REGULAMENTO DO PROGRAMA SMILES
1. Condições Gerais
1.1. Poderá participar do Programa Smiles toda e qualquer pessoa física, sem limite de idade. As contas em nome de menores de idade serão de responsabilidade dos respectivos representantes legais, seguindo os critérios legais de cada País.
1.2. As inscrições no Programa Smiles são gratuitas e podem ser realizadas através do site Smiles: www.smiles.com.br, Central de Atendimento Smiles e Ficha de Inscrição. Na inscrição, o Participante receberá um número de identificação no Programa Smiles.
1.3. Através da adesão ao Programa Smiles, o Participante confirmará ter conhecimento deste Regulamento e seus anexos, que se encontra registrado sob nº 1593407, no 6º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo.
1.4. A partir do momento em que o Participante utilizar seu número Smiles para acumular milhas através da aquisição de produtos e serviços da VRG Linhas Aéreas , identificados com a marca GOL ou VARIG, bem como das demais parceiras aéreas e não aéreas do Programa Smiles, ele confirmará sua adesão ao Programa Smiles e a respectiva aceitação de todas as regras deste Regulamento e seus anexos.
1.5 O acúmulo de milhas Smiles na conta do Participante do Programa Smiles é permitido somente após a sua inscrição neste Programa.
1.6. O acúmulo de milhas na utilização de vôos operados pela VRG Linhas Aéreas, identificados com a marca GOL está vigente a partir de 16 de outubro de 2008. Somente vôos realizados a partir desta data são elegíveis a crédito de milhas na conta Smiles.
1.7. O número Smiles é pessoal, intransferível e de propriedade do Programa Smiles. O Participante deverá apresentar o número Smiles sempre que este for solicitado pela VRG Linhas Aéreas, seja em vôos identificados com a marca GOL ou VARIG ou voos de Parceiros aéreos e na utilização de serviços ou aquisição de produtos com parceiros não aéreos.
1.8. A Senha da conta Smiles é pessoal e a sua utilização é de inteira responsabilidade do Participante. Por segurança, não deve ser revelada a terceiros, responsabilizando-se o Participante Smiles pelo uso indevido ou por pessoa não autorizada.
1.9. As milhas acumuladas na conta do Participante podem ser resgatadas em passagens aéreas nos vôos da VRG Linhas Aéreas operados com as marcas VARIG ou GOL e outras empresas aéreas parceiras do Programa Smiles.
1.10. Os créditos em conta Smiles, os prêmios, o cartão Smiles e as milhas são propriedade do Programa Smiles e sua utilização somente poderá ser feita de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.11 No caso de falecimento do Participante, a respectiva conta será encerrada e as milhas canceladas. A utilização indevida de milhas de Participante já falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis.
1.12 É vedado ao Participante qualquer tipo de comercialização de milhas ou prêmios do Programa Smiles, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
1.13 No caso de não cumprimento deste Regulamento por parte do Participante, o Smiles se reserva no direito de suspender ou cancelar a respectiva conta em caráter temporário ou definitivo, como também não mais aceitar que o Participante utilize os prêmios e benefícios oferecidos pelo Programa Smiles. Eventuais Prêmios Smiles emitidos através de milhas creditadas em desacordo com este Regulamento deverão ser ressarcidos ao Programa Smiles pelo Participante.
1.14. O Smiles se reserva no direito de estabelecer promoções e benefícios de caráter eventual, por tempo determinado, podendo cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, sem aviso prévio.
1.15. A VRG Linhas Aéreas se reserva no direito de suspender ou cancelar o Programa Smiles a qualquer momento ou de efetuar qualquer alteração no Regulamento sem aviso prévio. O Participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa Smiles, mediante comunicação expressa.
1.16. O Participante reconhece e concorda que o Programa Smiles poderá, a seu exclusivo critério, oferecer aos Participantes produtos e serviços próprios ou em conjunto com os Parceiros, em condições especiais.
1.17. O Programa Smiles não tem qualquer responsabilidade pelos serviços prestados ou produtos oferecidos pelos Parceiros aéreos e não aéreos, cabendo ao Participante o entendimento direto com os referidos Parceiros.
