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Promoção válida das 10h do dia 22/04/2026 até as 10h do dia 28/04/2026 (horário de Brasília).

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REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I- REGULAMENTO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 22 de abril de 2026 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 28 de abril de 2026 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money) e/ou comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, com condições promocionais, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, receberá o acúmulo de 3 (três) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens receberão o acúmulo de 1 (uma) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

1.3. Ainda, a cada 10 (dez) Milhas Smiles acumuladas com a compra de diárias em hotéis até a data de 31 de maio de 2026, disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, o Participante fará jus a 1 (uma) Milha Qualificável, sem limite de acúmulo de Milhas Qualificáveis. Para saber mais sobre Milhas Qualificáveis, consulte https://www.smiles.com.br/regulamento-do-programa-smiles-novo.

2.  O Participante que comprar (utilizando moeda corrente nacional) e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money) diárias nos hotéis selecionados e listados abaixo, disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, diretamente no Home da Promoção, receberá descontos adicionais já aplicados no valor da tarifa, concedidos exclusivamente pela Parceira nos seguintes moldes:

 

  1. Destino: Bonito (MT)

Hotel: Zagaia Eco Resort

Oferta: Até 20% (vinte por cento) de desconto no da diária em acomodação do tipo “Premium”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Chapada Diamantina (BA)

Hotel: Terra dos Diamantes

Oferta: Até 10% (dez por cento) de desconto no da diária em acomodação do tipo “Quarto Casal”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Jericoacoara (CE)

Hotel: Cafe Jeri Hotel

Oferta: Até 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Suíte Vista Jardim”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Alto Paraíso de Goiás (GO)

Hotel: Pousada Maya

Oferta: Até 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Suíte Standard”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Lençóis Maranhenses (MA)

Hotel: Encantes de Nordeste

Oferta: Até 16% (dezesseis por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Superior”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Ilha do Mel (PR)

Hotel: Ilha do Mel Lodges

Oferta: Até 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Loft Duplex”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Selva Amazônica (AM)

Hotel: Amazon Ecopark Jungle Lodge

Oferta: Até 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Cabana Tradicional”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Fernando de Noronha (PE)

Hotel: EcoCharme Pousada Pedra do Mar

Oferta: Até 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Casal”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Cambará do Sul (RS)

Hotel: Parador Cambará do Sul

Oferta: Até 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Casulo”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Ushuaia (AR)

Hotel: Fueguino

Oferta: Até 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Casal Standard”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Galápagos (EC)

Hotel: Galápagos Sunset Hotel

Oferta: Até 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Casal Standard”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  • Destino: San José (CR)

Hotel: Radisson San José Costa Rica

Oferta: Até 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Casal Standard”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Bariloche (AR)

Hotel: Huinid Pioneros Hotel

Oferta: Até 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Duplo”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  • Destino: El Calafate (AR)

Hotel: Design Suítes Calafate

Oferta: Até 25% (vinte e cinco por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Casal Standard”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  • Destino: Puerto Madryn (AR)

Hotel: Hotel Península Valdes

Oferta: Até 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Casal Standard”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Salar de Uyuni (BO)

Hotel: Hotel de Sal Luna Salada

Oferta: Até 11% (onze por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Barraca Exclusiva”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

  1. Destino: Deserto do Atacama (CL)

Hotel: Sami Atacama Lodge

Oferta: Até 25% (vinte e cinco por cento) de desconto sobre o valor da diária em acomodação do tipo “Quarto Casal Standard”.

Período de hospedagem: De acordo com a disponibilidade de vagas do hotel.

 

2.1. A GOL é responsável apenas pelo acúmulo de Milhas Smiles decorrentes da compra (utilizando moeda nacional corrente) de diárias em hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens e pelo débito das Milhas Smiles nos resgates de diárias de hotel(is), não possuindo qualquer participação ou responsabilidade sobre as diárias reservadas junto à Smiles Viagens. A GOL não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada às diárias reservadas junto aos hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens.

 

2.2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições da contratação e reserva de hotéis, regras de reembolso, cancelamento, prazos, e demais condições exclusivas da Parceira Smiles Viagens. Ao cancelar sua reserva, o Participante deverá conhecer exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas, por meio das informações e regras fornecidas. Consulte as regras na página da Parceira em https://www.smilesviagens.com.br/about.

