Peça o seu cartão, atinja o gasto mínimo e ganhe muitas milhas!
            Essa oferta imperdível vai acelerar a sua viagem! Com o Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite ou
Platinum, você turbina sua conta com milhas extras.
Peça o seu entre os dias 03/11/2025 e 12/11/2025, cumpra a mecânica dessa oferta e ganhe até 80.000 milhas para começar 2026 tirando seus planos de viagem do papel!
Sujeito à análise de crédito. Consulte as condições.
          
Oferta válida das 10h do dia 03/11/2025 até as 23h59 do dia 12/11/2025. (horários de Brasília).
E mais! Com o Cartão de Crédito GOL Smiles você ainda tem acesso a benefícios exclusivos como:
- A oferta é válida apenas para novos cartões contratados no período de 03/11/2025 a 12/11/2025.
 - O bônus será concedido mediante o gasto mínimo total para o Infinite de R$ 45.000,00 e para o Platinum de R$ 24.000,00. Esse valor poderá ser composto pela soma de uma ou mais faturas pagas até 28/02/2026;
 - Caso o cliente realize o pagamento parcial ou parcelamento, não será elegível ao bônus;
 - As milhas extras da promoção serão creditadas em uma parcela única após o cumprimento da mecânica total.
 - As milhas pela aquisição seguem as regras do banco emissor e independem do gasto mínimo.
 
