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Promo
Esse Clube é 10
Prorrogado
Promoção encerrada dia 22/12/2020 às 08h. A página ficará disponível para consulta até o dia 22/02/2021.
Feche o ano programando uma viagem nota 10. Assine o plano 10.000 e receba 20.000 milhas na hora, com destinos exclusivos para clientes Clube Smiles!
Com essa oferta, você vai tirar nota 10 no planejamento da sua viagem! Porque
aqui não tem só milhas tem destinos exclusivos para você escolher e viver um
2021 inesquecível!
Assine o Plano 10.000 do Clube Smiles por até 12x de R$ 284,05/mês na
forma de pagamento anual parcelado e receba 20 MIL MILHAS NA HORA!
Até fevereiro/2021 são 60 mil milhas na sua conta: 10 mil milhas do plano +
10 mil milhas bônus nos primeiros 3 meses! Você também pode escolher a
opção anual à vista ou mensal. Consulte condições.
Ah, e com a conta recheada de milhas, você pode escolher entre esses 10
destinos exclusivos!
Mas fique atento que essa oferta só vale até as 08h do dia 22/12/2020!
Importante: o cliente precisa permanecer no Clube Smiles por pelo menos 6
meses. Promoção para novas adesões ao Clube Smiles.
Veja como é fácil ganhar muitas milhas com esta promoção nota 10:
No ato da sua adesão, você recebe 20.000 milhas na hora e já pode emitir suas passagens para os destinos abaixo:
CURITIBA (CWB)
Saindo de: SÃO PAULO (CGH)
ou Diamante
BELO HORIZONTE (CNF)
Saindo de: SALVADOR (SSA)
ou Diamante
BELÉM (BEL)
Saindo de: FORTALEZA (FOR)
ou Diamante
FOZ DO IGUAÇU (IGU)
Saindo de: RIO DE JANEIRO (GIG)
ou Diamante
Confira mais destinos e ofertas no site!
Sem pressa para viajar? Com três meses de plano 10.000, você recebe 60.000 milhas e pode se programar para visitar os destinos incríveis abaixo:
CAMPO GRANDE (CGR)
Saindo de: RECIFE (REC)
ou Diamante
ARACAJU (AJU)
Saindo de: BELO HORIZONTE (CNF)
ou Diamante
SÃO LUÍS (SLZ)
Saindo de: SÃO PAULO (GRU)
ou Diamante
ILHÉUS (IOS)
Saindo de: BRASÍLIA (BSB)
ou Diamante
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Quer mais tempo? Com seis meses de plano 10.000, você recebe 90.000 milhas e escolhe qual destino combina mais com você:
CIDADE DO MÉXICO (MEX)
Saindo de: BRASILIA (BSB)
ou Diamante
CIDADE DO MÉXICO (MEX)
Saindo de: SÃO PAULO (GRU)
ou Diamante
MIAMI (MIA)
Saindo de: RIO DE JANEIRO (GIG)
ou Diamante
MIAMI (MIA)
Saindo de: MANAUS (MAO)
ou Diamante
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CONFIRA OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS DE QUEM ENTRA PARA O CLUBE SMILES:
Ofertas exclusivas
Passagens aéreas selecionadas, hotéis e muitos benefícios com desconto.
Milhas que valem mais
Milhas válidas por 10 anos no Clube Smiles.
Sempre mais vantagens
Promoções exclusivas na compra de milhas, reativação e transferência entre contas Smiles.
Milhas Qualificáveis
Receba milhas todo mês. Assim você mantém ou sobe de categoria.
Forma de pagamento
Você escolhe: mensal, anual parcelado em até 12x ou anual à vista.
Mais tempo mais bônus
Quanto mais tempo com a gente, mais milhas você ganha. Ao transferir pontos do cartão de crédito¹.
¹ 5% ao completar 6 meses, 10% ao completar 12 meses Limite de 5.000 milhas bônus por CPF e por ano.
Viaje Fácil
Emita passagem sem milhas e pague em até 60 dias antes do voo. Clube Smiles ganha mais milhas ao quitar a passagem².
² Conforme disponibilidade de passagens que aceitem o uso do referido produto
Conta família
Uma conta única, com até 6 pessoas, para você acumular muito mais.
Cartão GOL Smiles
Ganhe até 20 mil milhas ao pedir seu Cartão GOL Smiles. E mais: cliente Clube ganha até 4 milhas por dólar gasto no cartão³.
