Milhas
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Clube Smiles
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Termos e Condições do Clube
TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES
TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES
1. Clube Smiles, doravante “Clube Smiles” ou “Clube”, é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL Linhas Aéreas S.A. (“GOL”), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, administradora do Programa Smiles, doravante denominada GOL, onde o Participante do Programa Smiles, administrado pela GOL, poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua Categoria de Cartão no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais.
I - DA ADESÃO AO CLUBE SMILES E DA CONTRATAÇÃO DE PLANOS
2. Estão aptos a associar-se ao Clube Smiles somente os Participantes do Programa Smiles que possuam CPF/MF válido no Brasil, nos termos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ficando excetuados os Participantes do Programa Smiles com status da Conta Smiles cancelado ou suspenso, conforme previsto no Regulamento do Programa Smiles, doravante “Associados Clube Smiles” ou “Associados”. Para tanto, basta ao Participante do Programa Smiles optar pela associação ao Clube Smiles na opção disponível em sua Conta Smiles, mediante a aceitação dos Termos e Condições – Clube Smiles, da escolha do plano de vantagens e benefícios a que terá direito, bem como efetuar o pagamento mensal do valor referente ao Plano desejado, doravante “Plano” ou “Planos”, conforme item II deste instrumento e da tabela anexa ao presente Regulamento.
3. A ADESÃO DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA SMILES AO CLUBE SMILES PODE SER FEITA PELOS CANAIS DO PROGRAMA SMILES (SITE: WWW.SMILES.COM.BR, APLICATIVO, ETC.), ONDE ESTÃO DESCRITOS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES, OS PLANOS, VALORES DAS MENSALIDADES E A DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS A QUE O PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES TERÁ DIREITO, OU POR MEIO DE CANAIS DISPONIBILIZADOS PELA GOL, DE TEMPOS EM TEMPOS.
4. APÓS TER LIDO, ENTENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES, O PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES PODERÁ MANIFESTAR SUA ADESÃO AO CLUBE SMILES DA SEGUINTE FORMA: - aceitar os Termos de Condições - Clube Smiles; - selecionar o Plano desejado dos benefícios e vantagens, caso aplicável; e - informar os dados de seu cartão de crédito emitido no Brasil para realização dos pagamentos das mensalidades do Clube Smiles vinculado ao Plano desejado. O Associado será cobrado de acordo com o disposto na tabela anexa ao presente Regulamento. A GOL poderá, a seu critério, disponibilizar ao Participante do Programa Smiles outras condições e formas de pagamento das mensalidades do Clube Smiles, as quais serão informadas no site www.smiles.com.br/regulamento e/ou no momento da adesão ao Clube Smiles.
4.1 O Associado poderá, uma vez aderido ao Clube Smiles, solicitar a alteração de seu Plano, atualmente contratado para outros Planos disponibilizados pela GOL, desde que não esteja dentro do tempo mínimo de permanência de um plano superior. Para tanto, basta que o Associado solicite a adesão do novo Plano através dos canais do Programa Smiles. As regras referentes ao novo Plano contratado, valores da mensalidade dos Planos e os Benefícios e Vantagens a ele vinculados estão disponíveis neste Regulamento, na Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens anexa a este Regulamento e divulgada na Internet, por meio do site www.smiles.com.br/clube-smiles/planosebeneficios e/ou na Central de Atendimento do Programa Smiles. Adicionalmente, o Associado deverá observar as seguintes condições:
4.1.1 Somente os Associados cujos pagamentos de sua mensalidade estiverem em dia poderão requerer a mudança de Planos.
4.1.2. ADESÃO À MUDANÇA DE PLANOS PELO ASSOCIADO: A adesão do Associado ao novo Plano deverá ser realizada através dos canais do Programa Smiles, desde que os pagamentos de suas mensalidades estejam em dia.