 

2.2.1 Na hipótese de a tarifa ser reembolsável, em caso de cancelamento de reserva, o Participante receberá o valor da tarifa proporcionalmente ao que estiver estabelecido nos termos da reserva, na modalidade de pagamento originária realizada.

 

2.2.1.1. Nas hipóteses de resgate, as Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão da reserva cancelada. As Milhas Smiles, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.

 

2.3. A GOL não é responsável pela análise e/ou realização de qualquer solicitação a ser efetuada pelo Participante referente a sua reserva. Assim, pedidos especiais, tais como, mas não se limitando, a conveniências (ex. inclusão de berços para bebês no quarto), pedidos de itens especiais para datas comemorativas, deverão ser direcionados diretamente ao hotel reservado.

 

3. O Participante deverá portar um documento de identidade com foto emitido pelo governo e válido no país em que se hospedará, sendo obrigatório para todas as viagens.

 

4. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de diárias em hotéis serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias após a data de saída (check-out) do Participante no hotel.

 

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

 

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I- REGULAMENTO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 22 de abril de 2026 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 28 de abril de 2026 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente) ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) pacotes de viagem disponibilizados pela Smiles Viagens, devidamente cadastrada na CADASTUR e com CNPJ/MF sob o n° 27.413.812/0001-15, com condições promocionais, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) pacotes de viagem disponibilizados pela Smiles Viagens, receberá o acúmulo de 3 (três) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do pacote viagem.

 

1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) pacotes de viagem disponibilizados pela Smiles Viagens, receberão o acúmulo de 1 (uma) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do pacote viagem.

 

2. Os Participantes que comprarem algum dos seguintes pacotes de viagem disponibilizados pela Smiles Viagens, diretamente no Home da Promoção, durante o Período de Vigência, farão jus ao seguinte:

 

  1. Destino: Bonito (MT)

Hotel: Pousada Céu de Estrelas

Aeroporto de origem: Aeroporto de Congonhas (CGH)

Aeroporto do destino: Aeroporto Regional de Bonito (BYO)

Data de saída: 02.06.2026

Data de retorno: 07.06.2026

Oferta: Pagamento a partir de 10 (dez) vezes sem juros de R$ 213,00 (duzentos e treze reais).

 

  1. Destino: Fernando de Noronha (CE)

Hotel: Pousada Estrela do Mar Noronha by Alto da Ilha

Aeroporto de origem: Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU)

Aeroporto do destino: Aeroporto Fernando de Noronha – Governador Carlos Wilson (FEN)

Data de saída: 25.05.2026

Data de retorno: 30.05.2026

Oferta:  Pagamento a partir de 10 (dez) vezes sem juros de R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais).

 

  1. Destino: Alto Paraíso de Goiás (GO)

Hotel: Chalés Recanto da Baleia

Aeroporto de origem: Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Galeão – Antonio Carlos Jobim (GIG)Aeroporto do destino: Aeroporto Internacional de Brasília (BSB)

Data de saída: 02.06.2026

Data de retorno: 06.06.2026

Oferta:  Pagamento a partir de 10 (dez) vezes sem juros de R$ 208,00 (duzentos e oito reais).

 

  1. Destino: Ushuaia (AR)

Hotel: Los Naranjos Hotel Ushuaia

Aeroporto de origem: Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU) Aeroporto do destino: Aeroporto Internacional de Ushuaia – Malvinas Argentinas (USH)

Data de saída: 06.08.2026

Data de retorno: 13.08.2026

Oferta:  Pagamento a partir de 10 (dez) vezes sem juros de R$ 647,00 (seiscentos e quarenta e sete reais).

 

  1. Destino: Bariloche (AR)

Hotel: Hotel Carlos V Patagonia

Aeroporto de origem: Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU)

Aeroporto do destino: Aeroporto Internacional Teniente Luis Candelaria (BRC)

Data de saída: 01.07.2026

Data de retorno: 08.07.2026

Oferta: Pagamento a partir de 10 (dez) vezes sem juros de R$ 709,00 (setecentos e nove reais).

 

2.1. Para que o acúmulo seja aplicado, o Participante, no momento do resgate ou da compra, deverá estar logado em seu login do Programa Smiles.

 

3. O Participante deverá observar as regras, prazos, validade, elegibilidade, condições e restrições quanto ao acúmulo e resgate de Milhas Smiles. Ao reservar, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras.