³Variante Infinite e participante Clube Smiles
Smiles & Money
Combine milhas + dinheiro para emitir passagens em até 12x! Assinantes Clube Smiles têm tarifas diferenciadas.
Reservas gratuitas
Congele o valor de até 5 bilhetes GOL por 72h gratuitamente de janeiro a dezembro do ano vigente.
Assine o Clube Smiles 10.000 e aproveite!
Termos e Condições:
Confira os termos e condições completos do Clube Smiles: www.smiles.com.br/clube-smiles/regulamento
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, e portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil (“Participante”) que entre 21:00hs (horário de Brasília) do dia 18 de dezembro de 2020 e 08:00hs (horário de Brasília) do dia 22 de dezembro de 2020 (“Período de Vigência”), fizer adesão aos planos do Clube Smiles 1.000 (mil), 2.000 (dois mil), 5.000 (cinco mil), 7.000 (sete mil) e 10.000 (dez mil), será bonificado conforme apresentado no item 1.1.
1.1. O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000, receberá, no primeiro mês, 7.000 (sete mil) Milhas Bônus, além das 1.000 Milhas Smiles oriundas do Clube. O Participante que aderir ao Clube Smiles 2.000, receberá, no primeiro mês, 8.000 (oito mil) Milhas Bônus, além das 2.000 Milhas Smiles oriundas do Clube. O Participante que aderir ao Clube Smiles 5.000, 7.000 ou 10.000, receberá, nos três primeiros meses, o dobro de Milhas referentes ao plano escolhido, ou seja, o Participante que aderir ao 5.000, receberá 5.000 Milhas Bônus, além das 5.000 oriundas do Clube 5.000; O Participante que aderir ao 7.000, receberá 7.000 Milhas Bônus, além das 7.000 oriundas do Clube 7.000; O Participante que aderir ao 10.000, receberá 10.000 Milhas Bônus, além das 10.000 oriundas do Clube 10.000.
1.2. Não serão considerados para o recebimento da bonificação da presente Promoção, os downgrades ou upgrades de plano do Clube Smiles, ou seja, caso o Participante a mude de plano para um inferior ou superior, não será bonificado com as Milhas Bônus.
1.3. Para ser elegível à promoção e às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles que optou, sendo certo que as Milhas oriundas do Clube bem como as Milhas bônus só serão creditadas após a efetivação do pagamento da mensalidade. Caso o Participante realize a mudança de plano, seja para superior ou inferior, perderá o direito à bonificação prevista na presente Promoção.
2. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses. Caso o Participante saia do Clube ou deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 (seis) meses, as Milhas Bônus serão estornadas, e caso o Participante tenha a utilizado, a operação realizada será cancelada.
3. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO OU UPGRADE ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL
4. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 6 (SEIS) MESES, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
5. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Smiles, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
6. As Milhas oriundas do plano do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos, a contar da data do crédito das Milhas na Conta Smiles do Participante.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
I – Resgate aéreo.
1. O participante do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente a categoria Diamante, com CPF válido (“Participante”), entre 21h00 (horário de Brasília) do dia 18/12/2020 e 08h00 (horário de Brasília) do dia 22/12/2020 (“Período de Vigência”), poderá resgatar trechos com quantidade de Milhas Smiles promocionais, para os destinos e companhias aéreas participantes, apresentados na peça de comunicação.
2. A adesão à Promoção será feita mediante a emissão de trechos aos destinos apresentados na comunicação, com saída de aeroportos do Brasil, para as datas de voos elegíveis à presente promoção. Os preços apresentados no site, no período da promoção, já estarão com o desconto aplicado.
3. A quantidade de Milhas Smiles suficiente para efetivar o resgate varia de acordo com a cidade de partida, destinos, datas, horários e o Participante deverá consultá-la nos canais de resgate da Smiles e está sujeita à disponibilidade de assentos.
4. Esta promoção não inclui tarifas de embarque e/ou quaisquer outras tarifas de natureza administrativa que eventualmente sejam cobradas dos passageiros em razão da realização do voo.
5. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo, regras para marcação de assento, regras para inserção de crianças no Bilhete e demais regras de cada Companhia aérea no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, ou seja, não poderão ser utilizados Códigos Promocionais para a compra de passagens adquiridos com outra Promoção.
7. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento sem aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71