4.1.3. A solicitação de mudança de Plano poderá ser realizada a qualquer momento pelo Associado, mas esta solicitação só será efetivada a partir do pagamento da nova mensalidade lançada no cartão de crédito do Associado, que poderá ocorrer no próprio mês da solicitação ou não. Assim, após a solicitação do Associado pela mudança ao novo Plano do Clube Smiles, as novas condições do plano de Benefícios e Vantagens vinculados a este, somente serão válidas a partir do pagamento da nova mensalidade lançada no cartão de crédito indicado pelo Associado para o pagamento das mensalidades do Clube Smiles quando da sua adesão, conforme item II do presente Regulamento.
4.1.3.1. Vejamos um exemplo: O vencimento da mensalidade do Associado ao Clube Smiles é todo dia 15. No dia 19 de um determinado mês, o Associado solicita a mudança de Plano. A mudança só será efetivada no dia 15 do mês subsequente ao da solicitação, caso a solicitação de pagamento seja aprovada pelo emissor do cartão de crédito. Em caso de pagamento recusado da nova mensalidade do novo Plano pelo emissor do cartão de crédito do Associado, o Associado permanecerá no Plano vigente antes da solicitação de mudança e com seu Plano suspenso até a sua regularização, nos termos do item II do presente Regulamento. Assim, a mudança de Plano só será efetuada após a regularização do pagamento da mensalidade atual do Associado, de forma automática.
4.1.4. Para os Planos Clube Smiles contratados com pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”), a GOL somente acatará a primeira solicitação de mudança de Plano realizada pelo Associado dentro do período correspondente a cada ciclo de pagamento da mensalidade do Clube Smiles do Associado. Caso o Associado solicite mais de um pedido de mudança de Plano dentro de um mesmo ciclo de pagamento da mensalidade do Clube, deverá aguardar o processamento do primeiro pedido e solicitar, novamente, no ciclo de pagamento subsequente, a nova mudança de Plano.
4.1.4.1 Vejamos um exemplo: caso o vencimento da mensalidade do Associado ao Clube Smiles seja todo dia 5 e, em um determinado mês, solicite a mudança de Plano no dia 10, e no dia 15, desse mesmo mês, solicite uma nova mudança de Plano, esse último pedido não será acatado pela GOL e o Associado será notificado desta recusa. Assim, a GOL analisará somente a solicitação de mudança de Plano ocorrida no dia 10. Outra solicitação de mudança de Plano só poderá ser requerida pelo Associado após a solicitação de mudança de Plano anterior ser processada pela GOL.
4.1.4.2. Para os Planos Clube Smiles contratados com recorrência mensal, a GOL somente acatará a última solicitação de mudança de Plano realizada pelo Associado dentro do período correspondente a cada ciclo de pagamento da mensalidade do Clube Smiles do Associado. Caso o Associado solicite mais de um pedido de mudança de Plano dentro de um mesmo ciclo de pagamento da mensalidade, o novo pedido irá sobrepor o pedido anterior.
4.1.4.3. Vejamos um exemplo: caso o vencimento da mensalidade do Associado ao Clube Smiles seja todo dia 5 e, em um determinado mês, solicite a mudança de Plano no dia 10, e no dia 15, desse mesmo mês, solicite uma nova mudança de Plano, esse último pedido será o acatado pela GOL. Assim, a GOL analisará somente a solicitação de mudança de Plano ocorrida no dia 15, anulando a solicitação realizada no dia 10.
4.1.5. Os Associados que tiverem aderido inicialmente ao Clube Smiles por meio de ações promocionais e cancelado suas respectivas assinaturas deverão aguardar o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da última adesão para aderirem ao Clube Smiles por meio de nova ação promocional de adesão. No entanto, o Participante do Programa Smiles poderá, a qualquer tempo, aderir novamente ao Clube Smiles, desde que tal adesão não seja por meio de uma ação promocional, conforme regra contida no item 16 do presente Regulamento.
4.1.5.1. Do mesmo modo, os Associados que tiverem participado de ações promocionais de mudança de Plano, deverão aguardar o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da mudança de Plano promocional para participarem de uma nova ação promocional de mudança de Plano.
4.1.5.2 Assim, o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da última adesão promocional do Clube Smiles, deverá ser respeitado para futuras participações do Associado em promoções de adesão ao Clube Smiles e, também para efeito de mudança de Plano promocional, ressalvando-se, contudo, que tais prazos não são cumulativos.
