Milhas
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Clube Smiles
Promoção encerrada dia às 10h00. A página ficará disponível para consulta até o dia .
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Fique atento:
- Necessária a permanência nos planos 1.000 a 10.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 06 meses
- Necessária a permanência no Plano 20.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 10 meses
- Promoção válida somente para novas adesões ao Clube Smiles
- A adesão deve ser feita na página da promoção para o cliente ser elegível a bonificação
- Ao contratar um plano anual (parcelado ou à vista) haverá renovação automática ao final da vigência. Caso não deseje a renovação automática entre em contato com a Central de Atendimento.
- Promoção válida somente para novas adesões ao Clube Smiles. Caso o cliente tenha cancelado o Clube no período de 365 dias, ele não será elegível a esta campanha, podendo aderir ao Clube, usufruir dos benefícios, mas não receber bonificação referente a essa promoção.
Transforme milhas em memórias incríveis com o Clube Smiles!
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 17 de março de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 24 de março de 2025 (“Período de Vigência”), realizar adesão ao Clube Smiles no plano 1.000, na página exclusiva da Promoção no website do Programa Smiles, ou ainda no aplicativo do Programa Smiles, optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”) ou recorrência mensal, receberá bonificação em Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000 optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”), receberá, além das 1.000 (mil) Milhas Smiles oriundas do Clube 1.000: (i) no primeiro mês de adesão, 11.000 (onze mil) Milhas Smiles Bônus; e (ii) no terceiro e quinto mês de adesão, 1.000 (mil) Milhas Smiles Bônus/cada.
1.2. NÃO SERÃO BONIFICADOS DOWNGRADES REALIZADOS. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES.
2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO PLANO 1.000 (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO ANUAL “À VISTA” OU “PARCELADO”) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (PERÍODO DE “CARÊNCIA”).
2.1. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO ANUAL), CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
3. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.
4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
5. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles Plano 1.000 bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
6. O Participante, ao contratar o plano anual (“à vista” ou “parcelado”) terá a renovação automática do seu plano após o final da vigência. Caso o Participante não deseje a renovação automática, deverá entrar em contato com a central de atendimento do Programa Smiles.
7. O Participante, ao contratar o plano anual (“à vista” ou “parcelado”), terá desconto de 5% (cinco por cento) no valor na modalidade “parcelado” e 10% (dez por cento) no valor na modalidade “à vista”.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.