 

3.1. A GOL é responsável apenas pelo acúmulo de Milhas Smiles decorrentes da compra (utilizando moeda nacional corrente) de pacotes de viagem disponibilizados pela Smiles Viagens e pelo débito das Milhas Smiles nos resgates de diárias de pacotes não possuindo qualquer participação ou responsabilidade sobre as reservas junto à Smiles Viagens. A GOL não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada aos pacotes de viagem e às diárias reservadas junto aos hotéis disponibilizados pela Smiles Viagens.

 

3.2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições da contratação e reserva de pacotes, regras de reembolso, cancelamento, prazos, e demais condições exclusivas da Parceira Smiles Viagens. Ao cancelar sua reserva, o Participante deverá conhecer exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas, por meio das informações e regras fornecidas. Consulte as regras na página da Parceira em https://www.smilesviagens.com.br/about.

 

3.2.1 Na hipótese de a tarifa ser reembolsável, em caso de cancelamento de reserva, o Participante receberá o valor da tarifa proporcionalmente ao que estiver estabelecido nos termos da reserva, na modalidade de pagamento originária realizada.

 

3.2.1.1. Nas hipóteses de resgate, as Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão da reserva cancelada. As Milhas Smiles, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.

 

3.3. A GOL não é responsável pela análise e/ou realização de qualquer solicitação a ser efetuada pelo Participante referente a sua reserva. Assim, pedidos especiais, tais como, mas não se limitando, a conveniências (ex. inclusão de berços para bebês no quarto), pedidos de itens especiais para datas comemorativas, deverão ser direcionados diretamente ao hotel reservado.

 

4. O Participante deverá portar um documento de identidade com foto emitido pelo governo e válido no país em que se hospedará, sendo obrigatório para todas as viagens.

 

5. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de pacotes de viagem serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 30 (trinta) após a data final do pacote comprado.

 

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

 

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO – LOCALIZA

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I – REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação em versão física (“Participante” ou “Participantes”), que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 22 de abril de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 25 de abril de 2026 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (na modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Localiza, utilizando as seguintes modalidades:

 

(i) a modalidade “Resgate Localiza”: resgate do serviço de locação diária de veículo automotor, cuja quilometragem está limitada a 220km (duzentos e vinte quilômetros), tão somente, com Milhas Smiles, ou, ainda, a modalidade Smiles&Money, Milhas Smiles essas que foram acumuladas previamente pelo Participante em sua Conta Smiles. Por meio dessa modalidade, o Participante poderá resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor utilizando suas Milhas Smiles, sendo que a quantidade de Milhas Smiles exigida corresponderá ao limite de 220 km (duzentos e vinte quilômetros) de quilometragem. Caso o Participante ultrapasse esse limite, a quilometragem excedente não poderá ser paga com Milhas Smiles; ou

 

(ii) a modalidade “Acúmulo Localiza”: resgate automático de Milhas Smiles adquiridas diretamente no fluxo de compra da Localiza no site do Programa Smiles (compra de Milhas Smiles e resgate automático) para aquisição do serviço de locação diária de veículo automotor, cuja quilometragem está limitada a 220km (duzentos e vinte quilômetros). Esse método gera acúmulo de Milhas Smiles Localiza (Milhas Smiles acumuladas em decorrência da utilização do método de resgate Acúmulo Localiza) calculadas exclusivamente sobre o valor da locação correspondente ao limite de 220 km (duzentos e vinte quilômetros), não sendo considerados para fins de acúmulo eventuais quilometragens excedentes ou valores adicionais delas decorrentes.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que, durante o Período de Vigência, resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Localiza (na modalidade 100% Milhas Smiles), utilizando a modalidade Resgate Localiza, fará jus ao desconto de 10% (dez por cento), já inserido no valor da tarifa, excluindo-se os valores despendidos com adicionais e seguros contratados.

 

1.2. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que efetuar o resgate na modalidade Acúmulo Localiza, receberá em sua Conta Smiles, a proporção de 9 (nove) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto com a tarifa escolhida junto à Parceira e com as seguintes contratações: Proteção Básica; Limpeza Garantida; Neutraliza; Condutor Adicional; Cadeira de Bebê; Assento de Elevação; e Bebê Conforto.