1.18. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o Participante e a administração do Programa Smiles.
2. Conta Smiles
2.1. É permitida uma única conta por Participante, sendo que, em caso de duplicidade, uma das contas será cancelada e o respectivo saldo em milhas será transferido para a conta que permanecer ativa. Eventuais bônus de inscrição, bônus adicional por nível de cartão ou bônus oriundos de promoções serão creditados uma única vez na conta que permanecer ativa.
2.2 O Smiles disponibilizará, através do site do programa www.smiles.com.br e das Centrais de Atendimento Smiles, informações sobre a movimentação da conta do Participante, podendo, ainda, a seu exclusivo critério, utilizar outros meios para a divulgação dessas informações.
2.3 Para acesso à movimentação e informações da sua conta ou para solicitar resgate de prêmios, é obrigatório que o Participante Smiles seja identificado positivamente. No site, na Central de Atendimento Smiles e nas lojas da VRG Linhas Aéreas, designadas com as marcas GOL ou VARIG, a identificação se dará através da validação eletrônica do número Smiles e senha ou outro procedimento de segurança. Nas lojas sem sistema de validação eletrônica do número Smiles e senha, o Participante deverá apresentar um documento comprobatório de identidade original. O Programa Smiles se reserva no direito de aplicar taxas para o resgate de prêmios através de um ou mais canais oferecidos.
2.4 O Participante deverá comunicar à Central de Atendimento Smiles qualquer alteração cadastral como endereço, telefone, documentos de identidade, endereço eletrônico (e-mail) ou nome, sendo este totalmente responsável pelas informações que prestar. Quando necessário, o Smiles solicitará o envio da documentação comprobatória da alteração dos dados cadastrais.
2.5 O Programa Smiles não é responsável por eventuais perdas ou atrasos das comunicações disponibilizadas aos Participantes em decorrência de culpa de terceiros.
2.6 Em hipótese alguma a transferência ou junção de milhas entre contas de diferentes Participantes do Programa Smiles será permitida. Também não serão aceitas transferências para o Smiles, de milhas já creditadas em outros programas e vice-versa, a menos que haja acordo específico e divulgado.
3. Acúmulo de milhas/vôos
3.1 Acúmulo de milhas
3.1.1 Consideraremos a milha (1.609 m) como unidade básica. O total de créditos por viagem realizada pelo Participante do Programa Smiles será correspondente ao número de milhas efetivamente voadas entre a origem e o destino (sem contar escalas), seguindo as distâncias adotadas pela IATA (International Air Transport Association), ou o número mínimo/máximo de milhas estabelecido pelo Programa e pelos Parceiros, devendo o Participante verificar no site Smiles (www.smiles.com.br) ou junto à Central de Atendimento o número mínimo/máximo de milhas estabelecido para crédito por viagem.
3.1.2 Nos casos de reacomodação involuntária (atraso ou cancelamento de vôo em que o passageiro tem que ser reacomodado involuntariamente para outros vôos) em vôos da VRG Linhas Aéreas operados com marcas GOL ou VARIG, serão creditadas as milhas relativas aos trechos originalmente contratados.
3.1.3. Participantes portadores de bilhetes emitidos por outras companhias aéreas que não sejam parceiras do Programa Smiles e sofrerem reacomodação involuntária em vôos da VRG Linhas Aéreas operados com marcas GOL ou VARIG não terão direito ao acúmulo de milhas.
3.1.4. Participantes portadores de bilhetes emitidos por outras companhias aéreas para vôos da VRG Linhas Aéreas , identificados com a marca GOL ou VARIG, bem como para voos de empresas aéreas parceiras do Programa Smiles, em tarifa elegível ao acúmulo de milhas, terão direito ao acúmulo no Programa Smiles. Para que o crédito ocorra, o Participante deverá solicitá-lo através do site Smiles (www.smiles.com.br) ou através da Central de Atendimento Smiles. A efetivação do crédito poderá estar condicionada ao recebimento de documentação comprobatória (comprovante de compra e/ou bilhete eletrônico).