O que é o Cartão de Crédito GOL Smiles?
É um cartão de crédito que transforma todas as suas compras em milhas na Smiles para você usar com passagens aéreas,
reservas de hotéis, aluguéis de carros, créditos Uber e muito mais. Além disso, o cartão te dá acesso a diversos
benefícios. Consulte cada um deles em: www.smiles.com.br/beneficios-de-cartao
O cartão é válido para compras nacionais e internacionais.
Como contratar o Cartão de Crédito GOL Smiles?
Você pode iniciar seu processo de contratação na Smiles clicando aqui ou direto no site e agências dos bancos emissores.
Preciso ter cadastro na Smiles para pedir o cartão?
Sim. Caso você já tenha cadastro, as milhas serão creditadas na conta vinculada ao CPF. Caso não tenha cadastro, ao solicitar o cartão em um dos bancos emissores, é criado um pré-cadastro, que poderá ser completado acessando nossa página.
Caso a contratação seja feita diretamente nos canais Smiles, você precisará se cadastrar para solicitar o cartão.
O que são as milhas bônus?
As milhas bônus são a bonificação exclusiva desta oferta. São creditadas diretamente na sua conta Smiles em uma única parcela, mediante o cumprimento da mecânica:
 Cartão Infinite:
 60.000 milhas bônus mediante o gasto mínimo total de R$ 45.000,00 até 28/02/2026. O valor poderá ser alcançado em uma ou mais faturas, desde que todas estejam integralmente pagas até a data estipulada.
 Cartão Platinum:
 32.000 milhas bônus mediante o gasto mínimo total de R$ 24.000,00 até 28/02/2026. O valor poderá ser alcançado em uma ou mais faturas, desde que todas estejam integralmente pagas até a data estipulada.
O que são as milhas pela aquisição?
As milhas pela aquisição são um benefício natural do Cartão de Crédito GOL Smiles que independem do gasto mínimo e somam à oferta. São creditadas mediante o pagamento da anuidade e seguem a regra de cada banco emissor.
Quantas milhas eu junto com as minhas compras?
Depende do conversor do seu cartão e se você é assinante Clube Smiles
 e/ou categoria Diamante.
Cartão Infinite:
Clube Smiles e/ou categoria Diamante: 7 milhas por dólar gasto*.
*Consulte condições.
Demais clientes: 3 milhas por dólar gasto.
Cartão Platinum:
Clube Smiles e/ou categoria Diamante: 3,5 milhas por dólar gasto.
Demais clientes: 2,3 milhas por dólar gasto.
Como calcular a quantidade de milhas que você pode juntar a partir do valor da fatura do seu cartão?
Entenda de forma detalhada e simule o valor de milhas que você pode juntar a partir do valor da fatura do seu cartão. Acesse: https://www.smiles.com.br/calculadora-de-milhas
Em quanto tempo as milhas do conversor caem na conta?
Após a identificação do pagamento da fatura pelo banco contratado, as milhas são transferidas automaticamente e podem ficar disponíveis para uso em sua conta Smiles em até 5 dias úteis.
Termos e Condições:
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”. I – REGRAS 1. O Participante do Programa Smiles, , residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, que possuir o Cartão de Crédito GOL Smiles, na variante Infinite (“Participante”), que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 03 de novembro de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 12 de novembro de 2025 (“Período de Vigência”), adquirirem o Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite e/ou Platinum (“Cartão”) emitido pelos Bancos Bradesco S.A., Banco do Brasil S.A. ou Banco Santander (Brasil) S.A. (“Parceiro” ou “Parceiros”), atingir o gasto mínimo nas 3 (três) primeiras faturas pagas até 28 de fevereiro de 2026, poderá receber bonificação de até 60.000 (sessenta mil) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), desde que cumpridas todas as regras apresentadas a seguir. 1.1. O Participante que, durante o Período de Vigência, adquirir Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite e, em cada uma das 3 (três) primeiras faturas atingir o gasto mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando um gasto total de pelo menos R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), receberá bonificação de 60.000 (sessenta mil) Milhas Bônus. 1.2. O Participante que, durante o Período de Vigência, adquirir Cartão de Crédito GOL Smiles Platinum e, em cada uma das 3 (três) primeiras faturas atingir o gasto mínimo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), totalizando um gasto total de pelo menos R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), receberá bonificação de 32.000 (trinta e duas mil) Milhas Bônus. 1.3. A bonificação será realizada em até 30 (trinta) dias úteis após o pagamento integral da 3ª fatura e só será concedida mediante o pagamento integral e até a data do vencimento das 03 (três) primeiras faturas. Caso o Participante pague parcial ou antecipadamente ou realiza parcelamento da fatura não será elegível ao recebimento da bonificação. 1.4. Não irão integrar o gasto mínimo acima informado, aqueles pagamentos que não são elegíveis ao acúmulo de Milhas Bônus, tais como, mas não se limitando, os referentes a impostos, boletos de condomínios, conta de luz, água, internet. Para ter ciência de todos os pagamentos elegíveis ao acúmulo de Milhas Bônus, e que, portanto, integram os limites estabelecidos para essa Promoção, o Participante deverá entrar em contato com o Parceiro. 1.5. As bonificações previstas nesta Promoção serão aplicáveis de forma individual às 3 (três) faturas devidamente pagas pelo Participante, dentro do prazo de vencimento. Ou seja, as 3 (três) faturas, cada qual atingindo o gasto mínimo, quitadas gerarão direito apenas ao benefício correspondente aos 3 (três) meses específicos, sendo vedada qualquer interpretação que implique em acumulação ou projeção futura de vantagens. 1.6. As Milhas Bônus serão creditadas em parcela única do Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite ou Platinum em até 30 (trinta) dias úteis após o pagamento da terceira fatura. 2. A presente Promoção será válida para Participantes que ainda não possuam Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite ou Platinum junto ao Parceiro e ainda, desde que realizadas durante o Período de Vigência da Promoção. 3. As Milhas Smiles acumuladas com a utilização do Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite ou Platinum terão validade por tempo indeterminado, nos termos do Regulamento do Programa. Já as Milhas Bônus decorrentes desta Promoção, terão validade de 12 (doze) meses a contar da data de disponibilização na Conta Smiles do Participante. 4. O presente Regulamento trata apenas das Milhas Smiles decorrentes da presente Promoção. Quanto ao acúmulo de Milhas Smiles na hipótese “bônus na aquisição”, o Participante, deverá consultar o Banco Parceiro escolhido antes de efetuar qualquer transação para confirmar a elegibilidade do recebimento das Milhas Smiles nesta hipótese. 4.1. Caso o Participante não atinja o gasto mínimo para fins desta Promoção, ele ainda será elegível ao recebimento do “bônus na aquisição”, que será creditado ao Participante mediante pagamento da anuidade do Cartão. 5. O presente regulamento está em consonância com a cláusula 3.2.7. do Regulamento dos Cartão de Crédito GOL Smiles e para conhecer os benefícios dos Cartão de Crédito GOL Smiles, acesse: https://www.smiles.com.br/cartao-de-credito. 6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio. 7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível a Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios. 8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira. 9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas neste Regulamento. 10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
          
 
  