A Smiles coleta cookies para entregar o melhor funcionamento e segurança do nosso site. Com base neles, oferecemos também uma melhor experiência para você.
-
Transferir
Pontos do Cartão
Promoção encerrada dia às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia .
GANHE ATÉ 80% DE BÔNUS! APROVEITE PARA ACUMULAR MILHAS TRANSFERINDO SEUS PONTOS DO CARTÃO.
Quanto mais você transfere os seus pontos, mais recompensas você ganha e acelera o seu
acúmulo de milhas para resgatar passagens, reservar hotéis e ainda aproveitar as ofertas do
Shopping Smiles!
Cadastre-se na promoção entre os dias 07/04 e 11/04/2021, transfira os pontos do seu cartão
para a Smiles e ganhe até 80% de bônus!
Quem é cliente Clube Smiles ou cliente da categoria Diamante ganha bônus máximo nesta
promoção. O Clube é seu acelerador para acumular mais milhas e ter acesso a benefícios
exclusivos! Não perca tempo e entre agora!
Veja quanto você pode ganhar:
Clube Smiles e/ou Clientes Diamantes ganham:
80 % de bônus
Clientes Smiles ganham:
60 % de bônus
Importante: as milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até 26/04/2021 e haverá limitação de 300.000 milhas por CPF ou Conta Família. Os bônus adquiridos nessa promoção são válidos por 12 meses
Perguntas frequentes:
Como transfiro pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?
A solicitação de transferência de pontos do seu cartão de crédito só pode ser realizada a partir do site ou telefone da instituição financeira emissora do seu cartão. Por isso, garanta o cadastro desta promoção Smiles dessa página e siga o passo a passo, acessando: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao.
Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas bônus terão prazo de expiração de 12 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção, mas não se esqueça: para ser elegível ao bônus você precisa ter realizado o cadastro nessa página de promoção antes de pedir a transferência dos pontos do seu cartão.
Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo no Clube Smiles antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.
Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o usuário estiver cadastrado e for elegível.
Cadastre-se, transfira seus pontos e aproveite!

Smiles Explica
Com o Dicas Smiles, descubra tudo sobre seu próximo destino antes mesmo de viajar!
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – WL ATÉ 80% – ABRIL 2021
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 07 de abril de 2021 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 11 de abril de 2021 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá bonificação (“Milhas Bônus”), conforme apresentado nos itens 1.1. a 1.5. abaixo.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.2. Os demais Participantes receberão 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.3. A bonificação mencionada nos itens 1.1. e 1.2 acima será limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.5. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
2. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.
4. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível.
5. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término do Período de Vigência da Promoção, ou seja, até o dia 26 de abril de 2021. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles e/ou cancelamento do(s) bilhete(s) emitido(s), a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos e/ou antes do pedido de cancelamento do(s) bilhete(s) emitido(s), a Smiles reserva-se no direito de estornar as Milhas.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.