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Destinos da Semana
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milhas na hora!
Promoção válida das 15h do dia 13/10/2025 até as 15h do dia 20/10/2025 (horário de Brasília).
Confira abaixo as oportunidades desta semana:
De: Brasília (BSB)
Para: Maceió (MCZ)
De: 21.800 milhas
Por a partir de:
Clube Smiles ou Diamante
18.600
milhas
o trecho + taxas*
De: São Paulo (CGH)
Para: Maceió (MCZ)
De: 21.800 milhas
Por a partir de:
Clube Smiles ou Diamante
18.600
milhas
o trecho + taxas*
De: Belo Horizonte (CNF)
Para: Maceió (MCZ)
De: 21.800 milhas
Por a partir de:
Clube Smiles ou Diamante
20.300
milhas
o trecho + taxas*
De: Curitiba (CWB)
Para: Maceió (MCZ)
De: 25.200 milhas
Por a partir de:
Clube Smiles ou Diamante
22.700
milhas
o trecho + taxas*
De: Cuiabá (CGB)
Para: Maceió (MCZ)
De: 26.500 milhas
Por a partir de:
Clube Smiles ou Diamante
23.900
milhas
o trecho + taxas*
De: Florianópolis (FLN)
Para: Maceió (MCZ)
De: 26.500 milhas
Por a partir de:
Clube Smiles ou Diamante
23.900
milhas
o trecho + taxas*
De: Porto Velho (PVH)
Para: Maceió (MCZ)
De: 26.500 milhas
Por a partir de:
Clube Smiles ou Diamante
23.900
milhas
o trecho + taxas*
De: João Pessoa (JPA)
Para: Maceió (MCZ)
De: 43.200 milhas
Por a partir de:
Clube Smiles ou Diamante
38.800
milhas
o trecho + taxas*

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Adultos
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Crianças
2 a 11 anos
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Bebês
0 a 23 meses
Termos e Condições:
REGULAMENTO – PASSAGENS AÉREAS
Esta ação promocional é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. A promoção permite que o participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante (“Participante”), entre 15h00 (horário de Brasília) do dia 13 de outubro de 2025 e 15h00 (horário de Brasília) do dia 20 de outubro de 2025 (“Período de Vigência”), resgate trechos aéreos com condições promocionais, conforme disposto nas regras a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar passagens com até 25% de desconto (vinte e cinco por cento). A quantidade de Milhas suficientes para o resgate já estará com preço promocional aplicado no momento da busca.
2. A quantidade de Milhas Smiles suficiente para efetivar o resgate varia de acordo com a cidade de partida, destinos, datas, horários e o Participante deverá consultá-la nos canais de resgate da GOL e está sujeita à disponibilidade de assentos.
3. Esta promoção não inclui tarifas de embarque e/ou quaisquer outras tarifas de natureza administrativa que eventualmente sejam cobradas dos passageiros em razão da realização do voo.
4. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo, regras para marcação de assento, regras para inserção de crianças no Bilhete e demais regras de cada Companhia aérea no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.
5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, ou seja, não poderão ser utilizados Códigos Promocionais para a compra de passagens adquiridos com outra Promoção.
6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento sem aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.