4.1.5.2.1 Vejamos um exemplo: Um Participante que, em um determinado mês, tenha aderido ao Clube Smiles por meio de uma ação promocional de adesão e cancele sua adesão após 6 (seis) meses de assinatura, somente poderá aderir novamente ao Clube, por meio de uma promoção, após decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data de adesão promocional. Entretanto, caso esse mesmo Participante, no 7º (sétimo) mês contado da adesão promocional, venha a aderir novamente ao Clube Smiles, sem ser por meio de uma ação promocional, e no 8º (oitavo) mês participe de uma ação promocional de mudança de Plano, a GOL autorizará a participação, pois o prazo de espera de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias seria válido apenas para ações promocionais de adesão, e não para ações promocionais de mudança de Plano.
4.1.6. Caso o Participante do Programa Smiles adira ao Clube Smiles através de uma Promoção e ainda possua benefícios decorrentes desta promoção (Milhas Bônus, descontos em reais a receber, entre outros), em caso de solicitação de mudança de Plano na vigência destes benefícios, estes serão cancelados. Para melhor esclarecimento desta condição:
4.1.6.1. Vejamos um exemplo: Promoção “Milhas em Dobro”. O Participante que aderir ao Clube Smiles por meio da citada promoção, teria até o 6º (sexto) mês o direito ao recebimento de 1.000 (mil) Milhas Bônus. Uma vez efetuada a adesão ao Clube, por meio da promoção, caso o Associado solicite a mudança de Plano depois do pagamento da primeira mensalidade, ele não receberá a bonificação de 1.000 (mil) Milhas Bônus a partir do 2º mês.
4.1.7. O Associado, caso opte por mudar de plano, abdicará de eventual benefício que esteja recebendo, seja Milhas Bônus ou não, pela participação de ação promocional. Mudança de plano é caracterizada como uma nova adesão, seguindo novas regras, de acordo com as condições estabelecidas à época.
II - DO VALOR DA MENSALIDADE E FORMA DE PAGAMENTO
5. Pela associação ao Clube Smiles, o Associado pagará à GOL o valor vigente no momento da adesão, podendo optar pelas formas de pagamentos disponibilizadas pela GOL. O valor do Plano escolhido é o definido e concordado pelo Associado no momento da adesão ao Plano, podendo ser alterado mediante aviso prévio nos termos definidos no presente Regulamento e será informado no extrato da Conta Smiles e constará da Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens anexa a este Regulamento e disponibilizada na Internet, por meio do site www.smiles.com.br/clube-smiles/planosebeneficios, na Central de Atendimento do Programa Smiles e demais canais disponibilizados pela GOL.
5.1 O valor da mensalidade poderá sofrer majoração, respeitado o prazo de 12 (doze) meses contados da adesão do Associado ao Clube Smiles ou de seu último reajuste; ou a instituição de nova cobrança aplicável ao Associado será divulgada na forma da Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens disponibilizada na Internet com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência à cobrança, respeitando, também, a modalidade de pagamento escolhida e suas implicações.
6. No momento da adesão, será cobrado o valor correspondente ao Plano e à modalidade de pagamento escolhida pelo Associado Clube Smiles disponível na Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens divulgada na Internet, por meio do site www.smiles.com.br/clube-smiles/planosebeneficios e/ou na Central de Atendimento do Programa Smiles.
7. O Associado deverá utilizar, como meio de pagamento do Clube Smiles, cartão de crédito emitido no Brasil. O Associado terá a opção de pagar com cartão de crédito das seguintes bandeiras: American Express, Diners Club, Mastercard, Visa, Elo entre outras informadas pela GOL no site www.smiles.com.br/clube-smiles/regulamento.
7.1 A GOL poderá, a seu critério, disponibilizar ao Participante do Programa Smiles ou Associados outras formas de pagamento do Clube, as quais estarão disponibilizadas no site www.smiles.com.br/clube-smiles ou informadas no momento de sua adesão, podendo as referidas formas de pagamento apresentar regras do tempo mínimo de permanência.
