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    Cliente BTG Pactual, sua próxima viagem começa com uma oferta exclusiva no Clube Smiles!
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Preparamos uma oportunidade única para você entrar no clube de quem ama viajar!

O Clube Smiles é o clube de assinatura que reúne milhas, bônus e benefícios exclusivos, como o Outlet de passagens aéreas, uma página com trechos selecionados a preços imperdíveis, para você economizar ainda mais nas suas viagens!

E para você fazer parte deste mundo incrível, trouxemos uma superoferta exclusiva para clientes do Banco BTG Pactual: assine o Clube Smiles com seu Cartão de Crédito BTG e receba até 45.000 milhas na hora. Assine já!

Promoção válida das 10h do dia 07/07 até as 23h59 do dia 10/07/2025 (horário de Brasília).
A bonificação informada é válida apenas para adesões feitas nesta página. Antes de realizar a adesão, confira como receberá o seu bônus e quais as regras vigentes para esta promoção.

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Imagem ilustrativa
Entenda as principais regras da promoção
  • Necessária a permanência nos planos 1.000, 5.000 e 10.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 06 meses.
  • A adesão deve ser feita nesta página para ser elegível a essa promoção.
  • Promoção válida somente para novas adesões ao Clube Smiles, caso o Cliente tenha cancelado o clube no período de 365 dias ele não será elegível a esta campanha, podendo aderir ao clube, usufruir dos benefícios, mas não receberá bonificação referente a essa promoção.
  • É necessário utilizar o Cartão de Crédito BTG Pactual (em qualquer variante) como forma de pagamento no momento da contratação do clube.

Cliente BTG aproveita as melhores ofertas do Clube Smiles!

Ler regulamento da promoção
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I – PROMOÇÃO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), correntista do Banco BTG Pactual e titular de Cartão de Crédito Banco BTG Pactual (“Parceiro”), que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 07 de Julho de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 10 de Julho de 2025 (“Período de Vigência”), assinar o Clube Smiles nos plano 1.000, 5.000 ou 10.000, optando como forma de pagamento a recorrência mensal e utilizando o Cartão de Crédito Banco BTG Pactual como meio de pagamento, na página exclusiva da Promoção no website do Programa Smiles receberá bonificação em Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme apresentado nas regras a seguir.

1.1. O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000 optando como forma de pagamento a recorrência mensal, receberá, no momento da adesão, 17.000 (dezessete mil) Milhas Bônus, além das 1.000 (mil) Milhas Smiles oriundas do Clube 1.000.

 

1.2. O Participante que aderir ao Clube Smiles 5.000 optando como forma de pagamento a recorrência mensal, receberá, no momento da adesão, 25.000 (vinte e cinco mil) Milhas Bônus, além das 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles oriundas do Clube 5.000.

 

1.3. O Participante que aderir ao Clube Smiles 10.000 optando como forma de pagamento a recorrência mensal, receberá, no momento da adesão, 35.000 (trinta e cinco mil) Milhas Bônus, além das 10.000 (mil) Milhas Smiles oriundas do Clube 10.000.

 

2. SERÁ ELEGÍVEL PARA ESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES.  PARA FINS DA PROMOÇÃO, NÃO SÃO ELEGÍVEIS REGULARIZAÇÃO E REATIVAÇÃO DA ASSINATURA DO CLUBE SMILES, BEM COMO DOWNGRADES E/OU UPGRADES DE CATEGORIAS.

 

2.1. EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL NÃO SÃO ELEGÍVEIS PARA ESSA PROMOÇÃO.

 

3. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO ÂMBITO DESSA PROMOÇÃO DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES ASSINADO POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (PERÍODO DE “CARÊNCIA”).

 

3.1. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO, CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, SERÁ COBRADA MULTA, CALCULADA DE ACORDO COM O TEMPO RESTANTE PARA COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO PLANO E AINDA, CONSIDERANDO O VALOR INTEGRAL DO PLANO CONTRATADO E O DESCONTO CONCEDIDO NESTA PROMOÇÃO.

 

4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.

 

5. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles Plano 1.000 e 5.000, terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante. Já as Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles Plano 10.000, não apresentação data de validade.

 

5.1 As Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.

 

6. Em caso de adesão ao Clube Smiles por modalidade de pagamento em recorrência mensal, o Participante receberá as Milhas Bônus conforme descritos acima, após a identificação do pagamento de cada mensalidade.

 

6.1. A BONIFICAÇÃO CONFERIDA PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÁ CONCEDIDA MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.

 

6.2. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observadas as exceções acima.

 

8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

9. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

12. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

 

13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.  

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