Milhas
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Clube Smiles
Promoção encerrada dia às 10h00. A página ficará disponível para consulta até o dia .
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Fique atento:
- Necessária a permanência no Plano 1.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 06 meses.
- A adesão deve ser feita nesta página para ser elegível a essa promoção.
- Promoção válida somente para novas adesões ao Clube Smiles. Caso o cliente tenha cancelado o clube no período de 365 dias, ele não será elegível a essa campanha, podendo aderir ao clube, usufruir dos benefícios, mas não receberá bonificação referente a essa promoção.
- Ao contratar o plano anual, haverá renovação automática. Sendo assim, ao final da vigência, não será necessário renovar o seu plano.
No Clube Smiles , você sempre é o passageiro de primeira!
Confira todos os benefícios de quem faz parte do Clube Smiles:
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, , que, 10h00hs (horário de Brasília) do dia 01 de abril de 2025 (“Período de Vigência”) e 21h00hs (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2025 (“Período de Vigência”), realizar adesão ao Clube Smiles nos planos citados neste regulamento, optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”) ou recorrência mensal, poderá receber bonificação em Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme regras apresentadas a seguir.
1.1. O Participante que aderir ao Clube Smiles Plano 1.000 optando como forma de pagamento a recorrência mensal, receberá 9.000 (nove mil) Milhas Bônus no primeiro mês de adesão, além das 1.000 (mil) Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles Plano 1.000.
1.2 O Participante que aderir ao Clube Smiles Plano 1.000 optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”), receberá 14.000 (catorze mil) Milhas Bônus no primeiro mês de adesão, além das 1.000 (mil) Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles Plano 1.000.
1.3. O Participante que aderir ao Clube Smiles Plano 2.000 optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”) ou recorrência mensal, receberá 18.000 (dezoito mil) Milhas Bônus no primeiro mês de adesão, além das 2.000 (duas mil) Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles Plano 2.000.
1.4. O Participante que aderir ao Clube Smiles Plano 5.000 optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”) ou recorrência mensal, receberá 25.000 (vinte e cinco mil) Milhas Bônus no primeiro mês de adesão, além das 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles Plano 5.000.
1.5. O Participante que aderir ao Clube Smiles Plano 7.000 optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”) ou recorrência mensal, receberá 33.000 (trinta e três mil) Milhas Bônus no primeiro mês de adesão, além das 7.000 (sete mil) Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles Plano 7.000.
1.6. O Participante que aderir ao Clube Smiles Plano 10.000 optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”) ou recorrência mensal, receberá 40.000 (quarenta mil) Milhas Bônus no primeiro mês de adesão, além das 10.000 (dez mil) Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles Plano 10.000.
1.7. O Participante que aderir ao Clube Smiles Plano 20.000 optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”), receberá 50.000 (cinquenta mil) Milhas Bônus no primeiro mês de adesão, além das 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles Plano 20.000.
1.8. NÃO SERÃO BONIFICADOS DOWNGRADES REALIZADOS. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES.
1.9. Para ser elegível às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles que optou, sendo certo que as milhas oriundas do Clube, bem como as Milhas Bônus só serão creditados após a efetivação do pagamento da mensalidade. Caso o Participante realize a mudança de plano, seja para superior ou inferior, perderá o direito à bonificação previstos na presente Promoção.
2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES 1.000 A 10.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO MENSAL, ANUAL “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES 20.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO ANUAL “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”).
2.1 CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO À VISTA “ANUAL” OU “PARCELADO”) CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O SEU RESPECTIVO PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
2.2. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO MENSAL) CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, AS MILHAS BÔNUS SERÃO ESTORNADAS E A SMILES TERÁ O DIREITO DE CANCELAR QUALQUER TRANSAÇÃO (POR EXEMPLO, RESGATE E/OU COMPRA DE PRODUTO E/OU SERVIÇO) NA QUAL O PARTICIPANTE TENHA UTILIZADO AS MILHAS BÔNUS RECEBIDAS EM RAZÃO DA ADESÃO AO CLUBE SMILES.
3. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, E AINDA, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER CANCELADO O CLUBE SMILES PARA SOLICITAR NOVA ADESÃO.
4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
5. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
5.1. Em caso de adesão ao Clube Smiles por modalidade de pagamento em recorrência mensal, o Participante receberá as Milhas Bônus conforme descritos acima, após a identificação do pagamento de cada mensalidade.
5.2. A BONIFICAÇÃO CONFERIDA PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÁ CONCEDIDA MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.
5.3. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observada as exceções do item 5.2. acima.
6. O Participante que optar pela forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”), terá a renovação automática do Plano.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.