Milhas
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Clube Smiles
Promoção encerrada dia às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia .
A dupla que vai deixar suas viagens ainda melhores: Bradesco e Clube Smiles
O Clube Smiles é o clube de assinatura que reúne milhas,
bônus, benefícios exclusivos e ofertas especiais para quem é
assinante. Hoje, o clube de quem ama viajar se juntou ao Bradesco para te levar mais longe.
Ao assinar o Clube Smiles com seu Cartão de
Crédito Bradesco, você ganha até 45.000 milhas bônus na hora, além de descontos nas mensalidades dos primeiros 12 meses de 5% no Plano Mensal e 10% no Plano Anual.
Escolha entre os Planos 1.000, 5.000 ou 10.000 e aproveite para
turbinar sua viagem com muito mais milhas. Assine já!
Fique atento:
- Promoção válida apenas para adesões ao Plano 1.000, 5.000 e 10.000 do Clube Smiles (mensal e anual), com descontos de 5% a 10% nas mensalidades dos primeiros 12 meses.
- Necessária a permanência nos Planos do Clube Smiles por, no mínimo, 06 meses.
- Só serão considerados os métodos de pagamento mensal e anual (parcelado) feitos através do cartão do Banco do Bradesco.
- Promoção válida somente para novas adesões ao Clube Smiles. Caso o cliente tenha cancelado o clube no período de 365 dias, ele não será elegível a essa campanha, podendo aderir ao clube, usufruir dos benefícios, mas não receberá bonificação referente a essa promoção.
Com Bradesco e Clube Smiles, você vai mais longe!
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 02 de dezembro de 2024 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2025 (“Período de Vigência”), poderá realizar adesão ao Clube Smiles nos planos 1.000, 5.000, e 10.000, optando como forma de pagamento a recorrência mensal ou anual parcelado, na página exclusiva da Promoção, exclusivamente para pagamento com cartões de Crédito emitidos pelo Banco Bradesco, e receber desconto no valor da mensalidade do Plano e Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme regras apresentadas a seguir.
1.1. O Participante que realizar a adesão ao Clube Smiles nos planos 1.000, 5.000, e 10.000, optando como forma de pagamento a recorrência mensal, receberá o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor da mensalidade, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. O Participante que realizar a adesão ao Clube Smiles nos planos 1.000, 5.000, e 10.000, optando como forma de pagamento anual parcelado, receberá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade, pelo período de 12 (doze) meses.
1.3. Após o período de 12 (doze) meses, o Participante passará a efetuar o pagamento do valor integral do seu Plano escolhido, de acordo com a tabela vigente à época.
1.4. Além do desconto acima informado, o Participante receberá ao aderir:
(i) ao Plano 1.000 - 14.000 (catorze mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 1.000 (mil) Milhas Smiles oriundas do Plano;
(ii) ao Plano 5.000 - 25.000 (vinte e cinco mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles oriundas do Plano;
(iii) ao Plano 10.000 - 35.000 (trinta e cinco mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 10.000 (dez mil) Milhas Smiles oriundas do Plano;
1.5. NÃO SERÃO BONIFICADOS DOWNGRADES OU UPGRADES REALIZADOS. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES.
2. Para ser elegível ao desconto decorrente da presente Promoção e ao recebimento das Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles que optou, sendo certo que as Milhas Smiles oriundas do Clube e as bonificações, só serão creditadas após a efetivação do pagamento da mensalidade. Caso o Participante realize a mudança de plano, seja para superior ou inferior, perderá o direito às bonificações previstas na presente Promoção.
3. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES 1.000 A 10.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO MENSAL), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”).
3.1. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO ANUAL), CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL, CONSIDERANDO O VALOR INTEGRAL DA MENSALIDADE, SEM O DESCONTO CONCEDIDO.
3.2. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO MENSAL) CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, AS MILHAS BÔNUS SERÃO ESTORNADAS E A SMILES TERÁ O DIREITO DE CANCELAR QUALQUER TRANSAÇÃO (POR EXEMPLO, RESGATE E/OU COMPRA DE PRODUTO E/OU SERVIÇO) NA QUAL O PARTICIPANTE TENHA UTILIZADO AS MILHAS BÔNUS RECEBIDAS EM RAZÃO DA ADESÃO AO CLUBE SMILES.
4. TERÁ DIREITO AO DESCONTO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, E AINDA, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER CANCELADO O CLUBE SMILES PARA SOLICITAR NOVA ADESÃO.
5. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
6. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles para os Planos 1.000 e 5.000 terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
6.1. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles para o Plano 10.000, não apresentarão prazo de validade.
7. As Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.