7.1.1. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER
NO CLUBE SMILES PELO TEMPO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA ESTABELECIDO À ÉPOCA DA ADESÃO (“TEMPO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O TEMPO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA, A GOL COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA A SER DIVULGADA NO MOMENTO DA ADESÃO, POR MEIO DO ANEXO AO PRESENTE REGULAMENTO. NESSA HIPÓTESE, A MULTA PODERÁ SER DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL, CASO APLICÁVEL.
8. A GOL dispensa o tratamento estritamente seguro aos dados confidenciais do Participante do Programa Smiles e do Associado Clube Smiles e somente colhe os dados necessários para a prestação do serviço.
9. CASO, NA DATA DO PAGAMENTO, NA REGULARIZAÇÃO, NA ADESÃO OU RECORRÊNCIA, NÃO SEJA AUTORIZADA A TRANSAÇÃO PELO EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO INFORMADO PELO ASSOCIADO, POR QUALQUER MOTIVO, O ACESSO AOS BENEFÍCIOS DO CLUBE SMILES SERÁ SUSPENSO ATÉ A REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO PELO ASSOCIADO.
9.1. SE POR QUALQUER MOTIVO O EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO AUTORIZAR A TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO DO CLUBE, PODERÁ A GOL, SE DISPONÍVEL ESTA FUNCIONALIDADE E POR SUA MERA LIBERALIDADE, ENCAMINHAR AO ASSOCIADO BOLETO DE PAGAMENTO, POR MEIO DO E-MAIL INFORMADO EM SEU CADASTRO, OU QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO DISPONIBILIZADO AO ASSOCIADO A CRITÉRIO DA GOL, PARA PAGAMENTO DA MENSALIDADE NÃO AUTORIZADA PELO EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO.
10. O Associado poderá solicitar a alteração do cartão de crédito utilizado para pagamento do Clube Smiles desde que observadas as seguintes situações:
- O Associado deseje alterar o cartão de crédito para os próximos pagamentos, independentemente da modalidade de pagamento escolhida; e
- O Associado pretenda regularizar pagamentos em atraso. Nesta hipótese, a regularização em atraso deve ser efetuada pelo próprio Associado por meio do site do Programa Smiles, dentro da área logada, na aba denominada “Minha Conta”.
III – DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DE PLANOS
11. OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DE CADA PLANO DESCRITOS NO ANEXO NÃO SÃO CUMULATIVOS COM DEMAIS BENEFÍCIOS VINCULADOS À CATEGORIA DE UM PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES.
12. A GOL, em parceria ou não com os seus Parceiros, poderá realizar promoções pontuais e exclusivas com benefícios extraordinários ou benefícios ordinários com condições específicas e por período determinado. Tais promoções serão comunicadas com antecedência, através dos canais de comunicação da GOL e/ou dos Parceiros.
IV – ENCERRAMENTO DOS TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES
13. O ASSOCIADO PODERÁ REQUERER O CANCELAMENTO DA ASSINATURA DO CLUBE SMILES A QUALQUER MOMENTO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À GOL. CASO O ASSOCIADO SOLICITE O CANCELAMENTO DENTRO DO PERÍODO EM QUE A MENSALIDADE JÁ TENHA SIDO PAGA, A ASSINATURA PERMANECERÁ EM VIGOR ATÉ UM DIA ANTES AO PRÓXIMO VENCIMENTO QUANDO A ADESÃO OCORRER NA MODALIDADE RECORRÊNCIA.
14. OS ASSOCIADOS QUE TIVEREM ADERIDO AO CLUBE SMILES POR MEIO DE AÇÕES PROMOCIONAIS E CANCELADO SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS DEVERÃO AGUARDAR O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS CONTADOS DA DATA DA ÚLTIMA ADESÃO PARA ADERIREM AO CLUBE SMILES POR MEIO DE NOVA AÇÃO PROMOCIONAL. NO ENTANTO, O PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, ADERIR NOVAMENTE AO CLUBE SMILES, DESDE QUE TAL ADESÃO NÃO SEJA POR MEIO DE UMA AÇÃO PROMOCIONAL.