3.1.5. Existem três tipos de milhas:
- Milhas Club: são as milhas conquistadas com base na distância efetivamente voada pelo Participante e/ou o valor equivalente à regra da tarifa adquirida pelo Participante em voos da VRG Linhas Aéreas operados com marcas GOL ou VARIG e Parceiros, sujeitas a acordo específico entre o Programa Smiles e o Parceiro;
- Milhas Bônus: são as milhas conquistadas através de promoções, de acúmulos diferenciados por classe de vôo ou de níveis de cartão;
- Milhas Partner: são as milhas conquistadas pela utilização dos serviços e produtos contratados em Parceiros não aéreos ou aéreos do Programa Smiles, sujeitas a acordo específico entre a VRG Linhas Aéreas e a empresa aérea parceira.
Milhas de todos os tipos são acumuladas na conta do Participante para que este possa trocá-las por prêmios, mas somente as Milhas Club serão consideradas para a classificação dos níveis especiais de cartão Smiles — Prata/Ouro/Diamante.
As milhas voadas em Parceiros aéreos e não aéreos podem ser classificadas como milhas Club ou milhas Partner, de acordo com contrato específico entre a VRG Linhas Aéreas e o Parceiro, devendo o Participante verificar no site Smiles (www.smiles.com.br) ou junto à Central de Atendimento a elegibilidade a Milhas Club.
3.1.6. As milhas referentes a crédito de vôos, utilização de serviços e aquisição de produtos dos Parceiros do Programa Smiles somente poderão ser creditadas uma única vez, seja no Smiles ou em outros programas de Parceiros aéreos. Eventuais bônus de inscrição ou de promoções serão creditados de uma única vez.
3.1.7. Em nenhuma hipótese as milhas conquistadas pelo Participante poderão ser somadas às milhas acumuladas em outros Programas disponibilizados pelos Parceiros aéreos e não aéreos, a menos que haja acordo específico e divulgado pelo Smiles. Também não será permitida a combinação de milhas de contas de mais de um Participante para a obtenção de prêmios.
3.1.8. As milhas poderão ser conquistadas através de vôos da VRG Linhas Aéreas S/A operados com marcas GOL ou VARIG e de outras companhias aéreas que tenham acordo de parceria com o Programa Smiles, além de diárias em hotéis, locações de autos e quaisquer outros serviços adquiridos através dos Parceiros não aéreos do Programa Smiles. Também poderão ser conquistadas milhas através de bônus, promoções ou acordos especiais. As milhas só poderão ser creditadas na conta em nome do Participante Smiles que efetivamente utilizou os serviços.
3.1.9. As milhas conquistadas no Programa Smiles com aquisição de produtos e serviços dos Parceiros, sob nenhuma hipótese, poderão ser revertidas para o Parceiro.
3.1.10. Não são válidos para a obtenção de crédito em milhas todos os tipos de prêmios Smiles, passagens de cortesia cedidas pela VRG Linhas Aéreas em vôos operados com as marcas GOL ou VARIG e por outras empresas aéreas, bilhetes com descontos (ID, AD, CD – Industrial, Agent and Commercial Discount), bilhetes TC (Tour Conductor), bilhetes de vôo charter doméstico e internacional, bilhetes DG (passe livre da Aeronáutica), bilhetes na condição tarifária de infant , bilhetes promocionais sujeitos a condições específicas da tarifa e bilhetes na condição de assento extra. Excessos de bagagem e transportes de carga também são inválidos para a obtenção de créditos de milhas.
3.1.11. A VRG Linhas Aéreas e seus Parceiros Aéreos se reservam no direito de determinar em quais vôos, classes e tarifas são elegíveis a acúmulo de milhas. Para informações sobre estes vôos, classes e tarifas, o Participante deverá entrar em contato com a Central de Atendimento Smiles.
3.1.12. Crianças de até 12(doze) anos incompletos acumulam milhas no Programa Smiles de acordo com as regras deste Regulamento, mesmo viajando com tarifa reduzida vigente para esta faixa etária. Crianças com até 2(dois) anos incompletos (Infant) embarcando na condição de colo não acumularão milhas no Programa Smiles.
