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3. Acúmulo de milhas/vôos

 

3.1 Acúmulo de milhas

 

3.1.1 Consideraremos a milha (1.609 m) como unidade básica. O total de créditos por viagem realizada pelo Participante do Programa Smiles será correspondente ao número de milhas efetivamente voadas entre a origem e o destino (sem contar escalas), seguindo as distâncias adotadas pela IATA (International Air Transport Association), ou o número mínimo/máximo de milhas estabelecido pelo Programa e pelos Parceiros, devendo o Participante verificar no site Smiles (www.smiles.com.br) ou junto à Central de Atendimento o número mínimo/máximo de milhas estabelecido para crédito por viagem.

 

3.1.2 Nos casos de reacomodação involuntária (atraso ou cancelamento de vôo em que o passageiro tem que ser reacomodado involuntariamente para outros vôos) em vôos da VRG Linhas Aéreas operados com marcas GOL ou VARIG, serão creditadas as milhas relativas aos trechos originalmente contratados.

 

3.1.3. Participantes portadores de bilhetes emitidos por outras companhias aéreas que não sejam parceiras do Programa Smiles e sofrerem reacomodação involuntária em vôos da VRG Linhas Aéreas operados com marcas GOL ou VARIG não terão direito ao acúmulo de milhas.

 

3.1.4. Participantes portadores de bilhetes emitidos por outras companhias aéreas para vôos da VRG Linhas Aéreas , identificados com a marca GOL ou VARIG, bem como para voos de empresas aéreas parceiras do Programa Smiles, em tarifa elegível ao acúmulo de milhas, terão direito ao acúmulo no Programa Smiles. Para que o crédito ocorra, o Participante deverá solicitá-lo através do site Smiles (www.smiles.com.br) ou através da Central de Atendimento Smiles. A efetivação do crédito poderá estar condicionada ao recebimento de documentação comprobatória (comprovante de compra e/ou bilhete eletrônico).

 

3.1.5. Existem três tipos de milhas:

 

- Milhas Club: são as milhas conquistadas com base na distância efetivamente voada pelo Participante e/ou o valor equivalente à regra da tarifa adquirida pelo Participante em voos da VRG Linhas Aéreas operados com marcas GOL ou VARIG e Parceiros, sujeitas a acordo específico entre o Programa Smiles e o Parceiro;

 

- Milhas Bônus: são as milhas conquistadas através de promoções, de acúmulos diferenciados por classe de vôo ou de níveis de cartão;

 

- Milhas Partner: são as milhas conquistadas pela utilização dos serviços e produtos contratados em Parceiros não aéreos ou aéreos do Programa Smiles, sujeitas a acordo específico entre a VRG Linhas Aéreas e a empresa aérea parceira.

 

Milhas de todos os tipos são acumuladas na conta do Participante para que este possa trocá-las por prêmios, mas somente as Milhas Club serão consideradas para a classificação dos níveis especiais de cartão Smiles — Prata/Ouro/Diamante.

 

As milhas voadas em Parceiros aéreos e não aéreos podem ser classificadas como milhas Club ou milhas Partner, de acordo com contrato específico entre a VRG Linhas Aéreas e o Parceiro, devendo o Participante verificar no site Smiles (www.smiles.com.br) ou junto à Central de Atendimento a elegibilidade a Milhas Club.

 

3.1.6. As milhas referentes a crédito de vôos, utilização de serviços e aquisição de produtos dos Parceiros do Programa Smiles somente poderão ser creditadas uma única vez, seja no Smiles ou em outros programas de Parceiros aéreos. Eventuais bônus de inscrição ou de promoções serão creditados de uma única vez.

 

3.1.7. Em nenhuma hipótese as milhas conquistadas pelo Participante poderão ser somadas às milhas acumuladas em outros Programas disponibilizados pelos Parceiros aéreos e não aéreos, a menos que haja acordo específico e divulgado pelo Smiles. Também não será permitida a combinação de milhas de contas de mais de um Participante para a obtenção de prêmios.

 

3.1.8. As milhas poderão ser conquistadas através de vôos da VRG Linhas Aéreas S/A operados com marcas GOL ou VARIG e de outras companhias aéreas que tenham acordo de parceria com o Programa Smiles, além de diárias em hotéis, locações de autos e quaisquer outros serviços adquiridos através dos Parceiros não aéreos do Programa Smiles. Também poderão ser conquistadas milhas através de bônus, promoções ou acordos especiais. As milhas só poderão ser creditadas na conta em nome do Participante Smiles que efetivamente utilizou os serviços.

 

3.1.9. As milhas conquistadas no Programa Smiles com aquisição de produtos e serviços dos Parceiros, sob nenhuma hipótese, poderão ser revertidas para o Parceiro.

 

3.1.10. Não são válidos para a obtenção de crédito em milhas todos os tipos de prêmios Smiles, passagens de cortesia cedidas pela VRG Linhas Aéreas em vôos operados com as marcas GOL ou VARIG e por outras empresas aéreas, bilhetes com descontos (ID, AD, CD – Industrial, Agent and Commercial Discount), bilhetes TC (Tour Conductor), bilhetes de vôo charter doméstico e internacional, bilhetes DG (passe livre da Aeronáutica), bilhetes na condição tarifária de infant , bilhetes promocionais sujeitos a condições específicas da tarifa e bilhetes na condição de assento extra. Excessos de bagagem e transportes de carga também são inválidos para a obtenção de créditos de milhas.

