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Última chance para assinar o Clube Smiles 1.000 com muitas milhas logo de cara!
Esta é sua última chance de aproveitar o Especial do Consumidor da Smiles e receber 6.000 milhas na hora ao assinar o Clube Smiles 1.000. Mas é só até as 21h de hoje, 13/03/2018. Não perca a hora de viajar muito mais fácil!
Novidade:
cadastre seu cartão de crédito e faça suas transações na Smiles com apenas
um clique. Confira!
Última chance de fazer parte do melhor clube de benefícios do Brasil.
Não perca, últimas horas do dia para fazer parte do Clube Smiles e receber 6 mil milhas na hora.
Até as 21h

6 mil milhas na hora
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A BONIFICAÇÃO
Confira os benefícios de entrar para o Clube Smiles assinando o Plano 1.000!
Plano 1.000


Necessária permanência no Clube Smiles por no mínimo 6 meses. A adesão deve ser feita nesta página para ser elegível a essa bonificação.
Para onde posso viajar?

Fortaleza
A partir de
6.000 milhas o trecho*
* Tarifa promocional

Buenos Aires
A partir de
10.000 milhas o trecho*
* Tarifa promocional

Santiago
A partir de
17.000 milhas o trecho*
* Tarifa promocional
*Os valores estão sem a taxa de embarque inclusa e podem variar de acordo com a disponibilidade de assentos nas aeronaves, datas e cidade de origem.
Consulte os valores no momento do resgate no site da Smiles.
Clube Smiles
Confira alguns dos benefícios exclusivos de quem entra para o Clube Smiles:
Até 10 anos de validade para suas milhas.
Compre milhas pelo melhor preço.
Agora as milhas do Clube te ajudam a subir de categoria.
Promoções e passagens com descontos exclusivos.
Transfira milhas do banco e ganhe bônus.
Compre no Shopping Smiles com ofertas exclusivas.
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Cinco planos que combinam com o seu jeito.
Escolha o melhor plano para você.
Termos e Condições:
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – CLUBE SMILES
1.1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, e portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil (“Participante”) que entre 11:00hs (horário de Brasília) e 21:00hs (horário de Brasília) do dia 13 de março de 2018 (“Período de Vigência”), aderir ao Clube Smiles 1.000 por meio do site da Smiles, receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme apresentado no item 1.1..
1.1. O Participante que aderir ao Clube 1.000 entre 11:00 hs. e 15:00 hs., ganhará 8.000 (oito mil) Milhas Bônus. O Participante que aderir ao Clube 1.000 entre 15:00 hs. e 18:00 hs., ganhará 7.000 (sete mil) Milhas Bônus. O Participante que aderir ao Clube 1.000 entre 18:00 hs. e 21:00 hs., ganhará 6.000 (seis mil) Milhas Bônus.
2. Para ser elegível à promoção e às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles 1.000 dentro do Período da Promoção, sendo certo que as Milhas oriundas do Clube bem como as Milhas bônus só serão creditadas após a efetivação do pagamento da mensalidade do Clube Smiles conforme horário de adesão. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses. Caso o Participante saia do Clube ou deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 (seis) meses, as Milhas Bônus serão estornadas, e caso o Participante tenha a utilizado, a operação realizada será cancelada e as Milhas serão estornadas.
3. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.
4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Smiles, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
5. O Participante receberá as Milhas Bônus apenas no primeiro mês (adesão). A partir dos meses subsequentes, o Participante somente receberá as Milhas oriundas do Clube 1.000, após identificação do pagamento da mensalidade.
6. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.