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03.03: é dia de preço baixo e vantagem máxima!

Assinante clube sempre tem vantagem ao alugar carros para rodar pelo Brasil. Mas hoje está ainda mais especial! Aproveite a data para escolher o seu carro ideal e posto favorito com até 20% OFF!

Promoção válida das 10h até as 23h59 do dia 03/03/2026 (horário de Brasília).

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REGULAMENTO – ABASTECIMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, conjuntamente com a VIBRA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.274.233/0001-02, com sede na Rua Correia Vasques, n.º 250, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada “Vibra”.

 

I – REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles e com cadastro ativo nos Programas de Fidelidade da Petrobras Premmia, Shell e KMV (“Parceiros”), residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido e maior de 18 anos (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 03 de março de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 03 de março de 2026 (“Período de Vigência”) poderá resgatar através da plataforma  https://www.smiles.com.br/aluguel-de-carros-combustiveis-030326, utilizando tão somente a modalidade 100% (cem por cento) Milhas Smiles, créditos de R$ 50,00 (cinquenta reais), R$ 100,00 (cem reais) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com os Parceiros, a serem utilizados para abastecimento veicular (“Vale Combustível”), conforme apresentado nas regras a seguir.

2. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar créditos de R$ 50,00 (cinquenta reais), R$ 100,00 (cem reais) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com os Parceiros, a serem utilizados para abastecimento veicular (“Vale Combustível”) com até 20% (vinte por cento) de desconto, incidente na quantidade de Milhas Smiles necessárias para o resgate, nos seguintes moldes:

2.1. Resgate de créditos de R$ 50,00 (cinquenta reais) com os Parceiro, por 3.400 (três mil e quatrocentas) Milhas Smiles;

2.2. Resgate de créditos de R$ 100,00 (cem reais) com os Parceiro, por 6.800 (seis mil e oitocentas) Milhas Smiles; e

2.3. Resgate de créditos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com os Parceiro, por 10.200 (dez mil e duzentas) Milhas Smiles.

3. Demais Participantes poderão resgatar créditos de R$ 50,00 (cinquenta reais), R$ 100,00 (cem reais) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com os Parceiros, a serem utilizados para abastecimento veicular (“Vale Combustível”), nos seguintes moldes:

3.1. Resgate de créditos de R$ 50,00 (cinquenta reais) com o Parceiro Vibra, por 4.250 (quatro mil duzentas e cinquenta) Milhas Smiles, sem condições promocionais;

3.2. Resgate de créditos de R$ 100,00 (cem reais) com o Parceiro Vibra, por 8.500 (oito mil e quinhentas) Milhas Smiles, sem condições promocionais; e

3.3. Resgate de créditos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com o Parceiro Vibra, por 12.750 (doze mil setecentas e cinquenta) Milhas Smiles.

4. O Participante poderá, ainda, selecionar a quantidade de créditos com o Parceiro Vibra que deseja resgatar, podendo selecionar qualquer valor a partir de a partir de R$151,00 (cinquenta e cinquenta e um reais), limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais), sujeito a alterações. A quantidade de Milhas Smiles necessária para efetuar o resgate será apresentada ao Participante no momento do resgate. Caso o Participante possua cadastro ativo no Clube Smiles ou pertença à Categoria Diamante, obterá um desconto de até 20% (vinte por cento) na quantidade de Milhas Smiles necessárias para o resgate.

5. Após a aprovação do resgate, o Vale Combustível correspondente ao crédito ficará disponível na conta do Participante, junto ao aplicativo  dos Parceiros, em até 07 (sete) dias úteis.

6. A validade dos créditos resgatados é de 90 (noventa) dias, a contar do seu lançamento no perfil do usuário nos aplicativos Parceiros.

7. Os créditos resgatados poderão ser utilizados em toda as Redes de Postos dos Parceiros, que utilize a modalidade de pagamento via aplicativo, para pagamento total ou parcial, ficando o valor remanescente para outro abastecimento, desde que observado o prazo de validade disposto no item acima.

8. Os créditos resgatados são de caráter pessoal e intransferível.

9. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao resgate de créditos na plataforma da parceria entre o Programa Smiles e o Parceiro, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a cadastro e responsabilidades.

10. Os créditos dos Parceiros poderão ser devolvidos nas seguintes hipóteses: (i) erro no cômputo dos créditos; ou (ii) fraude ou tentativa de fraude pelo Participante, através de códigos maliciosos, malware, vírus ou quaisquer outras formas que visem à obtenção de vantagens indevidas.

11. Caso o Participante se arrependa do resgate, o Parceiro assegurará o direito ao arrependimento, desde que respeitado o prazo legal de até 07 (sete) dias contados da disponibilização dos créditos nos Parceiros e desde que o Participante comprovadamente não tenha utilizado os créditos. O direito ao arrependimento será garantido ao consumidor sem qualquer ônus. Nesta hipótese, a transferência será cancelada e os pontos ou recompensas serão estornados ao Programa Smiles.

12. Em nenhuma hipótese, os créditos dos Parceiros serão convertidos em dinheiro, total ou parcialmente. Caso o Participante solicite o cancelamento de sua conta nos Parceiros, os eventuais créditos por ventura remanescentes não serão reembolsados ou indenizados ao Participante. Ao realizar a contratação do serviço de resgate de créditos na plataforma da parceria entre o Programa Smiles e Parceiros, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. O Programa Smiles não será responsável pelas regras dos Parceiros.

13. O Vale Combustível disponibilizado não poderá ser cancelado caso tenha sido utilizado parcialmente.

14. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

15. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

16. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

17. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

18. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

19. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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