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Promoção válida das 10h do dia 19/05 até as 18h do dia 22/05/2025 (horário de Brasília).

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Acessar os termos e condições
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REGULAMENTO

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I – REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 19 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva, original e válida por mais de 01 (um) ano para a categoria B ou superior em versão física (“Participante” ou “Participantes”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 19 de maio de 2025 e 18h00 (horário de Brasília) do dia 22 de maio de 2025 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida (“Parceira”), desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que comprar (utilizando tão somente a moeda corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida, acumulará 9 (nove) Milhas Smiles por real gasto com diária e com as seguintes contratações: Locação Jovem; Proteção a Pneus e Vidros Plus; Proteção a Vidros; Proteção Básica; Proteção Premium; e Proteção Superior.

1.2. Demais Participantes, que comprarem (utilizando tão somente a moeda corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida, acumularão 5 (cinco) Milhas Smiles por real gasto com a diária e com as seguintes contratações: Locação Jovem; Proteção a Pneus e Vidros Plus; Proteção a Vidros; Proteção Básica; Proteção Premium; e Proteção Superior, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

1.3. Para que a compra do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida seja elegível ao acúmulo de Milhas Smiles acima informado, será necessário que o Participante efetue o pagamento integral da reserva em moeda nacional corrente.

1.4. Não são elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles no âmbito desta oferta, mas não se limitando, as taxas (retorno e aluguel) e ainda, o pagamento de eventuais horas extras.

2. No âmbito desta Promoção, o Participante com idade entre 19 anos e 21 anos incompletos, apenas poderá comprar e/ou resgatar o serviço de locação de diária de veículo automotor com a aplicação da taxa adicional prevista pela Parceira. A cobrança dessa taxa adicional será efetuada no site do Programa Smiles, no momento da compra e/ou resgate do serviço com a Parceira.

 

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao acúmulo e resgate de Milhas, bem como as regras gerais da Locação de veículo, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa, seguros ofertados e responsabilidades.

 

3.1 Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. As diárias compradas e/ou resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira. Consulte os Termos e Condições da Parceira em  https://www.movida.com.br/pdf/contrato_publico.pdf.

 

3.2. Caso o Participante não compareça para retirar o veículo junto à Parceira, no dia e hora informados no momento da reserva, será considerado no show. O cancelamento não irá gerar ônus ao Participante. Os valores em moeda corrente nacional utilizados na compra, assim como as Milhas Smiles serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.

 

3.3 Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial.

 

4. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.

 

5. Não serão permitidos quaisquer tipos de alterações nas reservas. Caso alguma alteração seja necessária, o Participante deverá realizar o cancelamento e posterior nova reserva.

 

6. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com emissão bancária, chip e bandeira com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.

 

7. A retirada do veículo está sujeita à análise de crédito do Participante no local de retirada do veículo junto à Parceira, sendo certo que o Participante não poderá possuir em seu nome restrições financeiras e/ou de qualquer espécie. A GOL não se responsabiliza pela análise desse crédito, tampouco por qualquer problema dele decorrente, sendo de inteira responsabilidade da Parceira.

 

8. Ao comprar e/ou resgatar o serviço de locação de veículos com a Parceira, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, original e válida por mais de 01 (um ano) para a categoria B ou superior em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento.

 

9. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência desta oferta serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 07 (sete) dias após a devolução do veículo.

 

10. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

11. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

 

12. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

 

13. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

14. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

15. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

REGULAMENTO – KMV

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, conjuntamente com EAÍ CLUBE AUTOMOBILISTA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.656.383/0001-72 com sede na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 1.343, 3° andar, Ala B, Bela Vista, CEP 01317-910, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante designada “KMV ”.