15. O Associado pode desistir deste instrumento no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de adesão do Associado ao Clube Smiles ou da solicitação de alteração do Plano. Caso esse direito de arrependimento seja exercido pelo Associado, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato e as Milhas Prêmios serão estornadas.
16. Para solicitações de cancelamento da assinatura do Clube Smiles, a GOL disponibiliza canal específico para este fim em seu sítio eletrônico.
17. Qualquer que seja a causa que motivou o Associado a solicitar o cancelamento de sua assinatura no Clube Smiles, a eficácia deste instrumento perdurará pelo tempo necessário e com a finalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas as obrigações do Associado junto à GOL e vice e versa.
18. Constatado, a qualquer tempo, o inadimplemento do Associado, a GOL poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente instrumento, mediante comunicação escrita, considerando-se devidas todas as obrigações contratuais do Associado, além da suspensão do uso e do cancelamento dos Benefícios e Vantagens do Clube Smiles.
19. Constituirá, ainda, inadimplemento contratual, passível de aplicação das penalidades legais e contratuais cabíveis, a verificação pela GOL, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo Associado, visando ao ingresso e/ou à permanência no Clube Smiles e/ou no Programa Smiles, incluída a constatação de qualquer omissão ou ação irregular em relação ao uso do Programa Smiles e/ou Clube Smiles.
20. O PRODUTO CLUBE SMILES PODERÁ SER EXTINTO PELA GOL A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE AVISO PRÉVIO AOS ASSOCIADOS COM 12 (DOZE) MESES DE ANTECEDÊNCIA, FICANDO ASSEGURADOS TODOS OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS ATÉ O TÉRMINO DO PRAZO MENCIONADO.
V – ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES
21. A GOL PODERÁ MODIFICAR O TEXTO DESTE INSTRUMENTO, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AO VALOR DAS MENSALIDADES, SEUS PLANOS E OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS PREVISTOS NA TABELA DE MENSALIDADE DOS PLANOS E BENEFÍCIOS E
VANTAGENS DIVULGADA NO https://www.smiles.com.br/CLUBE-SMILES/REGULAMENTO , DESDE QUE INFORME PREVIAMENTE TAIS MODIFICAÇÕES AOS PORTADORES COM, NO MÍNIMO 90 (NOVENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO EFETIVA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A E-MAIL, EXTRATO MENSAL, OU AINDA, MEDIANTE REMESSA DO NOVO TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES AOS ASSOCIADOS A CRITÉRIO DA GOL, PROCEDENDO AOS RESPECTIVOS REGISTROS EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. SE O ASSOCIADO NÃO ESTIVER DE ACORDO COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PODERÁ EXERCER O SEU DIREITO DE TERMINAR O INSTRUMENTO, SEM CUSTO ADICIONAL.
22. O PAGAMENTO DA MENSALIDADE, APÓS A CIÊNCIA DAS MODIFICAÇÕES CONTRATUAIS REFERIDAS NO ITEM 21 ACIMA IMPLICARÁ PLENA ACEITAÇÃO, PELO ASSOCIADO, DAS REFERIDAS ALTERAÇÕES.
VI – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
23. A GOL não se responsabiliza pela qualidade, quantidade, vícios ou defeitos, ainda que ocultos, garantia e/ou assistência técnica de bens e/ou serviços adquiridos com as Milhas Smiles, bem como por diferenças de preços e/ou por quaisquer parcelamentos ou financiamentos negociados entre o Associado e o estabelecimento comercial parceiro da GOL, exceto quando tais produtos forem resgatados com Milhas Smiles diretamente no site do Programa Smiles.
24. Este instrumento obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, sendo sempre aplicáveis a legislação brasileira, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e legislação correlata, em relação a eventuais omissões e/ou contradições.
25. O Associado, ao aderir ao presente Termos e Condições – Clube Smiles, autoriza, respeitada a legislação em vigor, o oferecimento, pela GOL, de seus produtos e/ou serviços, desde que tal oferta não lhe ocasione qualquer custo, salvo se o Associado concordar expressamente com disposição em contrário.
