Milhas
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Passagens Aéreas
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Sua viagem internacional está a um passo de acontecer! Usando milhas + dinheiro, você garante sua passagem para destinos ao redor do mundo com condições imperdíveis. Escolha sua origem, selecione o continente e descubra as ofertas para embarcar na sua próxima aventura.
Se você ainda não faz parte do Clube Smiles
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Promoção válida das 15h do dia 27/06 até as 10h do dia 01/07/2025 (horário de Brasília).
Voos: *os valores estão sem a taxa de embarque e eventuais taxas aplicáveis de acordo com a tarifa escolhida e podem variar conforme a companhia aérea, disponibilidade de assentos nas aeronaves, datas e cidades de origem. Em casos de voos internacionais, toda a documentação necessária para a realização do desembarque no país de escala/destino é de responsabilidade exclusiva do passageiro e deve ser verificada e levantada antes da realização do embarque, de acordo com as políticas, restrições e determinações de cada país (tanto de origem, quanto de destino e nos países de escala).
Hospede-se em lugares incríveis como Buenos Aires, Roma, Nova Iorque e Tóquio e viva o mundo do seu jeito.

Trecho 1
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Trecho 2
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Ida
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Volta
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Adultos
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Crianças
2 a 11 anos
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Bebês
0 a 23 meses
Termos e Condições:
REGULAMENTO – PASSAGENS AÉREAS – VOCÊ PELO MUNDO
Esta ação promocional é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante (“Participante”), entre 15h00 (horário de Brasília) do dia 27 de junho de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de julho de 2025 (“Período de Vigência”), poderá resgatar trechos aéreos internacionais com a GOL e demais parceiras aéreas participantes.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante (“Participante”), poderá resgatar passagens com até 10% de desconto (dez por cento). Os valores promocionais poderão variar de acordo com a rota.
2. A quantidade de Milhas suficientes para o resgate já estará com preço promocional aplicado no momento da busca.
3. A quantidade de Milhas Smiles suficiente para efetivar o resgate varia de acordo com a cidade de partida, destinos, datas, horários e o Participante deverá consultá-la nos canais de resgate da GOL e está sujeita à disponibilidade de assentos.
5. Esta promoção não inclui tarifas de embarque e/ou quaisquer outras tarifas de natureza administrativa que eventualmente sejam cobradas dos passageiros em razão da realização do voo.
6. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo, regras para marcação de assento, regras para inserção de crianças no Bilhete e demais regras de cada Companhia aérea no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, ou seja, não poderão ser utilizados Códigos Promocionais para a compra de passagens adquiridos com outra Promoção.
8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento sem aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO
HOTÉIS SMILES VIAGENS
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I- REGULAMENTO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 15h00 (horário de Brasília) do dia 27 de junho de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de julho de 2025 (“Período de Vigência”), poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money) e/ou comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, com condições promocionais, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, receberá o acúmulo de 3 (três) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.
1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens receberão o acúmulo de 1 (uma) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.
2. O Participante que comprar (utilizando moeda corrente nacional) e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money) diárias nos hotéis selecionados e listados abaixo, disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, diretamente no Home da Promoção, durante o Período de Vigência, receberá descontos já aplicados no valor da tarifa, concedidos exclusivamente pela Parceira nos seguintes moldes:
- Destino: Amsterdã (DE)
Hotel: Conscious Hotel The Tire Station
Oferta:
Período de hospedagem: Entre 01.07.2025 e 30.09.2025.
- Destino: Buenos Aires (AR)
Hotel: Embajador Hotel
Oferta: Até 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária.
Período de hospedagem: Entre 01.07.2025 e 31.08.2025.
- Destino: Cancun (MX)
Hotel: Meliá Casa Maya - Cancun - All Inclusive
Oferta:
Período de hospedagem: Entre 01.07.2025 e 31.10.2025.
- Destino: Johanesburgo (ZA)
Hotel: The Capital Melrose
Oferta:
Período de hospedagem: Entre 01.07.2025 e 31.10.2025.
- Destino: Nova Iorque (US)
Hotel: Park Central Hotel New York
Oferta:
Período de hospedagem: Entre 01.07.2025 e 31.10.2025.
- Destino: Roma (IT)
Hotel: Starhotels Michelangelo
Oferta: Até 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária.
Período de hospedagem: Entre 01.07.2025 e 31.10.2025.
- Destino: Santiago (CL)
Hotel: Icon Hotel
Oferta:
Período de hospedagem: Entre 01.07.2025 e 30.09.2025.
- Destino: Tokyo (JP)
Hotel: Tokyo Dome Hotel
Oferta: Até 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da diária.
Período de hospedagem: Entre 01.07.2025 e 31.10.2025.
3. O Participante deverá observar as regras, prazos, validade, elegibilidade, condições e restrições quanto ao acúmulo e resgate de Milhas Smiles. Ao reservar, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras.
3.1. A GOL é responsável apenas pelo acúmulo de Milhas Smiles decorrentes da compra (utilizando moeda nacional corrente) de diárias em hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens e pelo débito das Milhas Smiles nos resgates de diárias de hotel(is), não possuindo qualquer participação ou responsabilidade sobre as diárias reservadas junto à Smiles Viagens. A GOL não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada às diárias reservadas junto aos hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens.
3.2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições da contratação e reserva de hotéis, regras de reembolso, cancelamento, prazos, e demais condições exclusivas da Parceira Smiles Viagens. Ao cancelar sua reserva, o Participante deverá conhecer exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas, por meio das informações e regras fornecidas. Consulte as regras na página da Parceira em https://www.smilesviagens.com.br/about.
3.2.1 Na hipótese de a tarifa ser reembolsável, em caso de cancelamento de reserva, o Participante receberá o valor da tarifa proporcionalmente ao que estiver estabelecido nos termos da reserva, na modalidade de pagamento originária realizada.
3.2.1.1. Nas hipóteses de resgate, as Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão da reserva cancelada. As Milhas Smiles, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.
3.3. A GOL não é responsável pela análise e/ou realização de qualquer solicitação a ser efetuada pelo Participante referente a sua reserva. Assim, pedidos especiais, tais como, mas não se limitando, a conveniências (ex. inclusão de berços para bebês no quarto), pedidos de itens especiais para datas comemorativas, deverão ser direcionados diretamente ao hotel reservado.
4. O Participante deverá portar um documento de identidade com foto emitido pelo governo e válido no país em que se hospedará, sendo obrigatório para todas as viagens.
5. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de diárias em hotéis serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias após a data de saída (check-out) do Participante no hotel.
6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.