I – REGULAMENTO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos e usuário do aplicativo KMV (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 19 de maio de 2025 e 18h00 (horário de Brasília) do dia 22 de maio de 2025 (“Período de Vigência”) poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles), exclusivamente através da plataforma https://shoppingsmiles.com.br/transferenciakmv?tipoHome=tipoHome&produtoHome=true,  créditos de combustíveis a serem utilizados para abastecimento veicular (“Cupom de Combustível KMV”), conforme apresentado nas regras a seguir.

 

1.1 O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá um desconto de até 10% (dez por cento) em cima das Milhas Smiles utilizadas para Resgate.

 

2. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar créditos de R$ 50,00 (cinquenta reais) com o Parceiro, por 3.137 (três mil, cento e trinta e sete) Milhas Smiles.

 

2.1. Demais Participantes poderão resgatar créditos de R$ 50,00 (cinquenta reais) com o Parceiro, por 4.250 (quatro mil, duzentas e cinquenta) Milhas Smiles, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

 

3. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar créditos de R$ 100,00 (cem reais) com o Parceiro, por 6.273 (seis mil, duzentas e setenta e três) Milhas Smiles.

 

3.1. Demais Participantes poderão resgatar créditos de R$ 100,00 (cem reais) com o Parceiro, por 8.500 (oito mil e quinhentas) Milhas Smiles, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

 

4. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar créditos de R$ 200,00 (duzentos reais) com o Parceiro, por 12.546 (doze mil, quinhentas e quarenta e seis) Milhas Smiles.

 

4.1. Demais Participantes poderão resgatar créditos de R$ 200,00 (duzentos reais) com o Parceiro, por 17.000 (dezessete mil) Milhas Smiles, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

 

5. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar créditos de R$ 400,00 (quatrocentos reais) com o Parceiro, por 25.092 (vinte e cinco mil e noventa e duas) Milhas Smiles.

 

5.1. Demais Participantes poderão resgatar créditos de R$ 400,00 (quatrocentos reais) com o Parceiro, por 34.000 (trinta e quatro mil) Milhas Smiles, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

 

6. Após a aprovação do resgate, o Cupom de Combustível KMV correspondente ao crédito ficará disponível na conta do Participante, junto ao aplicativo KMV do Parceiro, em até 3 (três) dias úteis.

 

7. A validade dos créditos resgatados é de 90 (noventa) dias, a contar da data de disponibilização do Cupom de Combustível KMV na conta do Participante.

 

8. Os créditos resgatados poderão ser utilizados em toda a Rede de Postos de abastecimento Ipiranga, que utilize a modalidade de pagamento via aplicativo KMV, para pagamento total ou parcial, ficando o valor remanescente para outro abastecimento, desde que observado o prazo de validade disposto no item acima.

 

9. Para acessar o Cupom de Combustível KMV correspondente ao crédito resgatado, o Participante deverá utilizar o aplicativo do Parceiro KMV, acessar o “menu” ao clicar no seu nome no canto esquerdo. Após, ao clicar em “Meus Cupons”, poderá verificar aqueles disponíveis e clicar em “abastecer”. Por fim, ao selecionar o valor a ser utilizado do Cupom de Combustível KMV e a forma de pagamento, poderá seguir com o abastecimento e finalizar a transação.

 

10. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

11. Os créditos resgatados são de caráter pessoal e intransferível.

12. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao resgate de créditos na plataforma da parceria entre o Programa Smiles e o Parceiro, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a cadastro e responsabilidades.

13. Em nenhuma hipótese, os créditos serão convertidos em dinheiro, total ou parcialmente. Caso o Participante solicite o cancelamento de sua conta junto ao Parceiro, os eventuais créditos por ventura remanescentes não serão reembolsados ou indenizados ao Participante

14. Os cupons disponibilizados não poderão ser cancelados caso tenham sido utilizados parcialmente.

15. Ao realizar a contratação do serviço de resgate de créditos na plataforma da parceria entre o Programa Smiles e o Parceiro, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. O Programa Smiles não será responsável pelas regras do Parceiro.

16. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

17. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude.

 

18. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

19. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

20. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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