3.1.13. Os Participantes que viajarem até 07/Abril/2009, em vôos da VRG Linhas Aéreas operados com marcas GOL ou VARIG, com bilhetes de tarifas publicadas em Classe Econômica terão um crédito correspondente à distância efetivamente voada. Para bilhetes de tarifas publicadas ou Upgrade Smiles em Classe Comfort, o bônus será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a distância efetivamente voada.
3.1.14. Os Participantes que viajarem a partir de 08/Abril/2009, em vôos da VRG Linhas Aéreas operados com marcas GOL ou VARIG, terão um crédito correspondente à Família de Tarifa¹ a que pertence o bilhete adquirido. Para bilhetes das tarifas Famílias COMFORT e LIVRE, o crédito em milhas será de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre a distância entre a origem e o destino da viagem. Para bilhetes da tarifa Família FLEXÍVEL, o crédito em milhas será de 125% (cento e vinte e cinco por cento) sobre a distância entre a origem e o destino da viagem. Para bilhetes das tarifas Família PROGRAMADA, o crédito em milhas será de 100% (cem por cento) sobre a distância entre a origem e o destino da viagem. Para bilhetes da tarifa Família PROMOCIONAL, o crédito em milhas será de 30% (trinta por cento) sobre a distância entre a origem e o destino da viagem.
Família de Tarifa¹: a partir de 08/Abril/2009 a VRG Linhas Aéreas passou a oferecer 5(cinco) tipos de tarifas: Comfort, Livre, Flexível, Programada e Promocional.
3.1.15. Os créditos relativos a outros Parceiros aéreos serão feitos de acordo com os parâmetros estabelecidos entre o Programa Smiles e os Parceiros.
3.1.16. As milhas somente serão creditadas na conta Smiles quando o passageiro efetivamente voar ou após a utilização e pagamento dos serviços dos Parceiros não-aéreos. O Programa Smiles se reserva no direito de estornar milhas já creditadas, caso o pagamento do bilhete aéreo não tenha sido efetuado em sua totalidade.
3.1.17. Ocorrendo um upgrade (mudança para a classe de serviço imediatamente superior) involuntário, o passageiro receberá o crédito em milhas correspondente à classe efetivamente paga. No caso de um downgrade (mudança para a classe de serviço imediatamente inferior) involuntário, o passageiro receberá o crédito em milhas correspondente à classe efetivamente voada, pois o passageiro será reembolsado da diferença do preço da passagem.
3.1.18. Para que o crédito seja efetuado na conta Smiles, o Participante deve informar sempre seu número Smiles no ato da reserva e no check-in (balcão de embarque), ou diretamente aos Parceiros não aéreos do Smiles quando estiver adquirindo seus produtos/serviços.
3.1.19. Na eventualidade de não lançamento das milhas relativas à utilização de vôos da VRG Linhas Aéreas operados com marcas GOL ou VARIG e dos Parceiros Aéreos, o Participante poderá reivindicá-las num prazo de até 6 (seis) meses a partir da data do(s) vôo(s) em questão. Com relação a créditos provenientes de Parceiros não aéreos, o crédito retroativo pode ser solicitado, respeitando-se o prazo de 6(seis) meses contados a partir do pagamento do serviço ou da compra do bem.
3.1.20. É de responsabilidade do Participante guardar os documentos originais de seus vôos (cartão de embarque, comprovante de compra e/ou bilhete eletrônico) e dos produtos e serviços contratados nos Parceiros não aéreos do Smiles (nota fiscal, contrato de serviço, recibo ou documento que comprove a aquisição do produto ou serviço). Nas solicitações de créditos retroativos, poderá ser necessária a comprovação da utilização ou aquisição de serviços ou produtos através do envio de cópia legível ou original destes documentos, de acordo com a situação.
3.1.21. O Smiles se reserva no direito de estornar da conta do Participante as milhas provenientes de vôos, classes, tarifas, produtos e serviços inválidos para acúmulo de milhas, na hipótese de constatação de crédito indevido ou de milhas adquiridas de forma ilícita.