 

3.1.11. A VRG Linhas Aéreas e seus Parceiros Aéreos se reservam no direito de determinar em quais vôos, classes e tarifas são elegíveis a acúmulo de milhas. Para informações sobre estes vôos, classes e tarifas, o Participante deverá entrar em contato com a Central de Atendimento Smiles.

 

3.1.12. Crianças de até 12(doze) anos incompletos acumulam milhas no Programa Smiles de acordo com as regras deste Regulamento, mesmo viajando com tarifa reduzida vigente para esta faixa etária. Crianças com até 2(dois) anos incompletos (Infant) embarcando na condição de colo não acumularão milhas no Programa Smiles.

 

3.1.13. Os Participantes que viajarem até 07/Abril/2009, em vôos da VRG Linhas Aéreas operados com marcas GOL ou VARIG, com bilhetes de tarifas publicadas em Classe Econômica terão um crédito correspondente à distância efetivamente voada. Para bilhetes de tarifas publicadas ou Upgrade Smiles em Classe Comfort, o bônus será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a distância efetivamente voada.

 

3.1.14. Os Participantes que viajarem a partir de 08/Abril/2009, em vôos da VRG Linhas Aéreas operados com marcas GOL ou VARIG, terão um crédito correspondente à Família de Tarifa¹ a que pertence o bilhete adquirido. Para bilhetes das tarifas Famílias COMFORT e LIVRE, o crédito em milhas será de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre a distância entre a origem e o destino da viagem. Para bilhetes da tarifa Família FLEXÍVEL, o crédito em milhas será de 125% (cento e vinte e cinco por cento) sobre a distância entre a origem e o destino da viagem. Para bilhetes das tarifas Família PROGRAMADA, o crédito em milhas será de 100% (cem por cento) sobre a distância entre a origem e o destino da viagem. Para bilhetes da tarifa Família PROMOCIONAL, o crédito em milhas será de 30% (trinta por cento) sobre a distância entre a origem e o destino da viagem.

 

Família de Tarifa¹: a partir de 08/Abril/2009 a VRG Linhas Aéreas passou a oferecer 5(cinco) tipos de tarifas: Comfort, Livre, Flexível, Programada e Promocional.

 

3.1.15. Os créditos relativos a outros Parceiros aéreos serão feitos de acordo com os parâmetros estabelecidos entre o Programa Smiles e os Parceiros.

 

3.1.16. As milhas somente serão creditadas na conta Smiles quando o passageiro efetivamente voar ou após a utilização e pagamento dos serviços dos Parceiros não-aéreos. O Programa Smiles se reserva no direito de estornar milhas já creditadas, caso o pagamento do bilhete aéreo não tenha sido efetuado em sua totalidade.

 

3.1.17. Ocorrendo um upgrade (mudança para a classe de serviço imediatamente superior) involuntário, o passageiro receberá o crédito em milhas correspondente à classe efetivamente paga. No caso de um downgrade (mudança para a classe de serviço imediatamente inferior) involuntário, o passageiro receberá o crédito em milhas correspondente à classe efetivamente voada, pois o passageiro será reembolsado da diferença do preço da passagem.

 

3.1.18. Para que o crédito seja efetuado na conta Smiles, o Participante deve informar sempre seu número Smiles no ato da reserva e no check-in (balcão de embarque), ou diretamente aos Parceiros não aéreos do Smiles quando estiver adquirindo seus produtos/serviços.

 

3.1.19. Na eventualidade de não lançamento das milhas relativas à utilização de vôos da VRG Linhas Aéreas operados com marcas GOL ou VARIG e dos Parceiros Aéreos, o Participante poderá reivindicá-las num prazo de até 6 (seis) meses a partir da data do(s) vôo(s) em questão. Com relação a créditos provenientes de Parceiros não aéreos, o crédito retroativo pode ser solicitado, respeitando-se o prazo de 6(seis) meses contados a partir do pagamento do serviço ou da compra do bem.

 

3.1.20. É de responsabilidade do Participante guardar os documentos originais de seus vôos (cartão de embarque, comprovante de compra e/ou bilhete eletrônico) e dos produtos e serviços contratados nos Parceiros não aéreos do Smiles (nota fiscal, contrato de serviço, recibo ou documento que comprove a aquisição do produto ou serviço). Nas solicitações de créditos retroativos, poderá ser necessária a comprovação da utilização ou aquisição de serviços ou produtos através do envio de cópia legível ou original destes documentos, de acordo com a situação.

 

3.1.21. O Smiles se reserva no direito de estornar da conta do Participante as milhas provenientes de vôos, classes, tarifas, produtos e serviços inválidos para acúmulo de milhas, na hipótese de constatação de crédito indevido ou de milhas adquiridas de forma ilícita.

 

3.2 Acúmulo de vôos

 

3.2.1 A quantidade de vôos efetuados pelo Participante terá efeito apenas para a classificação de nível do cartão, conforme item 5, não existindo premiação para esse tipo de acúmulo. Não serão válidos para crédito de vôos os bilhetes com as tarifas descritas nos ítens 3.1.7 e 3.1.8.

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