 

1.3. Demais Participantes que, efetuarem o resgate na modalidade Acúmulo Localiza, receberão em sua Conta Smiles, a proporção padrão de 3 (três) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto com a tarifa escolhida junto à Parceira, e com as seguintes contratações: Proteção Básica; Limpeza Garantida; Neutraliza; Condutor Adicional; Cadeira de Bebê; Assento de Elevação; e Bebê Conforto, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

1.4. Para que a compra do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Localiza seja elegível ao acúmulo de Milhas Smiles acima informado, será necessário que o Participante efetue o pagamento integral da reserva em moeda nacional corrente.

1.5. Não são elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles no âmbito desta oferta, mas não se limitando, os valores despendidos com as taxas (retorno e aluguel), com adicionais não mencionados nos itens acima e seguros contratados (exceto a Proteção Básica).

2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo Localiza e/ou Resgate Localiza, bem como as regras gerais da Locação de veículo, regras de reembolso, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://www.localiza.com/brasil/pt-br/termos-e-condicoes. As diárias resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Localiza.

 

2.1. Não serão permitidos quaisquer tipos de alterações nas reservas. Caso alguma alteração seja necessária, o Participante deverá realizar o cancelamento e posterior nova reserva.

 

2.2. Caso o Participante não compareça para retirar o veículo junto à Parceira, no dia e hora informados no momento da reserva, será considerado no show. O cancelamento não irá gerar ônus ao Participante. As Milhas Smiles e valores em moeda corrente nacional utilizados no resgate serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.

 

2.3 Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial.

 

3. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.

 

4. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.

 

5. Ao contratar o serviço de locação, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo automotor, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida e em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento.

 

6. As Milhas Smiles acumuladas serão creditadas na Conta Smiles do Participante em até 7 (sete) dias após a devolução do veículo junto ao Parceiro.

 

7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude.

 

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

 

REGULAMENTO – MOVIDA

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I – REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 19 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva, original e válida por mais de 01 (um) ano para a categoria B ou superior em versão física (“Participante” ou “Participantes”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 22 de abril de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 25 de abril de 2026 (Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando apenas a modalidade 100% Milhas Smiles) e/ou comprar (utilizando moeda nacional corrente)o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida (“Parceira”), com desconto de 14% (quatorze por cento) no valor da diária, já inserido no valor da tarifa, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que comprar (utilizando tão somente a moeda corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida, acumulará 12 (doze) Milhas Smiles por real gasto com diária e com as seguintes contratações: Locação Jovem; Proteção a Pneus e Vidros Plus; Proteção a Vidros; Proteção Básica; Proteção Premium; e Proteção Superior.

1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando tão somente a moeda corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida, acumularão 5 (cinco) Milhas Smiles por real gasto com diária e com as seguintes contratações: Locação Jovem; Proteção a Pneus e Vidros Plus; Proteção a Vidros; Proteção Básica; Proteção Premium; e Proteção Superior.

1.3. Para que a compra do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida seja elegível ao acúmulo de Milhas Smiles acima informado, será necessário que o Participante efetue o pagamento integral da reserva em moeda nacional corrente.

1.4. Não são elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles no âmbito desta oferta, mas não se limitando, as taxas (retorno e aluguel) e ainda, o pagamento de eventuais horas extras.

1.5. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que resgatar (utilizando apenas a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira, com descontos de 14% (quatorze por cento) no valor da diária, já inserido no valor da tarifa. 

 

2. No âmbito desta Promoção, o Participante com idade entre 19 anos e 21 anos incompletos, apenas poderá resgatar o serviço de locação de diária de veículo automotor com a aplicação da taxa adicional prevista pela Parceira. A cobrança dessa taxa adicional será efetuada no site do Programa Smiles, no momento do resgate do serviço com a Parceira.

 

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao resgate de Milhas, bem como as regras gerais da Locação de veículo, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa, seguros ofertados e responsabilidades.

 

3.1 Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. As diárias resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira. Consulte os Termos e Condições da Parceira em  https://www.movida.com.br/pdf/contrato_publico.pdf.

 

3.2. Caso o Participante não compareça para retirar o veículo junto à Parceira, no dia e hora informados no momento da reserva, será considerado no show. O cancelamento não irá gerar ônus ao Participante. As Milhas Smiles utilizadas no resgate serão reembolsadas, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.

 

3.3 Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial.

 

4. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.