3.2 Acúmulo de vôos
3.2.1 A quantidade de vôos efetuados pelo Participante terá efeito apenas para a classificação de nível do cartão, conforme item 5, não existindo premiação para esse tipo de acúmulo. Não serão válidos para crédito de vôos os bilhetes com as tarifas descritas nos ítens 3.1.7 e 3.1.8.
4. Validade das milhas
4.1 O vencimento das milhas ocorrerá sempre no mês de inscrição do Participante no Programa Smiles a partir de 01 / Janeiro / 2006.
4.2 As milhas na conta do Participante Smiles terão validade de 3 (três) anos completos, a contar do mês da conquista, com vencimento no mês correspondente à sua inscrição no Programa Smiles.
4.3 As milhas expiradas no último dia do mês correspondente à inscrição do Participante, serão automaticamente excluídas do saldo da Conta Smiles.
5. Cartões
5.1 Existem 4 (quatro) categorias de cartão Smiles: Azul, Prata, Ouro e Diamante.
5.1.1 Será classificado na categoria Azul o Participante que acumular num período de até 12 (doze) meses consecutivos (excetuando-se o mês corrente), até 19.999 (dezenove mil novecentas e noventa e nove) milhas ou 24 (vinte e quatro) vôos no citado período.
5.1.2 Será classificado na categoria Prata o Participante que acumular num período de até 12 (doze) meses consecutivos (excetuando-se o mês corrente), entre 20.000 (vinte mil) e 49.999 (quarenta e nove mil novecentas e noventa e nove) milhas ou efetuar entre 25 (vinte e cinco) e 59 (cinqüenta e nove) vôos no citado período.
5.1.3 Será classificado na categoria Ouro o Participante que acumular num período de até 12 (doze) meses consecutivos (excetuando-se o mês corrente), entre 50.000 (cinqüenta mil) e 99.999 (noventa e nove mil novecentas e noventa e nove) milhas ou efetuar entre 60 (sessenta) e 99 (noventa e nove) vôos no citado período.
5.1.4 Será classificado na categoria Diamante o Participante que acumular num período de até 12 (doze) meses consecutivos (excetuando-se o mês corrente), 100.000 (cem mil) milhas ou mais, ou efetuar 100 (cem) ou mais vôos no citado período.
5.2 Para efeito de classificação nas categorias especiais de cartões Smiles, serão consideradas somente as Milhas Club voadas na VRG Linhas Aéreas em vôos operados com marcas GOL ou VARIG não sendo consideradas as Milhas Bônus / Partner.
5.3 Os cartões das categorias especiais (Prata, Ouro e Diamante) serão válidos durante o ano em que foram adquiridos mais 15 (quinze) meses. O Participante que não acumular, durante o último ano civil (Janeiro a Dezembro) de validade do cartão especial, o número de Milhas Club ou vôos necessários para a permanência na sua atual categoria, será classificado na categoria imediatamente inferior. O Participante que acumular Milhas Club ou vôos suficientes para manter sua categoria atual no citado período, terá seu cartão renovado por mais 1 (um) ano.
5.4 Nos vôos da VRG Linhas Aéreas operados com marcas GOL ou VARIG, o Participante portador do Cartão Smiles Prata terá um bônus adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total de milhas efetivamente voadas; o portador do Cartão Smiles Ouro terá um bônus de 50% (cinqüenta por cento) e o Cartão Smiles Diamante um bônus de 100% (cem por cento), durante a vigência dos respectivos cartões. As bonificações adicionais para os vôos realizados com os Parceiros Aéreos estarão sujeitos aos acordos específicos existentes com a VRG Linhas Aéreas.
6. Premiação
6.1 Este regulamento contém regras gerais do Programa e regras específicas para cada prêmio. As regras e tabelas específicas de cada prêmio constarão de anexos deste regulamento e serão substituídos à medida que o respectivo prêmio for alterado e/ou cancelado.