26. Toda e qualquer comunicação escrita à GOL deverá ser encaminhada para o endereço de sua sede social.
27. Este instrumento passará a vigorar a partir de 02 de outubro de 2024 e terá validade por prazo indeterminado.
28. Os termos e definições em maiúsculo, constantes deste instrumento e aqui não especificados, estão definidos no Regulamento do Programa Smiles, disponível no site www.smiles.com.br.
29. Todo e qualquer pagamento, a qualquer título, eventualmente devido pelas partes, decorrente das obrigações assumidas no presente instrumento, será exclusivamente cumprido pela GOL no domicílio do Associado localizado no Brasil, sujeito às normas brasileiras.
VII - FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
30. O presente Termos e Condições – Clube Smiles e sua execução, incluindo as obrigações de natureza financeira dele decorrentes, serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.
31. O Foro do presente instrumento é o do domicílio do Associado, sendo este o único competente para dirimir eventuais dúvidas ou questões que se originem do presente instrumento, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
32. Este Termos e Condições – Clube Smiles encontra-se registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri - SP sob o nº 1.045.769, em sessão de 26/02/2015 e averbado sob o no. 2.249.011, em sessão de 05/11/2024.
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Entenda as principais regras da promoção
- Promoção válida apenas para adesões ao Plano 1.000 do Clube Smiles.
- Necessária a permanência no Plano 1.000 até 10.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 06 meses.
- Necessária a permanência no plano 20.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 10 meses.
- A adesão deve ser feita nesta página para ser elegível a essa promoção.
- Promoção válida somente para novas adesões ao Clube Smiles. Caso o cliente tenha cancelado o Clube no período de 365 dias, ele não será elegível a essa campanha, podendo aderir ao Clube, usufruir dos benefícios, mas não receber bonificação referente a essa promoção.
- Ao contratar o plano anual, haverá renovação automática. Sendo assim, ao final da vigência, não será necessário renovar seu plano.
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 19 de maio de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de maio de 2025 (“Período de Vigência”), realizar adesão ao Clube Smiles no plano 1.000, na página exclusiva da Promoção no website do Programa Smiles, ou ainda, no aplicativo do Programa Smiles, optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”) ou recorrência mensal, receberá bonificação em Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000 optando como forma de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”) ou recorrência mensal, receberá, no momento da adesão, 15.000 (quinze mil) Milhas Bônus, além das 1.000 (mil) Milhas Smiles oriundas do Clube 1.000.
1.2. NÃO SERÃO BONIFICADOS DOWNGRADES REALIZADOS. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES.
2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO PLANO 1.000 (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO ANUAL “À VISTA” OU “PARCELADO” OU RECORRÊNCIA MENSAL) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (PERÍODO DE “CARÊNCIA”).
2.1. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO ANUAL), CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
2.2. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO MENSAL) CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, AS MILHAS BÔNUS SERÃO ESTORNADAS E A GOL TERÁ O DIREITO DE CANCELAR QUALQUER TRANSAÇÃO (POR EXEMPLO, RESGATE E/OU COMPRA DE PRODUTO E/OU SERVIÇO) NA QUAL O PARTICIPANTE TENHA UTILIZADO AS MILHAS BÔNUS RECEBIDAS EM RAZÃO DA ADESÃO AO CLUBE SMILES.
3. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES. EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL NÃO SERÁ BONIFICADO.
4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
5. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles Plano 1.000 bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
6.1. Em caso de adesão ao Clube Smiles por modalidade de pagamento em recorrência mensal, o Participante receberá as Milhas Bônus conforme descritos acima, após a identificação do pagamento de cada mensalidade.
6.2. A BONIFICAÇÃO CONFERIDA PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÁ CONCEDIDA MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.
6.3. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observadas as exceções acima.
7. O Participante, ao contratar o plano anual (“à vista” ou “parcelado”) terá a renovação automática do seu plano após o final da vigência. Caso o Participante não deseje a renovação automática, deverá entrar em contato com a central de atendimento do Programa Smiles.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
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