Milhas
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Clube Smiles & CAIXA
Promoção encerrada dia às 10h00. A página ficará disponível para consulta até o dia .
Celebre os 164 anos da CAIXA turbinando suas viagens no Clube Smiles.
Neste aniversário da CAIXA, preparamos uma oferta imperdível para você!
O Clube Smiles é o clube de assinatura de milhas da Smiles para quem ama viajar. Em um só lugar, você encontra milhas, ofertas, resgate de créditos para Uber, reservas de hotéis e muitos outros benefícios exclusivos.
Venha fazer parte do clube de quem ama viajar com o Plano 1.000 anual por R$16,40/mês durante 12 meses. Assine já!
Fique atento:
- A adesão deve ser feita nesta página e com o cartão de crédito da CAIXA para ser elegível ao desconto da promoção.
- Promoção válida somente para novas adesões ao Clube Smiles. Caso o cliente tenha cancelado o clube no período de 365 dias, ele não será elegível a essa campanha, podendo aderir ao clube, usufruir dos benefícios, mas não pagará o valor promocional de R$16,40/mês referente a essa promoção.
- Ao contratar o plano anual, haverá renovação automática. Sendo assim, ao final da vigência, não será necessário renovar seu plano. Caso deseje cancelar a renovação automática do plano anual, entre em contato com a Central de Atendimento e solicite o cancelamento da renovação automática.
- O desconto será apenas nos 12 primeiros meses. Após esse período, o cliente passará a pagar o valor integral do Plano 1.000, de R$42,00.
- Promoção válida apenas para quem assinou utilizando os cartões de crédito da CAIXA.
Embarque na aventura dos seus sonhos com esta parceria.
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, que receber essa comunicação pessoal e intransferível diretamente do Programa Smiles (“Participante”), entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 12 de janeiro de 2025 e 10h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 (“Período de Vigência”), ao realizar a adesão ao Clube Smiles no plano 1.000, na página exclusiva da Promoção, optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”), utilizando os cartões de Crédito emitidos pela Caixa Econômica Federal de sua titularidade, irá efetuar o pagamento com preço promocional pelo período de 12 (doze) meses de acordo com as regras a seguir.
1.1. O Participante, ao aderir ao Plano 1.000 no âmbito desta Promoção, fará jus a um desconto no valor da mensalidade, pelo período de 12 (doze) meses, efetuando o pagamento de R$16,40 (dezesseis reais e quarenta centavos) /mês, já com o desconto aplicado, na modalidade de pagamento anual parcelado ou o equivalente à vista, no importe de R$196,80 (cento e noventa e seis reais e oitenta centavos)
1.2. Após o período de 12 (doze) meses, o Participante que optou pela adesão ao Plano 1.000 no âmbito desta Promoção, passará a pagar o valor integral da assinatura, que atualmente corresponde à quantia de R$42,00 (quarenta e dois reais) /mês, sujeito a eventual reajuste.
1.3. NÃO SERÃO BONIFICADOS DOWNGRADES REALIZADOS. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES.
2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO PLANO 1.000 DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (PERÍODO DE “CARÊNCIA”).
2.1. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO, CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, SERÁ COBRADA MULTA, CALCULADA DE ACORDO COM O TEMPO RESTANTE PARA COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO PLANO E AINDA, CONSIDERANDO O VALOR INTEGRAL DO PLANO CONTRATADO E O DESCONTO CONCEDIDO NESTA PROMOÇÃO.
3. TERÁ DIREITO AO VALOR PROMOCIONAL NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.
4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
5. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles Plano 1.000 terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
6. O Participante, ao contratar o plano anual (“à vista” ou “parcelado”) terá a renovação automática do seu plano após o final da vigência. Caso o Participante não deseje a renovação automática, deverá entrar em contato com a central de atendimento do Programa Smiles.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.