6.2 Os prêmios Smiles constituem-se de Bilhetes Smiles, Bilhetes Smiles Any Day, Bilhetes Smiles Promocionais, Bilhetes Smiles & Money, Bilhetes Smiles One Way de Parceiros Aéreos, Bilhetes Smiles Round Trip de Parceiros Aéreos e produtos ou serviços associados a Parceiros não aéreos.
6.3 O Smiles se reserva no direito de suspender a emissão de prêmio, na constatação de irregularidade cometida pelo Participante, podendo ainda, não autorizar a emissão do prêmio em questão.
6.4 Para que o Participante possa solicitar o resgate dos prêmios Smiles, deverá proceder conforme especificado nos itens 6.4.1 e 6.4.2 deste Regulamento.
6.4.1 O resgate do prêmio Smiles poderá ser solicitado sem ônus através do site Smiles (www.smiles.com.br), sendo obrigatória a identificação positiva do Participante Smiles através da validação eletrônica do número Smiles e senha.
6.4.2 O resgate de prêmios Smiles também poderá ser solicitado através da Central de Atendimento Smiles ou pessoalmente nas lojas VRG Linhas Aéreas, identificadas com as marcas GOL ou VARIG, podendo estar sujeito a pagamento de taxas (conveniência, urgência e postagem no valor vigente a época própria) e devem seguir os itens de segurança descritos no item 2.3 deste Regulamento. Informações sobre valores das taxas poderão ser obtidas na Central de Atendimento Smiles.
6.4.3. É de responsabilidade do Participante acompanhar a efetivação do resgate do prêmio Smiles solicitado. Para tanto, o Programa Smiles disponibiliza a consulta ao extrato da conta através do site Smiles ou da Central de Atendimento Smiles, seguindo os itens de segurança descritos no item 2.3. deste Regulamento. Na eventualidade do resgate do prêmio não ser efetivado, o Participante poderá reivindicá-lo dentro do prazo de validade das milhas ou até a data do embarque.
6.4.4. O Programa Smiles se reserva no direito de determinar sem aviso prévio quais canais estarão disponíveis para resgate de cada tipo de prêmio. Informações sobre canais disponíveis para resgate de prêmios Smiles poderão ser obtidos através do site Smiles (www.smiles.com.br) ou Central de Atendimento Smiles.
6.5 O Smiles se reserva no direito de estabelecer em quais vôos e classes os prêmios poderão ser utilizados. Para emissão do prêmio é necessário que a reserva esteja confirmada para todo o itinerário em classe de reserva específica destinada ao Smiles.
6.6 Prêmios Smiles
6.6.1 Os Prêmios Smiles são intransferíveis e não endossáveis, podendo ser resgatados em troca de milhas acumuladas no Programa Smiles, de acordo com este Regulamento, devendo as milhas estar válidas no momento do resgate do prêmio.
6.6.2 Os prêmios podem ser resgatados em nome do Participante ou de terceiros por ele indicados em até 3 (três) horas antes da viagem e não poderão ser emitidos na condição de assento extra, embarque de animais, transporte de cargas, excesso de bagagem ou qualquer outro serviço especial não mencionado.
6.6.2.1 O Programa se reserva no direito de limitar a quantidade de beneficiários por conta e determinar que estes beneficiários sejam Participantes do Programa Smiles, sem aviso prévio, bem como os canais disponíveis para inclusão destes beneficiários, podendo estar sujeito a pagamento de taxas. Informações sobre períodos para inclusão, alteração de beneficiários e valores das taxas poderão ser obtidas no site Smiles.
6.6.2.1.1 Será considerado um beneficiário do Participante Smiles, a pessoa por ele indicada para usufruir de Prêmio(s) Smiles resgatado(s) com as milhas provenientes da conta Smiles desse participante.
6.6.3.1 Bilhetes Smiles: são bilhetes com apenas um trecho nos vôos da VRG Linhas Aéreas operados com marcas GOL ou VARIG. (ANEXO I).