 

5. Não serão permitidos quaisquer tipos de alterações nas reservas. Caso alguma alteração seja necessária, o Participante deverá realizar o cancelamento e posterior nova reserva.

 

6. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com emissão bancária, chip e bandeira com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.

 

7. A retirada do veículo está sujeita à análise de crédito do Participante no local de retirada do veículo junto à Parceira, sendo certo que o Participante não poderá possuir em seu nome restrições financeiras e/ou de qualquer espécie. A GOL não se responsabiliza pela análise desse crédito, tampouco por qualquer problema dele decorrente, sendo de inteira responsabilidade da Parceira.

 

8. Ao resgatar o serviço de locação de veículos com a Parceira, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, original e válida por mais de 01 (um ano) para a categoria B ou superior em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento.

 

9. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

10. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

11. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

12. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

13. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

14. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

 

REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I - REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 25 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva na versão física original,  habilitado há, pelo menos, 02 (dois) anos e válida durante todo o período da reserva (“Participante” ou “Participantes”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 22 de abril de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 25 de abril de 2026 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando a moeda nacional corrente) e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira RentCars, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que comprar o serviço de locação diária de veículo automotor, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 6 (seis) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.

1.2. Os Demais Participantes que comprarem (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor, acumularão Milhas Smiles em suas respectivas contas Smiles na proporção padrão de 1 (uma) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.

 

1.3. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira RentCars com 12% (doze por cento) do valor da tarifa.

 

2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo e/ou Resgate de Milhas. Deverá ainda, verificar as regras gerais da Locação de veículo, regras de reembolso, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor, o Participante assume as condições, restrições e demais regras, que poderão ser consultadas na página do Parceiro https://www.rentcars.com/pt-br/info/termos-e-condicoes. O fornecimento das diárias compradas e/ou resgatadas será de exclusiva responsabilidade da Rentcars juntamente às suas Locadoras parceiras.

 

2.1. No âmbito desta Campanha, o Participante poderá comprar e/ou resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor com a parceira Rentcars, independentemente da aquisição de qualquer outro produto e/ou serviços com outras parceiras da GOL, mesmo se houver publicidade que divulgue ofertas de ambas as parceiras. Assim, a aquisição de produtos e/ou serviços mencionados neste Regulamento junto à Rentcars não está condicionada à aquisição de produtos e/ou serviços com a outra parceira.

 

3. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.

 

4. As reservas são pré-pagas, não permitindo nenhum tipo de alteração. Caso alguma alteração seja necessária, realize o cancelamento e faça uma nova reserva. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico (cartões de crédito digitais serão recusados), com limite para a caução exigida pelas Locadoras. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a Condutora.

 

4.1. Qualquer serviço adicional como, cadeirinhas para crianças, seguros e proteções, entre outros, que, eventualmente, venham a ser contratados diretamente no balcão da Locadora, deverão ser pagos por cartão de crédito, ou, eventualmente, poderão ser retidos pela Locadora do valor da caução. O Participante não poderá utilizar Milhas Smiles para pagar por adicionais contratados diretamente no balcão da Locadora.

 

4.2. Além da contratação de opcionais no balcão, é possível que a Locadora cobre do Participante outras despesas como: seguros, impostos, taxas, entre outros.

 

4.3. Para a retirada do veículo, o Participante deverá assinar um contrato de locação diretamente com a Locadora, e as condições expressas neste contrato serão aplicáveis à reserva. O contrato de locação provavelmente será na língua local do destino, o Participante deve se certificar que compreendeu seu conteúdo, pois a alegação de desconhecimento não invalidará as contratações realizadas no balcão.

 

4.4. Ao comprar e/ou resgatar o serviço de locação, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo automotor, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida e em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento. Tal restrição se justifica pelas possíveis proibições arguidas por autoridades governamentais do país estrangeiro onde ocorrerá a retirada do veículo.

 

4.5. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.

 

5. A reserva poderá ser cancelada pelo Participante com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário agendado para a retirada do veículo. Após esse prazo, não haverá a possibilidade de cancelamento. Os valores em moeda corrente nacional utilizados na contratação, assim como as Milhas Smiles serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.

 

5.1. Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial ou ainda, nas hipóteses de no-show.

 

6. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de locação diária de veículo automotor serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 7 (sete) dias após a devolução do veículo.

