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REGULAMENTO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I – REGULAMENTO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, com CPF válido (“Participante” ou “Participantes”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2026 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 17 de julho de 2026 (Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando a moeda corrente nacional), no mínimo, 1.000 (mil) e, no máximo, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles por ano (“Milhas Compradas”), e poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), além de 01 (um) voucher de desconto de 15% (quinze por cento) para resgate de aluguel de veículos nacionais das parceiras Localiza e Movida, por meio do Programa Smiles ("Voucher de Desconto"), conforme as regras previstas a seguir.

 

1.1 O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles nos planos 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencente à Categoria Diamante que, durante o Período de Vigência, comprar Milhas Compradas, receberá 315% (trezentos e quinze por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Compradas em decorrência da presente Promoção.

 

1.2. Demais Participantes que, durante o Período de Vigência, comprarem Milhas Compradas, não serão elegíveis às Milhas Bônus sobre o total de Milhas Compradas em decorrência da presente Promoção.

 

1.3. O Participante que atender às condições desta Promoção fará jus ao recebimento de 01 (um) voucher de desconto de 15% (quinze por cento) para resgate, utilizando somente Milhas Smiles, de aluguel de veículos nacionais ("Voucher de Desconto"), observadas as condições previstas neste Regulamento.

 

1.3.1. Será disponibilizado 01 (um) único Voucher de Desconto por CPF, o qual será atribuído à Conta Smiles do Participante em 31 de julho de 2026. O Voucher de Desconto será de caráter pessoal e intransferível.

 

1.3.2. O Voucher de Desconto poderá ser utilizado uma única vez para resgate de aluguel de veículos nacionais disponibilizados pelas parceiras Localiza e Movida, por meio do Programa Smiles.

 

1.3.3. O Voucher de Desconto terá validade de 07 (sete) dias, contados da data de sua disponibilização na Conta Smiles do Participante. O Participante deverá realizar o resgate dentro desse prazo. Após o término da validade, o Voucher de Desconto expirará automaticamente, sem possibilidade de prorrogação ou revalidação.

 

1.3.4. O Voucher de Desconto será aplicável exclusivamente aos resgates realizados na modalidade 100% (cem por cento) Milhas Smiles. Para utilizá-lo, o Participante deverá efetuar o resgate pelos canais oficiais do Programa Smiles e selecionar o Voucher de Desconto ao final da transação, quando disponível.

 

1.3.5. O Voucher de Desconto será válido exclusivamente para aluguel de veículos nacionais disponibilizados pelas parceiras Localiza e Movida, não sendo aplicável a veículos de categoria internacional ou a quaisquer outras categorias eventualmente disponibilizadas.

 

1.3.6. O Voucher de Desconto não será cumulativo com outros cupons, vouchers, códigos promocionais ou benefícios eventualmente concedidos pelo Programa Smiles ou pelas parceiras Localiza e Movida.

 

1.3.7. Não haverá restrição quanto ao período de retirada, utilização ou devolução do veículo, desde que o resgate seja realizado dentro do prazo de validade do Voucher de Desconto e observadas as demais condições previstas neste Regulamento e nas regras aplicáveis da parceira escolhida.

 

1.3.8. O Participante deverá consultar as regras, condições de locação, categorias de veículos, disponibilidade, restrições e demais termos aplicáveis da parceira escolhida antes de efetuar o resgate. A conclusão do resgate implicará a aceitação integral dos respectivos termos e condições.

 

1.3.9. O Programa Smiles não se responsabiliza pela disponibilidade dos veículos, alterações, cancelamentos ou quaisquer condições relacionadas à prestação dos serviços de locação, cuja responsabilidade será exclusiva da parceira responsável pela locação.

 

2. O valor da Milha Smiles para fins desta Promoção é de R$0,08 (oito centavos de real)/unidade. O valor total da aquisição poderá variar de acordo com a quantidade de Milhas Smiles adquiridas pelo Participante.

 

3. As Milhas Compradas serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação do pagamento, seja à vista ou parcelado.

 

4. As Milhas Compradas serão válidas por 12 (doze) meses e as Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.

 

5. A compra das Milhas Smiles poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes sem juros no cartão de crédito, que precisa ser emitido no Brasil. Caso o pagamento seja feito utilizando o cartão de crédito GOL Smiles, o parcelamento poderá ser realizado em até 12 (doze) vezes sem juros.

 

6. Os Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante, que efetuarem compra de Milhas Compradas durante o Período de Vigência, receberão ainda, diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Milhas Bônus”), calculadas sobre o total de Milhas Compradas, nos seguintes moldes:

 

• Plano Clube Smiles 1.000 – a bonificação será de 10% (dez por cento), totalizando 325% (trezentos e vinte e cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus;

• Plano Clube Smiles 2.000 – a bonificação será de 20% (vinte por cento), totalizando 335% (trezentos e trinta e cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus;

• Plano Clube Smiles 3.000 – a bonificação será de 20% (vinte por cento), totalizando 335% (trezentos e trinta e cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus;

• Plano Clube Smiles 5.000 – a bonificação será de 30% (trinta por cento), totalizando 345% (trezentos e quarenta e cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus;

• Plano Clube Smiles 7.000 – a bonificação será de 40% (quarenta por cento), totalizando 355% (trezentos e cinquenta e cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus;

• Plano Clube Smiles 10.000 – a bonificação será de 50% (cinquenta por cento), totalizando 365% (trezentos e sessenta e cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus;

• Plano Clube Smiles 20.000 – a bonificação será de 60% (sessenta por cento), totalizando 375% (trezentos e setenta e cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus; e

• Categoria Diamante – a bonificação será de 60% (sessenta por cento), totalizando 375% (trezentos e setenta e cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus.

 

7. As Milhas Bônus acima indicadas, recebidas como bonificação pelos Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante serão válidas por 12 (doze) meses a contar de sua disponibilização na Conta Smiles do Participante. As Milhas Bônus serão disponibilizadas em até 72 (setenta e duas) horas após o crédito das Milhas Compradas.

 

8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

9. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar esta Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível a Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível a Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

12. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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