6.6.3.2 Bilhetes Smiles Any Day: são bilhetes com apenas um trecho nos vôos da VRG Linhas Aéreas operados com marcas GOL ou VARIG, ofertados sem limitação de assentos e que requerem um valor maior em milhas. (ANEXO I)
6.6.3.3 Bilhetes Smiles & Money: são bilhetes com apenas um trecho nos vôos da VRG Linhas Aéreas operados com marcas GOL ou VARIG, através da utilização de uma quantidade de milhas reduzida combinada a aquisição pelo Participante de uma tarifa promocional. Sujeitos a condições especiais por rotas, valor em milhas, tarifa e validade determinada pelo Programa Smiles.
6.6.3.4 Bilhetes Smiles Promocionais: são bilhetes promocionais, sujeitos às condições especiais de rotas da VRG Linhas Aéreas operadas com marcas GOL ou VARIG, bem como valor em milhas e validade determinadas pelo Programa Smiles.
6.6.3.5 Bilhete Smiles One Way de Parceiros Aéreos: são bilhetes com apenas um trecho em vôos das companhias aéreas parceiras do Programa Smiles (ANEXO II).
6.6.3.6 Bilhete Smiles Round Trip de Parceiros Aéreos: são bilhetes de ida e volta em vôos das companhias aéreas parceiras do Programa Smiles (ANEXO II).
6.6.4 O Participante viajando com Bilhetes Smiles, Bilhete Smiles Any Day, Bilhetes Smiles Promocionais e Bilhetes Smiles One Way de Parceiros Aéreos para trechos onde haja a obrigatoriedade de bilhete de ida e volta, será responsável pela aquisição do trecho que comprove tal exigência.
6.6.5 Tabelas de Prêmios: as Tabelas de Prêmios possuem condições e observações distintas. Estas tabelas estão disponíveis no site (www.smiles.com.br) ou na Central de Atendimento Smiles e estão registradas como anexo deste no 6º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo.
6.6.6 O Participante viajando com Prêmios Smiles assumirá a responsabilidade de pagar todas as taxas aeroportuárias e governamentais específicas de cada país do itinerário do seu prêmio. As formas de pagamento das taxas serão definidas de acordo com a política de aceitação da VRG Linhas Aéreas vigente na data da emissão do prêmio.
6.6.7 Todos os Prêmios Smiles são válidos por 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, não havendo possibilidade de prorrogação da validade original ou solicitação de reembolso das milhas que constituíram o prêmio. A validade dos Prêmios Smiles Promocionais sempre será definida pelas condições/regras da promoção.
6.6.8 São permitidas mudanças de horário, data e percurso (reitineração) dentro da validade do bilhete, mediante o pagamento de taxa administrativa (ver item 7) e de acordo com as regras vigentes nos Anexos I e II deste Regulamento. O Participante deverá solicitar a alteração através exclusivamente do site Smiles (www.smiles.com.br), da Central de Atendimento Smiles e loja da VRG Linhas Aéreas identificadas com as marcas GOL ou VARIG, em até 6 (seis) horas antes da viagem, sendo necessário que a nova reserva esteja confirmada para a nova data, vôo ou percurso. Alterações em horários de embarque não serão possíveis se a nova reserva não estiver confirmada em classe específica para o Smiles. Informações sobre os canais aptos para atendimento destas solicitações estão disponíveis no site Smiles ou Central de Atendimento.
6.6.9 É permitido o reembolso somente para prêmios Smiles não utilizados que estejam dentro da sua validade (ver item 6.6.7), mediante a cobrança de taxa administrativa (ver item 7) e de acordo com as regras vigentes nos Anexos I e II deste Regulamento.
6.6.10 As reservas e emissões de Prêmios Smiles somente deverão ser efetuadas diretamente com a VRG Linhas Aéreas através do site Smiles (www.smiles.com.br), da Central de Atendimento Smiles, lojas identificadas com as marcas GOL ou VARIG ou somente por um destes canais indicado pelo Programa Smiles, podendo estar sujeito a pagamento de taxas (conveniência, urgência e postagem no valor vigente à época própria). Para isso, o Participante deverá ser identificado positivamente (ver item 2.3) bem como apresentar saldo em milhas suficiente para a emissão do prêmio em questão. Não serão aceitas reservas ou emissões de bilhetes feitas através de qualquer outro meio.
