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Não perca a oportunidade de subir de categoria com o Clube Smiles. Sabia que as milhas do Clube Smiles também acumulam milhas qualificáveis? Além de antecipar aquela viagem tão sonhada, também te ajudam a subir de categoria. Aproveite: é só até 14/06/2018.
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Necessária permanência no Clube Smiles por no mínimo 6 meses.
A adesão deve ser feita nesta página para ser elegível a esta bonificação.
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Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – HEAVY USER CLUBE SMILES
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – CLUBE SMILES
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, e portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil que receber a presente comunicação pessoal e intransferível (“Participante”) que entre 10:00hs (horário de Brasília) do dia 08/05/2018 e 19:00hs (horário de Brasília) do dia 12/15/2018 (“Período de Vigência”), aderir ao Clube Smiles 1.000 por meio do link: www.smiles.com.br/clube-smiles/clube-categorias, receberá 8.000 (oito mil) Milhas Smiles no primeiro mês, considerando 1.000 Milhas Smiles provenientes do plano Clube Smiles 1.000 e 7.000 (sete mil) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus).
1.1. Para ser elegível à promoção e às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles 1.000, sendo certo que as Milhas oriundas do Clube bem como as Milhas bônus só serão creditadas após a efetivação do pagamento da mensalidade do Clube Smiles. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses. Caso o Participante saia do Clube ou deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 (seis) meses, as Milhas Bônus serão estornadas, e caso o Participante tenha a utilizado, a operação realizada será cancelada e as Milhas serão estornadas.
2. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.
3. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Smiles, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
4. As Milhas oriundas do plano do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, ou seja, não poderão ser utilizados Códigos Promocionais para a compra de passagens adquiridos com outra Promoção.
6. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.