Brasileiro com destino a Colômbia
- RG ou Passaporte.
- Até 90 dias de permanência não necessita visto.
Brasileiro com destino a Caracas
- Passaporte.
- Até 90 dias de permanência não necessita visto.
Menores de 18 anos
- Em conformidade com a Resolução No. 74 do conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a autorização judicial não será necessária quando a criança ou adolescente:
I – estiver sozinho ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos os pais, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida por autenticidade;
II – viajar na companhia de um dos pais, sendo nesta hipótese exigível a autorização com firma reconhecida por autenticidade do outro genitor;
III – estiver sozinho ou em companhia de terceiro maiores e capazes, quando estiverem retornando para sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.
- Em conformidade com o artigo 85 do Estatuto da Criança e Adolescente, sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
- Não são aceitas certidões de nascimento para menores de 18 anos.
Maiores de 18 anos
Necessário apenas um dos documentos:
- RG original com foto emitido pela Secretaria de Segurança Pública, em bom estado de conservação e que seja possível a compatibilização da foto com o passageiro embarcando;
- Passaporte Nacional válido.