6.6.11 Quando o Participante fizer uma reserva para qualquer tipo de Prêmio Smiles, terá que informar ao atendente que se trata de pagamento com milhas Smiles. Caso contrário, a reserva será cancelada. As reservas de Prêmios Smiles também poderão estar sujeitas a um prazo para emissão, que será informado no ato da reserva.
6.6.12 As reservas estão sujeitas à disponibilidade de assento. Ao fazer a reserva de um Prêmio Smiles, o Participante poderá notar que, apesar dos vôos não estarem completamente lotados ou haver disponibilidade do produto oferecido, o prêmio poderá não estar disponível. A VRG Linhas Aéreas e seus Parceiros Aéreos e Não Aéreos reservam-se no direito de limitar, a seu critério exclusivo, o número de assentos, serviços ou produtos disponíveis para o Smiles.
6.6.13. O Programa Smiles se reserva no direito de estipular tempo mínimo de antecedência para a emissão de um prêmio Smiles.
6.6.14 Quando um Participante estiver viajando com um Prêmio Smiles, acompanhado de uma criança de até 2 (dois) anos incompletos (Infant) em vôos da VRG Linhas Aéreas operados com as marcas GOL ou VARIG, embarcará com a criança na condição de colo, pois de acordo com a política da VRG Linhas Aéreas não se aplica tarifa para esta faixa etária. Caso envolva companhias aéreas parceiras deverão ser respeitadas as regras das mesmas.
6.6.15. Quando um Participante Smiles estiver viajando com algum Prêmio Smiles acompanhado de uma criança de 2 (dois) a 12(doze) anos incompletos (Child), poderá:
- Emitir uma passagem em tarifa disponível, de acordo com a política tarifária da VRG Linhas Aéreas vigente para crianças de 2 a 12 anos incompletos e na mesma classe de serviço correspondente ao de seu responsável. Caso envolva companhias aéreas parceiras, deverão ser respeitadas as regras das respectivas companhias; ou
- Emitir um Prêmio Smiles para a criança com a mesma quantidade de milhas utilizadas para um adulto na classe de serviço correspondente ao seu responsável.
7. Serão cobradas taxas Administrativas para alteração de horário, data, percurso (reitineração) e reembolsos de Prêmio Smiles, com aplicação da tabela vigente à época própria. Para a devida informação ao Participante Smiles, referida tabela estará sempre disponível quando da compra, pelo site Smiles (www.smiles.com.br) ou pela Central de Atendimento Smiles. Os telefones da Central de Atendimento Smiles estão disponíveis no site Smiles.
8. Emissões solicitadas com menos de 10 dias de antecedência do vencimento das milhas, poderão estar sujeitas a cobrança de taxa de urgência de acordo com tabela vigente à época própria, disponível através do site Smiles ou da Central de Atendimento Smiles. Os telefones da Central de Atendimento Smiles estão disponíveis no site Smiles.
9. No intuito de cobrir despesas para emissão e postagem de prêmios Smiles poderão ser cobradas taxas para a emissão de mencionados prêmios, de acordo com tabela vigente à época própria disponível através do site Smiles ou da Central de Atendimento Smiles. Os telefones da Central de Atendimento Smiles estão disponíveis no site Smiles.
10. É de responsabilidade do Participante acompanhar a efetivação de qualquer tipo de solicitação de alteração de horário, data, percurso ou devolução de milhas provenientes de reembolso. Na eventualidade da solicitação não ser efetivada, o Participante poderá reivindicá-la em um prazo de até 6 (seis) meses contados da data de sua solicitação, respeitando a validade das milhas.Adicionalmente, nas situações de mudanças de horário, data e percurso, as alterações deverão acontecer ao menos 3 (três) horas antes da data da viagem de Prêmio Smiles envolvendo somente voos da VRG Linhas Aéreas, operados com as marcas GOL ou VARIG, e ao menos 6 (seis) horas antes da data da viagem do Prêmio Smiles envolvendo voos de Parceiras Aéreas. A efetivação da alteração estará sujeita à disponibilidade de assentos no novo vôo escolhido. |