.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.