 

7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção em parceria com a Rentcars a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da presente Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive quando o Participante for inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

REGULAMENTO – TRADE TOURS

 

Esta oferta (“Oferta”) é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I - REGRAS

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF ativo (“Participante”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente) e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou Smiles&Money) ingressos de eventos, incluindo, mas não se limitando, shows, espetáculos, atrações, visitações a museus, experiências gastronômicas, ingressos para parques temáticos, city tours, entre outros (“Eventos”), conforme disponibilidade de estoque, e observados os termos apresentados a seguir.

 

1.1. O Participante do Programa Smiles com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que, comprar ingressos de eventos receberá o acúmulo de 3 (três) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do ingresso adquirido.

1.2. Demais Participantes que, comprarem ingressos de eventos, receberão o acúmulo de 2 (duas) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do ingresso adquirido.

2. As reservas de Eventos serão válidas apenas a para a data, horário e local para o qual o Evento foi emitido ou agendado, podendo ou não ter prazo de validade. O Participante, após adquirir o ingresso do Evento, receberá a confirmação da compra e/ou resgate do ingresso do Evento em seu e-mail cadastrado no Programa Smiles.

 

2.1 A confirmação da compra e/ou resgate do ingresso do Evento encaminhada pelo Programa Smiles ao e-mail cadastrado do Participante não representa o ingresso do Evento. O Participante deverá apresentar no momento do acesso ao Evento, o ingresso que será encaminhado pela Parceira Trade Tours ao Participante.

 

2.2. Os vouchers contendo os ingressos serão disponibilizados em até 72 (setenta e duas) horas a partir da data da aprovação da compra e/ou resgate pelo Parceiro. Após a disponibilização do voucher pelo Parceiro, o Participante também poderá acessá-lo pelo site do Programa Smiles.

 

2.3. Os ingressos adquiridos são pessoais e intransferíveis.

 

2.4. Os Participantes deverão portar um documento de identidade com foto válido no território nacional ao Evento, uma vez que os Fornecedores poderão solicitar a apresentação do referido documento.

 

3. Consulte as regras de compra e de resgate, bem como as políticas de utilização dos ingressos, eventuais gratuidades, forma de retirada, validade e todos os termos e condições antes de efetuar a compra e/ou o resgate. Ao comprar e/ou resgatar, o Participante automaticamente concorda com todos os Termos e Condições constantes em https://seusingressos.com.br/termos-e-condicoes.

 

3.1. Não é possível o cancelamento parcial de produtos comprados e/ou resgatados no âmbito da presente oferta.

 

3.2. O Participante poderá consultar a quantidade de Milhas Smiles que serão acumuladas para cada Evento, bem como o prazo do crédito das Milhas Smiles no momento da busca nos canais do Programa Smiles. As Milhas Smiles serão creditadas em até 10 (dez) dias úteis após a data do Evento. As Milhas Smiles terão validade de acordo com a Categoria do Participante no Programa Smiles, a partir do momento em que forem disponibilizadas na sua conta Smiles.

 

4. Os ingressos comprados e/ou resgatados serão de responsabilidade exclusiva da Trade Tours e em caso de quaisquer dúvidas, o Participante deverá entrar em contato diretamente com o Parceiro.

 

5. A GOL E A TRADE TOURS NÃO TÊM CONHECIMENTO SOBRE A ADEQUAÇÃO DO ITINERÁRIO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. A GOL E A TRADE TOURS NÃO TÊM CONHECIMENTO SOBRE CONDIÇÕES INSEGURAS, RISCOS PARA A SAÚDE, RISCOS CLIMÁTICOS OU CONDIÇÕES CLIMÁTICAS EXTREMAS NAS LOCALIDADES PARA ONDE VOCÊ POSSA VIAJAR E NÃO PODERÃO SER RESPONSABILIZADAS POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES DE TAIS CAUSAS.

 

5.1. Para obter informações sobre possíveis perigos em destinos internacionais, a Trade Tours e a GOL recomendam o contato com o consulado de seu destino.

 

5.2. Para obter informações médicas, bem como exigências e riscos para a saúde no exterior, a Trade Tours e a GOL recomendam o contato com a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária em https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-do-viajante.

 

5.3. As reservas de Eventos estão sujeitas às regras de cada Fornecedor do itinerário em questão.

 

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Oferta, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Oferta exclusivamente a legislação brasileira.

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

10. Esta Oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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